quarta-feira, 8 de julho de 2020

Secretaria de Saúde de Acari implanta o Centro de Referência de Sintomáticos Respiratórios


O Centro de Referência para Sintomas Respiratórios estará em funcionamento a partir desta segunda feira 06 de Julho de 2020, na 2ª ala do Pronto Atendimento Municipal Dr. Odilon Guedes da Silva, com 24 horas de atendimento.

As pessoas que apresentarem os sintomas:

tosse;


febre acima de 37.8;

 dor de garganta;

 coriza;

 dor de cabeça;

 dificuldade para respirar;

 cansaço;

 dores musculares;

devem procurar este serviço ou ligar no número (84) 99427-5596.


Os pacientes avaliados e nos casos suspeitos leves serão notificados e o paciente deverá permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, para evitar a contaminação de outras pessoas e realizar o repouso sempre seguindo as normas de higiene visando a redução dos riscos.

A família e ou contato mais próximo ficará de quarentena e observando aparecimento de sintomas, serão acompanhados pela Atenção Primária, a qual fará monitoramento através de contato telefônico ou via whatsapp, além de serem instituídas medidas de precaução domiciliar.

Os eventuais pacientes que apresentarem piora dos sintomas tais como cansaço, dificuldade para respirar e febre classificados como casos graves do novo Coronavírus, deverão procurar o serviço onde passará por uma avaliação médica, e serão encaminhados aos hospitais de referência definidos conforme Plano de Contingência Regional, para isolamento e tratamento. “Porém, é necessário avaliar cada caso”.

O objetivo é diminuir o fluxo de pessoas com sintomas respiratórios nas Unidades Básicas de Saúde, centralizando o atendimento destes pacientes e evitando o contato com demais pacientes, principalmente os do grupo de risco, os quais terão seus atendimentos conforme cronograma e agendamento na UBS.

Fonte: Facebook PMA.


Orientações da CNM sobre recursos da Saúde para enfrentamento à Covid-19 foram atualizadas

Com a liberação de novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios – por parte do governo federal –, a área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou as orientações publicadas sobre o uso da verba. A recomendação é para que os gestores municipais acessem a Nota Técnica 24/2020 atualizada, que traz segurança jurídica e contábil ao uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Lembrando que, ao atender reivindicação dos gestores municipais e estaduais, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.666/2020, e transferiu recursos financeiros no Bloco de Custeio/ Manutenção de ações e serviços relacionados ao enfrentamento da Pandemia em todos níveis de Atenção à Saúde, em junho. Esses valores foram recepcionados no grupo Coronavírus (Covid-19).
Com atualização da NT, a CNM disponibiliza novas orientações sobre:
   * Parâmetros de aplicabilidade dos recursos em decorrência da Lei Complementar 141/2012;
   * Lei Complementar 172/2020 – uso dos saldos em conta do Fundação Municipal de Saúde (FMS);
   * Portarias 2020 de recursos custeio Covid-19, 395, 480, 774 e 1.666;
   * Portarias das emendas específicas da Saúde 488/2020 e 545/2020, referentes a incrementos do Piso de Atenção Básica (PAB), Média e Alta Complexidade (MAC) e equipamentos; e
   * Uso dos recursos da Atenção Primária, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade.
A NT também apresenta algumas atividades passíveis de serem financiadas com esses recursos, como aquisição de kit de testes para Coronavírus, aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); aquisição de medicamentos; pagamento de convênios e contratos, respeitado se consta indicativo nas respectivas portarias sobre o nível de Atenção que poderá ser custeado; custeio de folha de servidores e encargos de atividades fins; custeio do transporte sanitário; materiais de consumo utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros relacionados com despesas correntes.
Sobre uso de recursos provenientes da Lei Complementar 173/2020 – auxílio aos Municípios - Assistência Social e Saúde – as informações estão disponíveis na NT 39/2020. A CNM continuará atuando para desburocratizar o uso dos recursos e defendendo a autonomia do gestor municipal de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Fonte: Site da CNM.