sexta-feira, 6 de outubro de 2017

PREFEITURA VAI COMPRAR 66 MIL PÃES E 23 MIL BANANAS PARA CONSUMO DAS SECRETARIAS



O prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (PMDB) pretende comprar 66 mil pães e 23 mil bananas e, para tanto, mandou publicar no Diário Oficial da Femurn do dia 05/10/2017 o extrato de ata de registro de preços nº 024/2017. 

Veja AQUI.

É muita banana pra ser consumida até o final do ano, mas pelo extrato da ata assinado pelo fornecedor Francenildo Dantas (Francinha) o prazo é de um ano.

A prefeitura deverá pagar por isso a quantia de R$ 36.931,00 (Trinta e Seis Mil Novecentos e Trinta e Um Reais).

Clique AQUI para ter acesso a quantidade de bananas e pães (os pães estão kg e precisam ser transformadas em 50gr.)

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2017

Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedor: FRANCENILDO DANTAS - ME, inscrita pelo CNPJ nº 70.324.744/0001-47, saiu vencedora nos itens: 01, 02, 03 e 04; com valor total de R$ 36.931,00 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e um reais).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃO E BANANA PACOVAN).
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.

Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Setembro de 2017,

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
P/ Órgão Gerenciador e

A Empresa:

FRANCENILDO DANTAS – ME
P/ Fornecedor. 

Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:3CDC15C4


TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS PARTICIPARAM DO "DIA DE CAMPO' EM CARNAÚBA DOS DANTAS











 Técnicos do Município de Parelhas através da Secretaria Municipal de Agricultura de Parelhas-RN, Projeto Sertão Empreendedor Senar RN, EMATER e diretores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Cooperativa Agropecuária do Seridó CAPESA participaram do "Dia de Campo' no Sítio Pinturas no Município de Carnaúba dos Dantas, promovido pela EMATER RN.

O evento de maior importância para Agropecuário de nosso região do Seridó com práticas de convívio no seminário.

As temáticas abordadas foram: Fenação, e manejo em Ovinos, Plantio de Palma Forrageira, Renegociação de dúvidas Rurais e divulgação de linhas de crédito pelo PRONAF e FNE Rural, ordena higiênica nas vacas e também a Cooperativa Agropecuária do Seridó CAPESA está concorrendo ao Edital 5 da cadeia produtiva do leite. O evento ainda foram comercializados produtos da Agricultura Familiar, pintos, queijo artesanal, manteiga da terra e plantas ornamentais.

Fonte: Facebook de Ivanilson


CONTROLADA DA PREFEITURA PARTICIPA DE CURSO DO TCE SOBRE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO


A controladora da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas Inês Aline Dantas de Araújo Neves participou de um workshop (curso) promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para tirar dúvidas a respeito da implantação da Resolução 032/2016, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, dispondo sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos dos contratos firmados pela administração pública com fornecedores.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas. A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.

Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

Pelas regras do TCE os pagamentos da prefeitura devem ser feito pela ordem de entrada e registro da entrada dos documentos, por isso é importante que toda entrega de notas e recebidos devam ser procedidas através de protocolo.

Em resumo, acabou-se aquela história do fura fila, recebia primeiro quem tIvesse mais acesso ao centro do poder municipal.

Fonte: Blog Carnaúba Noticias