sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Cobrança do ISS no Município onde serviço é prestado volta ao Senado; CNM pede aprovação

A proposta que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS) – transferindo gradualmente o tributo para o Município onde o serviço é efetivamente prestado – estará na pauta do Senado Federal após o recesso parlamentar, que se encerra em 1º de fevereiro. A aprovação do pleito será prioridade na atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tão logo os trabalhos sejam retomados na Casa Legislativa. Atualmente, o imposto é coletado na cidade-sede do prestador.
De acordo com o texto aprovado na Câmara (Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017), as futuras regras valerão para os serviços de planos de saúde, planos médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes, cheques pré-datados e serviços de arrendamento mercantil (leasing). Os deputados aprovaram o projeto, em dezembro, por 312 votos a 1. Como foram feitas alterações no texto, o assunto retornará ao Senado.
O objetivo central do PLP é definir um padrão nacional para a cobrança do ISS no país. Isso porque a Lei Complementar (LC) 157, de 2016, estabeleceu que a competência da cobrança passa do Município onde o prestador do serviço está instalado para o Município onde, de fato, o serviço é prestado ao usuário final. No entanto, sem uma uniformização, haveria uma grande dificuldade de executar a medida.
Ainda segundo o substitutivo aprovado pelos deputados, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada Município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. O grupo será composto por dez membros de todas as regiões do Brasil; e por representantes das capitais de cada uma das regiões e de cidades não capitais de cada uma delas – estes últimos serão indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Transição
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o Município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o Município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS destinados ao Município onde está estabelecido o prestador do serviço e 66,5% com o Município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a do tomador. A partir de 2023, 100% do ISS pertencerá ao Município em que o serviço é prestado ao usuário final.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios interessados ou entre estes e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao Município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao recolhimento. Esta atribuição pode ser atribuída aos bancos arrecadadores.
Pleito CNM
A pedido da CNM, o relator do projeto na Câmara, Herculano Passos (MDB-SP), retirou do texto serviços que, em geral, são prestados por pessoas físicas, como no caso de agenciamento, corretagem ou a intermediação de leasing de veículos. Essa precaução é necessária para evitar que haja concentração de arrecadação em poucos Municípios. Também ficam de fora serviços de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Definições
No caso dos planos de saúde, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação. Em relação aos serviços de administração de cartões de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá ao Município em que ocorrer o gasto ficar com o ISS correspondente.
O PLP considera administradores de cartões, para efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito. O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o tomador é o consorciado.
Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no país, o tomador é o beneficiário do serviço no país. Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação, como filial ou sucursal.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado e Câmara Notícias

Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020

Os gestores municipais da área da Saúde devem estar atentos ao calendário com os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Primária à Saúde para a Base de Dados Nacional do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), referente às competências de janeiro a dezembro de 2020. As informações podem ser acessadas na Portaria 135/2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que para aconteça o fluxo das informações, os registros do Sisab devem ser transmitidos via o uso do software da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) ou por sistemas próprios que sejam compatíveis com o sistema do Ministério da Saúde.
A entidade recomenda ainda que os gestores monitorem o envio dos dados mensalmente para evitar suspensão ou responsabilização administrativas. Importante ressaltar que as informações de produção, poderão ser enviadas ao Sisab com até 4 meses de atraso, porém, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.
Para um melhor gerenciamento do fluxo de envio das informações, os gestores e responsáveis pela alimentação do sistema devem ficar atentos e realizar às atualizações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Cronograma de envio de dados ao SISAB

CompetênciaData de início e fechamento da competênciaData limite para envio de dados à base ao SISAB.
janeiro/2001/01/2020 a 31/01/202014/02/2020
fevereiro/2001/02/2020 a 29/02/202013/03/2020
março/2001/03/2020 a 31/03/202015/04/2020
abril/2001/04/2020 a 30/04/202015/05/2020
maio/2001/05/2020 a 31/05/202015/06/2020
junho/2001/06/2020 a 30/06/202014/07/2020
julho/2001/07/2020 a 31/07/202014/08/2020
agosto/2001/08/2020 a 31/08/202015/09/2020
setembro/2001/09/2020 a 30/09/202015/10/2020
outubro/2001/10/2020 a 31/10/202016/11/2020
novembro/2001/11/2020 a 30/11/202014/12/2020
dezembro/2001/12/2020 a 31/12/202015/01/202


A CNM informa que o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) está em processo de modificação e faz-se necessário uma (re)estruturação local, de modo que as equipes de Saúde do Município possam se apropriar das novas condições, exigências e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Isso deve evitar, por exemplo, a suspensão de 100% (cem por cento) da transferência de pagamento por desempenho das equipes, nos casos de irregularidade ou inconsistência no cumprimento de metas e indicadores.
Entenda os indicadores
É importante entender o que são e como esses indicadores que determinarão os valores a serem recebidos pelos Municípios serão calculados. O cálculo será definido pelo resultado do alcance das metas do conjunto de sete indicadores, que serão avaliados a cada 4 meses, implicando nos valores a serem recebidos nos 4 meses subsequentes aos meses avaliados. O valor do incentivo será calculado multiplicando o resultado do Indicador Sintético Final (ISF), pelo valor máximo do incentivo do Pagamento por Desempenho das equipe e pelo quantitativo de equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no quadrimestre avaliado.
Todos esses indicadores terão sua aferição feita quadrimestralmente e deverão ser informados para o SISAB
  • 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação - dentro dos últimos 12 meses.
  • 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV - dentro dos últimos 12 meses.
  • 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado - dentro dos últimos 12 meses.
  • 4: Cobertura de exame citopatológico - dentro dos últimos 36 meses.
  • 5: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente - dentro dos últimos 12 meses ( SISAB + SIPNI)
  • 6: Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre - dentro dos últimos 12 meses.
  • 7: Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada - dentro dos últimos 12 meses.

As fórmulas de cálculo e as especificidades de cada indicador podem ser vistas na Nota Técnica 5 do Ministério da Saúde.

PREVENÇÃO: Vigilância Sanitária de Cruzeta realiza análise da água consumida em Escolas do Município.







A coleta é feita mensalmente através do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), o trabalho feito nas escolas visa a verificação da qualidade da água que é ofertada aos nossos alunos.

A analise é feita na água dos bebedouros,

produção de merenda e principal caixa d'água da escola. O líquido coletado também é encaminhada para o laboratório LAREC localizado em Caicó aonde e feita toda a verificação.

Fonte: Facebook Prefeitura de Cruzeta.


[INFORME PUBLICITÁRIO] Ediuny Oliveira estará neste sábado (08/02) nos Quiosques de Castanha, Cacau, Naire e Gracilio, não percam!

Quem estará neste sábado (08/02) animando a galera nos Quiosques de Castanha, Cacau, Naire e Gracilio é Ediuny Oliveira totalmente grátis. 

Não deixe de comparecer, bebidas, tira-gostos, espetinhos e aquele delicioso lanches será servidos lá.

Apoio: Quiosque do Castanha, Cacau e Naire.

Coordenador do Projeto das queijeiras na CAPESA teve número do celular clonado

Ivanilson Pereira
Venho por meio deste, comunicar a todos, que dês de ontem Quarta-feira dia 05 de Fevereiro do corrente ano aparte das 17hs, clonaram meu número da operadora da Tim (84) 99827.1154 WhatsApp de Ivanilson Pereira de Araújo – Técnico Agrícola e Coordenador Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e da Pesca (Prefeitura de Parelhas) e Coordenador do Projeto das queijeiras na CAPESA – Cooperativa Agropecuária do Seridó também sou Diretor Presidente do SINTARN Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RN e diretor da FINTA-BR Federação dos Técnicos Agrícolas do Brasil.


Estão pedindo dinheiro em meu nome aos meus contatos da minha agenda.
Quem recebeu alguma ligação via AppWhatsApp deste número Tim (84) 99827.1154, NÃO DEPOSITEM DINHEIRO.. Pois é golpe.

Tenham muito cuidado, amigos, colegas Técnicos Agrícolas do RN e Nordeste, agropecuárias do Seridó e RN, familiares e demais pessoas do meu convívio profissional e familiar.

Fonte: Ivanilson Pereira 

CONFIRMADO: Michel Brocador, Mauricinho do Forró e Conde do Forró no Forrozão de Março de 2020 na Arena São João.


Vem ai o Forrozão de Março de 2020 na Arena São João em Carnaúba dos Dantas/RN, no dia  14 de Março de 2020, duas grandes atrações já foram confirmada para o evento que são; MICHEL BROCADOR e MAURICINHO DO FORRÓ e CONDE DO FORRÓ.
Realização: W.A Eventos e Pulsação Eventos.