terça-feira, 5 de maio de 2020

CANCELAMENTO: Organizador do Santo Antônio do Povoado Rajada em Carnaúba dos Dantas/RN cancela o 16º Santo Antônio do Povoado Rajada deste ano de 2020, em virtude do COVID-19.

Foto do 15º Santo Antônio do Povoado Rajada 2019.
Em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus que assola o mundo e, principalmente, o nosso país e obedecendo às medidas emergenciais de enfrentamento ao COVID-19, recomendadas por todos os órgãos de saúde, o organizador do Santo Antônio do Povoado Rajada em Carnaúba dos Dantas/RN, José Fábio Dantas de Medeiros mais popularmente conhecido por (Fábio Locutor), resolve CANCELAR o 16º Santo Antônio do Povoado Rajada deste ano de 2020.

Esperamos contar com o apoio e a compreensão da população Carnaubense e especial a todos os Rajadense, pois o nosso intuito é exatamente garantir a saúde de todos, haja vista que não se tem ainda um período certo para o término dessa Pandemia e a nossa festa junina recebe pessoas de varias cidades da região do Seridó e do Estado do RN e outros estados.


Confiamos que este tempo sombrio será superado e que em 2021 celebraremos com muita alegria o nosso tão querido Santo Antônio do Povoado Rajada!

Fonte: Blog do Fábio Locutor.


Barragem Armando Ribeiro Gonçalves acumula mais de 55% da sua capacidade


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidade superior a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares.

Segundo o Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, atualizado nesta segunda-feira (04), a barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório estadual, com capacidade para 2,37 bilhões de metros cúbicos, acumula 1.328.111.310 m³, o que percentualmente representa 55,97% do seu volume total. Em termos comparativos, no início de maio do ano passado o manancial estava com 802.568.000 m³, que correspondiam a 33,44% da sua capacidade.

As reservas hídricas superficiais totais do Estado atualmente somam 2.190.427.645 m³, percentualmente, 50,05% da capacidade total do RN, que é de 4.376.444.842 m³. No dia 4 de maio de 2019, o volume de água acumulado nos reservatórios monitorados pelo Igarn era de 1.437.009.034 m³, correspondentes a 32,83%da capacidade de reservação dos principais mananciais potiguares.

O Açude Santana, também conhecido como Gangorra, localizado em Rafael Fernandes, foi o 11º dos 47 mananciais monitorados pelo Igarn, a sangrar nessa quadra chuvosa do interior do RN. Com capacidade para 7 milhões de metros cúbicos, reservatório começou a verter suas águas na manhã da última sexta-feira, 1º de maio.

Outras barragens que continuam com 100% da capacidade total são: Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes; Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz; Apanha Peixe, em Caraúbas; Santo Antônio de Caraúbas, também em Caraúbas; Morcego, em Campo Grande; Encanto, localizado em Encanto; Pataxó, em Ipanguaçu; Dourado, em Currais Novos; Beldroega, em Paraú e Medubim, em Assu.

O açude Rodeador, localizado em Umarizal, recebeu bom aporte hídrico e já acumula 17.165.220 m³, correspondentes a 80,2% da sua capacidade total que é de 21.403.850 m³. Já o reservatório de Marcelino Vieira está acumulando 8.194.575 m³, percentualmente 73,17% do seu volume máximo que é de 11.200.125 m³.

Segundo maior reservatório do RN, Santa Cruz do Apodi, com capacidade para 599.712.000 m³, está represando 217.172.550 m³, correspondentes a 36,21% do seu volume máximo. No mesmo período do ano passado a barragem estava com 152.384.761 m³, percentualmente, 25,41% da sua capacidade máxima.

Já Umari, localizada em Upanema, com capacidade para 292.813.650 m³ continua recebendo bom aporte hídrico e já acumula 239.416.742 m³, correspondentes a 81,76% do seu volume total. No início de maio de 2019, a barragem represava 123.380.502 m³, percentualmente, 42,14% da sua capacidade.

A barragem Pau dos Ferros, com capacidade para 54.846.000 m³, acumula atualmente 18.306.344 m³, percentualmente, 33,38% do seu volume máximo. No mesmo período do ano passado o reservatório estava com 904.724 m³, correspondentes a 1,65% da sua capacidade.

O reservatório Marechal Dutra, também conhecido como Gargalheiras, localizado em Acari, acumula atualmente 13.580.746 m³, correspondentes a 30,57% da sua capacidade total que é de 44.421.480 m³. No início de maio de 2019, o manancial estava com 260.521 m³, percentualmente 0,59% do seu volume máximo.

Dos 47 reservatórios monitorados pelo Igarn, apenas 2 estão com níveis inferiores a 10% da sua capacidade, sendo, portanto, considerados em nível de alerta. São eles: Passagem das Traíras, que está em reforma e não pode acumular grande volume hídrico, com 1,69% do seu volume máximo e Esguicho, em Ouro Branco, com 1,86% da sua capacidade. Percentualmente o número representa 4,25% dos reservatórios monitorados.

Já os mananciais completamente secos também são 2, Inharé, localizado em Santa Cruz e Trairi, localizado em Tangará. Em termos percentuais o número representa 4,25% dos reservatórios monitorados.


Fonte: Blog Edilson Silva.

Governo estende isolamento social até dia 20 de maio


Dando continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas. Leia abaixo as medidas do novo decreto:

AULAS PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA 31  

A suspensão das atividades escolares continua até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

ESTABELECIMENTOS DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E MOTOBOYS

A lista de atividades e serviços essenciais continua inalterada, e o novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7

O Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção (industrial ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.  O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.

Outra medida editada no novo Decreto diz respeito aos edifícios de uso público e coletivo que fazem uso de ar interior climatizado artificialmente. A partir de agora, há a obrigatoriedade para que eles disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com o objetivo de minimizar os riscos potenciais à saúde.

MULTA A DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS

O novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para o descumprimento das normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde. Para regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed para estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias não estão isentos da responsabilização penal e civil.

ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO

O novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, determinando que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 sejam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de maio de 2020.

Fonte: ASSECOM/RN.


Publicação da CNM orienta sobre recolhimento de contribuições previdenciárias do INSS e Pasep

Muitas são as dúvidas de gestores após publicações recentes de normativas da Previdência em tempo de pandemia do novo coronavírus. Para orientar os prefeitos referente à Portaria do Ministério da Economia 139/2020, à Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) 1392/2020 e à Medida Provisória (MP) 946/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 28/20. O documento está disponível gratuitamente na Biblioteca Virtual da entidade.
O material orienta quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em decorrência da Covid-19. Nesse aspecto, a Nota Técnica traz esclarecimentos das normativas divididos em 4 tópicos: contribuições previdenciárias patronais, contribuições para o PIS/Pasep, Instrução Normativa RFB e Extinção do Fundo Pis-Pasep., à Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) 1392/2020 e à Medida Provisória (MP) 946/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 28/2020. O documento está disponível gratuitamente na Biblioteca Virtual da entidade.

Com isso, a intenção da publicação da CNM é no sentido de contribuir com direcionamentos importantes nas ações integradas da administração municipal com os poderes públicos e a sociedade neste cenário de saúde pública. Dúvidas podem ser esclarecidas com as áreas técnicas da CNM. Previdência: previdencia@cnm.org.br ou (61) 2101-6065; Finanças:  financas@cnm.org.br ou (61) 2101-6021/6009 e Contabilidade: contabilidade.municipal@cnm.org.br ou (61) 2101-6070.
Fonte: Site da CNM.

CNM estima valores de auxílio federativo emergencial por Município; acesse tabela

O auxílio financeiro emergencial de socorro aos Estados e Municípios - aprovado no Senado na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - soma R$ 125 bilhões. Desse montante, R$ 23 bilhões serão partilhados entre os Entes municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou os valores que cada Município deve receber de acordo com a proposta; acesse aqui. É importante destacar que o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Os cofres municipais receberão os valores - considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas. Dos R$ 23 bilhões dos Entes municipais, a proposta destina R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre.
Para distribuição, os senadores definiram critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões serão divididos entre os Municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.
No total, Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões de recursos diretos do auxílio federativo - sendo R$ 37 bilhões para os Estados, R$ 23 bilhões dos Municípios e R$ 154,6 milhões para o DF. Durante a votação da proposta, uma alteração reduziu a participação dos Entes municipais em R$ 5 bilhões. A CNM lamenta a quebra do acordo que dividia o valor de forma igualitária.
Com outros pontos, o pacote de R$ 125 bilhões está assim previsto:
- R$ 60,1 bilhões de recursos para Municípios, Estados e DF
- R$ 49 bilhões em suspensão e renegociação de dívidas com a União e bancos públicos
- R$ 10,6 bilhões em renegociação de empréstimos com organismos internacionais
- R$ 5,6 bilhões em suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias dos Municípios que venceriam até o fim de 2020
Outro ponto importante da proposta - reivindicado pela Confederação - é que os Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender a contribuição patronal para os servidores até 31 de dezembro. Para isso, será preciso autorização por lei municipal específica.
As contrapartidas do pacote incluem proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022 e de progressão na carreira, com algumas exceções, como militares. Também ficará proibido o aumento da despesa obrigatória acima da inflação e contratação, concursos e criação de cargos referentes a novas vagas - para ambos há exceções referentes à Covid-19.
Acesse a estimativa do auxílio federativo aos Municípios de acordo com o texto do Senado.
Do Blog: O município de Carnaúba dos Dantas deverá receber a importância de R$ 815.371,62 (oitocentos e quinze mil reais, trezentos e setenta e um mil e sessenta e dois centavos).
Fonte: Site da CNM/ Blog do Fábio Locutor.