sexta-feira, 20 de outubro de 2017

MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS VAI TER QUE CUMPRIR TAC SOB PENA DE MULTA DE R$ 10 MIL REAIS


Preocupado com as condições de trabalho dos servidores municipais de Carnaúba dos Dantas que atuam na área da saúde, o Ministério Público do Trabalho do Município de Caicó abriu o Inquérito Civil nº 000064.2017.21.002/0 que foi concluído com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta onde o Poder Público Municipal é obrigado a cumprir várias cláusulas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais por cláusula descumprida.

O TAC foi assinado pelo prefeito Gilson Dantas, representando o município carnaubense, e pelo Procurador do Trabalho Dr. José Diniz de Moraes, no último dia 17/10/2017 em Caicó. Ver TAC AQUI.

Pelo TAC, a prefeitura é obrigada a cumprir em 60 dias em todas as unidades de saúde:

2.1 - Elaborar, implementar e manter em funcionamento o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, observando as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras n° 07 e 32 do Ministério do Trabalho e Emprego;
2.2 - Elaborar, implementar e manter em funcionamento o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, com efetiva observância ao disposto nas Normas Regulamentadoras n° 09 e 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que devera indicar todas as áreas/setores das unidades onde se verifica a ocorrência de insalubridade;
2.3 - Adequara meio ambiente de trabalho, de forma a cumprir as medidas de proteção descritas nos tens 322.4 e 323.7 da NR 32, incluindo a elaboração de Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III da NR 32, e Plano de Prevenção Radiológica, existindo aparelhos radiológicos na unidade de saúde;
24 — Contratar profissionais, de forma direta ou indireta, para elaboração, implementação e acompanhamento dos programas de saúde e segurança do trabalho e dos planos referidos na clausura anterior, observados, como quantitativos mínimos, os valores referidos na Norma Regulamentadora n° 4, do Ministério do Trabalho e Emprego; e capacitação dos servidores envolvidos na prestação dos serviços,
2,5 - Dotar o local de trabalho de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e fornecer, gratuitamente, aos servidores, equipamentos de proteção individual (EPIs), em perfeito estado de conservação e com certificado de aprovação (CA), substituindo-os quando se deteriorem, sem nenhum custo para os trabalhadores, responsabilizando-se, ainda, pela sua higienização e manutenção periódica (NR 06), bem como pela exigência do uso dos EPIs pelos trabalhadores terceirizados,

Nenhum comentário:

Postar um comentário