quinta-feira, 16 de abril de 2020

SAÚDE: Prefeitura Carnaúba dos Dantas, através da Secretaria Municipal de Saúde iniciou nesta quinta-feira (16) a segunda etapa da vacinação contra a gripe


A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, através da Secretaria Municipal de Saúde divulga a segunda fase do Cronograma de Vacinação 2020 para a Influenza, tendo em vista a antecipação da campanha de vacinação contra a gripe feita pelo Ministério da Saúde.

Atenção para as datas e horários:

• 16/04 e 17/04 (quinta e sexta-feira): hipertensos, diabéticos e policiais;

• 18/04 (sábado): dia D para os caminhoneiros, motoristas de ônibus (públicos e privados) e transportes alternativos (vans);

• 20/04 (segunda-feira): doenças respiratórias, policiais e caminhoneiros;

• 22/04 (quarta-feira): doenças neurológicas, policiais e caminhoneiros;

• 23/04 e 24/04 (quinta e sexta-feira): transplantados, obesidade grau 3, pessoas com Síndrome de Down e outros, policiais e caminhoneiros.

• Horários de segunda a quinta: 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00;

• Horário da sexta-feira:
07:30 às 13:00

• Dia D de vacinação para os caminhos (sábado):
08:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00

A vacinação será realizada nos seguintes locais:

• PSF I (PSF Nossa Senhora do Perpétuo Socorro): Quadra de Esporte do Bairro Dom José Adelino;

• PSF II (Parteira Elita Dantas): Quadra do Instituto Municipal João Cândido Filho);

• PSF III (Centro de Saúde Dr Odilon Guedes);

• Dia D de vacinação dos caminhoneiros (Centro de Saúde Dr Odilon Guedes).

As demais comunidades da Zona Rural serão feitas conforme cronograma da equipe.

Fonte: Facebook prefeitura carnaúba dos Dantas.


V E N C E U O C O R O N A V I R U S! Primeiro paciente notificado com COVID-19 em Acari recebe alta do Hospital Regional de Caicó


O acariense, Decênio Ribeiro, funcionário público de 47 anos, diagnosticado com Covid-19, recebeu alta hospitalar nesta quinta-feira (16), uma semana após ter sido internado com sintomas clássicos do Coronavírus, vindo a ser confirmado há poucos dias, após exame.

Ele deixa o isolamento do Hospital Regional de Caicó e passa a ser monitorado durante 14 dias pela Secretaria de Saúde de Acari. Ao deixar a unidade hospitalar, o paciente recebeu uma calorosa acolhida pelos profissionais de saúde.

A Gestão Municipal de Acari, através de toda equipe administrativa, deseja uma ótima recuperação. "Seja bem vindo, Guerreiro!"

Fonte: Facebook prefeitura de Acari.



Site do TCE disponibiliza documentos e orientações técnicas sobre Covid-19 em área exclusiva


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) abriu uma área exclusiva no site para disponibilizar informações e documentos oficiais publicados em relação à pandemia de coronavírus. Gestores e o público em geral podem acessar o link, posicionado num banner sobre a área de notícias, e conferir todas as notas técnicas, resoluções, portarias, cartilhas, perguntas e respostas e orientações emitidas pelo TCE em meio ao enfrentamento do Covid-19.

O Tribunal já publicou portarias disciplinando mudanças relacionadas a prazos, expediente e atendimento ao público, seguindo recomendações sanitárias e definições conjuntas com outros tribunais de contas e outras instituições locais. Membros e servidores estão atuando em trabalho remoto, reunindo-se por videoconferência e utilizando os meios eletrônicos para dar seguimento às atividades de controle externo, apesar do isolamento social.

O TCE também começou a expedir notas técnicas, procedimento inédito na Corte, implementado pela atual gestão, cujo objetivo é dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado.

O novo espaço pode ser acessado pelo link http://www.tce.rn.gov.br/OrientecaoGestores/index.

Fonte: Site do TCE/RN.


Tribunal de Contas orienta gestores sobre dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou na última segunda-feira (13) a nota técnica Nº 004/2020, que traz orientações para que os gestores públicos possam adquirir bens, serviços e insumos através de dispensa de licitação, com base na Lei Ordinária 13.979. A lei dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a nota, a dispensa de licitação realizada com base na Lei 13.979 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, e o estado de calamidade pública, no âmbito do Rio Grande do Norte, decretado pelo Executivo estadual ou municipal, e reconhecidos pelo Legislativo respectivo.

“As contratações com objeto dissociado do atendimento direto das necessidades relativas à pandemia continuarão disciplinadas pelas leis n. 8.666/93 e 10.520/2002, não lhes sendo aplicáveis as novas regras temporárias dispostas na Lei n. 13.979/20”, aponta o texto.

Os gestores públicos deverão disponibilizar, em site oficial, os dados da contratação, como “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”. É necessário demonstrar, no processo de despesa, a pertinência da contratação para o enfrentamento do coronavírus. Além disso, será possível quebrar a ordem cronológica de pagamentos, caso a referida despesa seja parte integrante dos esforços para conter a pandemia.

Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu no mês de fevereiro a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado. As notas buscam resolver dúvidas apresentadas pelos gestores durante reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de videoconferência, ao longo das últimas semanas.


Confira abaixo a íntegra da nota Nº 004/2020:

Fonte: Site do TCE/RN.


Prefeitura de Cruzeta-RN está realizando a instalação de nova tubulação, levando água encanada para algumas residências localizadas no Bairro Novo Horizonte nas proximidade da RN-288.






Em meio as dificuldades, a prefeitura de Cruzeta-RN segui trabalhando e atendendo as solicitações da comunidade, por meio da Secretaria de Infraestrutura em parceria com a Companhia de Águas e Esgotos do RN seguem realizando a instalação de nova tubulação, levando água encanada para algumas residências localizadas no Bairro Novo Horizonte nas proximidade da RN-288.

Fonte: Facebook prefeitura de Cruzeta.



Defensoria Pública do RN consegue decisão para religação de água cortada por dívida de morador anterior


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo o fornecimento de água a uma unidade residencial. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverá, mesmo diante das dívidas deixadas pelo antigo morador do imóvel, restabelecer o fornecimento em até 48h. O descumprimento pode gerar multa no valor de R$1.000,00 por dia.

Na ação, é relatado que a casa, localizada no bairro Nossa Senhora da Apresentação, pertencia aos genitores do proprietário, tendo sido doada ao filho em outubro de 2018. No entanto, em maio de 2019, quando passou a residir no imóvel, o dono soube que o fornecimento de água estava suspenso devido a débitos anteriores e buscou negociá-los, sem êxito.

A dívida, no valor de R$ 14.737,77, era pretérita, com faturas que remontavam ao ano de 2008. “Pode-se observar que a dívida já se encontra em sua maior parte prescrita. Do extrato de débitos, infere-se que as únicas faturas de consumo que ainda não estão prescritas se referem ao período de junho a setembro de 2018, e totalizam a quantia de R$ 206,87, o que também demonstra que a manutenção do corte de fornecimento do serviço para cobrança de dívida pretérita e, em sua maior parte, prescrita, se afigura conduta ilegal e abusiva. Além disso, a dívida de fornecimento de água é de natureza pessoal, não podendo o morador atual responder pelos débitos do anterior”, registrou a Defensoria Pública na demanda.

Na decisão, a magistrada da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal registrou ainda que o proprietário não pode ser penalizado por dívidas feitas por outro indivíduo. “Não cabe a suspensão do fornecimento de água por se tratar de débito consolidado. Ou seja, o novo proprietário do imóvel está sendo privado do fornecimento em razão de dívida pretérita do antigo morador”, registrou a juíza de direito ao determinar que o fornecimento de água fosse restabelecido.

Processo Nº 0812713-76.2020.8.20.5001

Fonte: Site da Defensoria Pública do RN.