terça-feira, 2 de junho de 2020

Prefeito de Cruzeta José Sally proibi ascender fogueiras durante as festividades juninas.


A prefeitura de Cruzeta publicou decreto considerando a campanha da Unidade de Bombeiros de Caicó - RN 3º SGB/2º GB recomendando a população para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos: Santo Antônio (12.06), São João (24.12) e São Pedro (29.06). No decreto Nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de junho.

A medida visa inibir problemas de saúde respiratório provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19.

O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Confira o decreto abaixo:



A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.


A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.

Confira abaixo a recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº8/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da procuradora da República signatária, no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, evocando especificamente o disposto nos artigos 127, caput e 129, III, da Carta da República, bem como o que preceitua os artigos 5.º, II, “b” e “d”, III, “b” e “d”, e artigo 6.º, VII, “b” e d””, XIV, “f”e “g” e XX da Lei Complementar 75/1993, vem expor e recomendar o que abaixo segue.

1. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao exercício de suas funções constitucionais; 

2. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da CRFB, a saúde, como corolário da dignidade humana, é direito constitucional de todos, devendo o Estado, entre outras obrigações, garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos; 

3. CONSIDERANDO que, em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a infecção pelo vírus SARS-CoV2 (COVID-19) como uma pandemia e que, no âmbito interno, o Ministério da Saúde já havia declarado, em data anterior e por meio da Portaria nº 188/GM/MS, emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), cujo enfrentamento demanda uma articulação entre os três níveis federativos, uma vez que uma das diretrizes centrais do Sistema Único de Saúde é a descentralização (CRFB, art. 198, I); 

4. CONSIDERANDO que, em 20.3.2020, por meio da Portaria nº 454, o Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária de COVID-19 em todo o território nacional; 

5. CONSIDERANDO que, para auxiliar os demais entes federativos no combate local à pandemia, o Governo Federal tem repassado, desde o último mês de março, valores significativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no bojo AND Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo, CEP 59300-000, Caicó-RN. Tel/Fax: (0xx84) 3417-2050. Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.

Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF da Ação Orçamentária 21C0 (“ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PUBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS”), tendo havido tais aportes nos 23 Municípios abrangidos pela PRM-Caicó, cuja aplicação deve restringir-se, necessariamente, às ações de enfrentamento à crise; 

6. CONSIDERANDO que tramita nesta Procuradoria da República o Procedimento Administrativo nº 1.28.200.000042/2020-18, no bojo do qual o MPF não poupará esforços para zelar pela escorreita aplicação dos citados recursos federais na finalidade para a qual se destinam; 

7. CONSIDERANDO que, nesse contexto, o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN recebeu R$ 16.360,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais) em 30.3.2020; 

8. CONSIDERANDO que a aplicação indevida desses valores será duramente reprimida pelo MPF, que aviará as cabíveis medidas judiciais de responsabilização civil e criminal em desfavor de quem der causa a eventuais malfeitos, cuja reprovabilidade acentua-se drasticamente por se tratar de verbas que, se bem aplicadas, poderão arrefecer a pandemia e, por conseguinte, salvaguardar vidas humanas; 

9. RECOMENDA ao(à) PREFEITO(A) e ao(à) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: a) a escorreita aplicação das verbas federais já repassadas e a serem repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o custeio de medidas locais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (Ação Orçamentária 21C0), devendo abster-se de aplicar tais valores, ainda que parcialmente, em despesas estranhas a tal cenário de emergência em saúde pública, bem como zelar pela fiel obediência à legislação aplicável, com destaque para a Lei nº 13.979, de 6.2.2020; b) em 1º de junho de 2020, informar a esta Procuradoria da República, comprovadamente, para quais despesas tais recursos foram até então utilizados e para quais há previsão nesse sentido; c) dar ampla publicidade desta Recomendação à população, especialmente por meio de sites e redes sociais mantidos pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde. 

10. Para ciência, encaminhe-se cópia desta Recomendação à respectiva 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAICÓ-RN PA nº 1.28.200.000042/2020-18 Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.

Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF Câmara Municipal. 

11. A partir da data de entrega da presente Recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientificados das providências recomendadas e, nesses termos, passíveis de responsabilização por eventual omissão. 

12. Por fim, informe-se que a presente recomendação não esgota a atuação ministerial sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas perante os agentes e órgãos públicos aos quais se dirige o cumprimento deste documento. 

13. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme o art. 23 da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA Procuradora da República.

Confira AQUI.

Fonte: Facebook PMC.


Vereadora Marli Medeiros (MDB) solicita através de Resolução que seja instituída no Poder Legislativo Carnaubense uma Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio ás ações praticadas de combate a disseminação do (COVID-19).


Durante a Sessão da Câmara Municipal de vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN realizada nesta segunda-feira (01/06) a Vereadora e presidenta Marli Medeiros (MDB) solicitou através da Resolução de nº 003/2020, que seja instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas uma Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio ás ações praticadas de combate a disseminação do Coronavirus (COVID-19).

A Vereadora Marli Medeiros enfatizou a importância de ser realizada esta Comissão Temporária, o objetivo será do Poder Legislativo acompanhar todas as ações praticadas do combate ao Coronavirus.

Por fim, a vereadora disse que nesse momento de tantas dificuldades é preciso que aja uma união muita grande de todos os entes federativos, Federal, Estadual e Municipal e a comunidade em geral para todos fazer um trabalho educativo sobre esse Coronavirus através das redes sociais.

Fonte: Vereadora Marli Medeiros.