sexta-feira, 24 de abril de 2020

Ação da Defensoria Pública afasta exigência de planos de saúde de carência superior a 24 horas para casos da Covid-19

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou, em uma Ação Civil Pública, decisão obrigando as operadoras de planos de saúde a afastar a exigência de carência para atendimentos médico-hospitalares para os casos de COVID-19. O pedido leva em consideração que se tratam de casos de natureza emergencial e que implicam risco imediato à vida. A decisão concessiva da liminar dá prazo de 24h para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada paciente com atendimento negado.
 
No pedido, era solicitada “a garantia do custeio dos procedimentos médicos de urgência ou emergência pelos planos de saúde sem exigência de carência contratual superior a 24 horas, uma vez que, em inúmeras situações, sobretudo nos casos de internação hospitalar de urgência/emergência, as operadoras de planos de saúde negam custeio sob a justificativa de necessidade de preenchimento de carência de 180 dias”. A legislação dos Planos de Saúde assinala ser obrigatório o atendimento dos casos de emergência, que impliquem em risco imediato à vida, como é o caso da doença causada pelo novo coronavírus que tem apresentado índices preocupantes de letalidade e de propagação.
 
A demanda tomou por base informações colhidas em ações individuais, que tratavam das negativas de atendimento em casos de urgência e emergência, bem como a gravidade da COVID-19. Na demanda, os defensores públicos salientaram que as negativas das operadoras dos planos de saúde poderiam ocasionar sobrecarga na rede pública de saúde com a necessidade de transferência de pacientes nos casos de negativa de custeio da internação médico-hospitalar.
 
O Juízo de Direito ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editaram Súmulas, possuindo jurisprudência consolidada no sentido de assegurar, uma vez delineado o quadro clínico de urgência ou emergência, a cobertura dos procedimentos independentemente da implementação de carências contratuais.

Considerando o quadro atual da pandemia do novo coronavírus, a decisão ainda registra que é razoável “configurar como de emergência todos os atendimentos relacionados ao diagnóstico e tratamento de pacientes acometidos da COVID-19 (...) sendo vedado aos planos de saúde demandados escusar-se do pronto atendimento sob a justificativa de ausência de implementação da carência contratual”, finaliza.

A decisão judicial determinou que as operadoras de saúde demandadas “autorizem de imediato os procedimentos médico-hospitalares prescritos pelos médicos assistentes para os usuários dos planos de saúde exclusivamente nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19”.  
 
A Defensoria Pública ressalta ainda que, de acordo com a Resolução de nº 453/2020 da Agência Nacional de Saúde, os planos de saúde não podem negar cobertura de custeio do exame para diagnóstico da COVID19, o SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR, quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 conforme protocolo clínico definido pelo Ministério da Saúde. 

Confira AQUI a íntegra da decisão do Processo nº 0813982-53.2020.8.20.5001.
Fonte: Site da Defensoria Pública do RN

Decreto municipal que estabelece medidas de prevenção ao covid-19 é renovado

Currais Novos publicou na edição desta quinta-feira (23), do Diário Oficial, o Decreto n. 4923, de 23 de abril de 2020, dispondo sobre a renovação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Foi estabelecida a manutenção da proibição as atividades recreativas e que gerem qualquer nível de aglomeração de pessoas nos açudes públicos localizados no Município de Currais Novos. O Decreto assegura, contudo, o acesso aos profissionais responsáveis pelo abastecimento hídrico e de manutenção aos reservatórios.
O Decreto limita ainda a realização e funcionamento da feira livre no âmbito do Município de Currais Novos para os feirantes locais cadastrados na SEMAAB, todos os dias da semana, restringindo-se ao espaço delimitado do 3º canteiro. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o próximo dia 05 de maio de 2020.
Fonte: Blog de Ismael Medeiros.


Até dia 15 de julho, edital seleciona projetos voltados a resíduos sólidos urbanos

A seleção de projetos de concessões no setor de resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar – serviços divisíveis – está aberta e pode beneficiar Municípios e demais Entes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o edital, que prevê a apresentação de propostas, até dia 15 de julho, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica.

Para efeitos do edital, são considerados serviços divisíveis as atividades de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Não serão objeto deste edital os serviços de caráter indivisível, a exemplo de poda, capina, varrição e recuperação de áreas degradadas.

Os selecionados serão beneficiados por recursos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FEP CAIXA). Dia 30 de setembro, conforme prevê cronograma, será divulgado o resultado final dos escolhidos.

Lançado pelo governo federal, o chamamento público tem como objetivo viabilizar a realização dos investimentos em infraestrutura urbana necessários ao desenvolvimento dos Municípios. Serão selecionadas propostas que beneficiem consórcios públicos legalmente constituídos, que atendam até 20 Municípios, com a previsão de mais de 300 mil habitantes beneficiados.

As propostas selecionadas receberão auxílio técnico e financeiro do governo federal para estruturação, licitação e concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Serão financiados projetos sobre coleta, transporte, tratamento e destinação final, valor mínimo R$ 6.361.047,46 e máximo de R$ 16.721.047,46.

Para mais informações sobre o apoio técnico, a entidade informa que  a  Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos – SPPI vinculada à Presidência da República, disponibilizou um portal em que consolida uma série de informações sobre o Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privada.

A área técnica de Saneamento da CNM reforça a importância do apoio prestado pelo FEP, que nesse edital está contemplando o financiamento dos estudos necessários à realização da parceria público-privada e o custeio do assessoramento técnico prestado pela Caixa aos Municípios, que se estende desde os estudos preliminares até a assinatura do contrato de concessão voltados a gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos. 

O conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável é o que se compreende como gestão integrada de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/2010. Vale lembrar ainda, que o Decreto 10.203/2020 define a existência de plano de saneamento básico como condição para acesso a recursos federais, após 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o decreto, só com o plano, elaborado pelo titular dos serviços, os recursos de financiamentos poderão ser geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. Além disso, a Portaria 412/2019 prevê a necessidade e obrigatoriedade de preenchimento dos dados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

Ações da entidade
A CNM possui vaga no Conselho do FEP e tem atuado na defesa dos interesses municipais, na simplificação da legislação e nas possibilidades de auxílio da Caixa Econômica Federal em apoiar a estruturação de concessões para municípios de pequeno e médio porte e  em regime de consórcios. Também, a entidade elaborou a Nota Técnica 14/2018, que visa a orientar os gestores municipais sobre a lei.

Os detalhes do edital estão na Plataforma Êxitos, na área de Conteúdo Exclusivo da CNM.
Fonte: Site da CNM.

Senado amplia lista dos beneficiários do auxílio emergencial; texto aguarda sanção

Os parlamentares ampliaram a lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido na Lei 13.982/20. Aprovado na noite desta quarta-feira pelo plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) 873/2020 aguarda sanção presidencial. Apesar da tentativa dos deputados de garantir o pagamento aos brasileiros com CPF irregular, os senadores retiraram trecho da proposta. Sendo assim, permanece a exigência da regularização do documento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a tramitação e comemora a ampliação do público-alvo pelo impacto positivo potencial na vida da população e na economia local. “O projeto amplia as categorias que vão receber uma espécie de renda básica. É um dinheiro muito importante nesse momento de crise econômica”, afirma o presidente Glademir Aroldi.
O projeto altera ainda o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00 para incluir o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito. Além disso, autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela legislação em vigor atualmente, o auxílio tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que: tenham mais de 18 anos; não tenham emprego formal ativo; não sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; tenham renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e que, em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Pela proposta aprovada, passam a fazer parte da lista dos beneficiários:
- mães adolescentes;
- pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
- pescadores profissionais artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária;
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- técnicos agrícolas;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos intérpretes, executantes e técnicos em espetáculos de diversões;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- taxistas e mototaxistas; motoristas de aplicativo; motoristas de transporte escolar; trabalhadores do transporte de passageiros regular; microempresários de vans e ônibus escolares; caminhoneiros;
- entregadores de aplicativo;
- diaristas;
- agentes de turismo e guias de turismo;
- seringueiros;
- mineiros; garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- profissionais autônomos da educação física;
- trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- ambulantes que comercializem alimentos;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- artesãos; expositores em feira de artesanato;
- cuidadores; babás;
- manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592/2012;
- empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- empreendedores independentes das vendas diretas;
- vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- professores contratados que estejam sem receber salário.
Fonte: Site da CNM

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas realizou na última quarta – feira (22), Pela primeira vez em sua história uma Sessão Ordinária por videoconferência.


Em decorrência da pandemia que circula no Brasil – COVID-19, a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, suspendeu as atividades presenciais, seguindo as orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde, Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, Prefeitura Municipal e os decretos publicados no diário oficial.

Neste sentido, e mantendo as medidas cautelares de proteção, foi realizada nesta última quarta-feira (22) a 6ª Sessão Ordinária do 1° Período Legislativo do Ano de 2020 por videoconferência, adequando às novas tecnologias e rotinas impostas pela pandemia de COVID-19.

Independente da situação de calamidade pública e isolamento social, o Legislativo Carnaubense não para, trabalhando sempre em prol do município.

Fonte: Assessoria Câmara Municipal.