sexta-feira, 17 de julho de 2020

Conselho Estadual de Saúde do RN solicita dodos de todos os Conselhos Municipais de Saúde, para facilitar a comunicação.


O Conselho Estadual de Saúde – CES/RN, órgão colegiado, deliberativo, de natureza paritária, integrante do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Norte, no intuito de atualizar os dados dos Conselhos Municipais de Saúde junto ao CES/RN, para facilitar a nossa comunicação via e-mail e telefônico, solicitamos através do ofício Circular nº 023/2020 as informações abaixo:

Nome do Presidente do CMS;

Telefone Celular do Presidente;

Telefone fixo do CMS(caso exista);

Nome do Secretário Executivo;

Telefone Celular do Secretário Executivo;

E-mail institucional do CMS;

Data da última recomposição do CMS (anexar a última Portaria de recomposição do Conselho).

Destacamos que essas informações devem ser encaminhadas via Ofício ao CES/RN, pelo email: setexcesrn@gmail.com, num prazo de 15 dias.

Atenciosamente,

Geolipia Jacinto da Silva.

 Presidente do CES/RN.


Carnaúba dos Dantas confirma mais 16 casos de COVID-19 nesta quinta-feira (16/07)

                    48° BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma nesta quinta-feira (16/07), mais dezesseis (16) casos positivos para COVID-19 no município de Carnaúba dos Dantas/RN, totalizando até o momento 151 casos positivos.

Confira abaixo os números exatos:

108 pessoas monitoradas;

68 casos suspeitos;

514 Casos destacados;

151 Casos confirmados;

33 pessoas em tratamento;

115 pessoas curados e;.

03 óbito.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas.

Cheques do Microempreendedor será entregue no próximo mês em Carnaúba dos Dantas/RN

Foto via internet.

Será entregue no próximo mês mais uma etapa dos cheques do Microempreendedor em Carnaúba dos Dantas/RN,  as inscrições somente até dia 30/07/2020.

Pessoa jurídica  - MEI – Microempreendedor Individual.

Limite de crédito: de R$ 3.100,00 A R$ 12.000,00 – (24 x)

• valores sujeito a análise de credito
• Valores estará disponível por 90 dias valerá para financiamentos contratados até o dia 30 de julho de 2020.

Custos financeiros:

Bônus de adimplência:
O Empreendedor que paga suas prestações em dia terá bonificação equivalente a 100% dos juros.

Pessoa física  - MEI – Microempreendedor Individual.

Limite de crédito: de R$ 3.000,00 – (12 x)
Garantias:
Individual com avalista ou grupo (2 a 3 pessoas).

Requisitos:

• Ter um negócio próprio, dentro da área atendida pelo programa;

• Não ter restrições cadastrais.

Preenchimento dos formulários das
Fichas cadastrais.

Preencher formulário de forma legível, de acordo com a documentação apresentada, sem rasuras, complementando as solicitações, exemplo e-mail, tempo de serviço, referências pessoais ou bancárias.

O Governo do Estado beneficiará microempreendedores no município de Carnaúba dos Dantas, por meio do programa Microcrédito do Empreendedor, gerido pela Agência de Fomento do RN (AGN).

Dúvidas é só ligar para (84) 84 99661-4867 e falar Fátima da AGN.

Fonte: Facebook de Nana Medeiros.


Recursos para a saúde começam a ser liberados para combate à Covid-19

Começam a ser liberados nesta quarta-feira, 15 de julho, os R$ 13,8 bilhões para a saúde previstos na Portaria 1666/2020, de 1º de julho - sendo R$ 11,3 bilhões para os Municípios. O montante está sendo distribuído pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) fundo a fundo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora o repasse de novos recursos aos Municípios, que serão utilizados no combate à Covid-19. O repasse obedece critérios técnicos para o atendimento de indicações de deputados e senadores. A CNM agradece o trabalho de articulação entre os parlamentares e o governo federal, que possibilitou mais um importante aporte financeiro para enfrentar a pandemia.
Vale destacar que o gestor pode utilizar os recursos na atenção primária e especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e na aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ainda servir para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como para a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Para aplicar o montante, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei 13.979/2020; e a prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo beneficiado. A área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores a leitura da Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020. Nela constam orientações para aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus.
A Medida Provisória 969/2020 e parte das MPs 924, 940, 947, 976 prevêem a fonte do recurso.
Fonte: Site da CNM.