quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Denatran tem aplicativo gratuito de fiscalização para Municípios

Todos os Municípios que possuem órgãos municipais de trânsito integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem usar um aplicativo gratuito para auxiliar na fiscalização. A ferramenta, disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é voltada para agentes de órgãos e entidades públicas integrantes do SNT.
Pelo aplicativo, é possível fazer a leitura dos QR Codes de placa veicular, da carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). O objetivo é agilizar a atuação de agentes dos órgãos de trânsito e contribuir para a redução de fraudes.
Além disso, há a possibilidade de validações offline e consultas online, como indicadores de roubo e furto, restrições judiciais e administrativas do veículo ou mesmo o histórico da placa. As informações são extraídas das bases nacionais Renach (condutores), Renavam (veículos) e Renainf (infrações).
A gestão e a fiscalização do trânsito em vias municipais são competências previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Essa municipalização do trânsito, como é conhecida, é um grande desafio para Municípios de pequeno porte.
Cadastro
Cada agente deve solicitar o acesso ao seu próprio órgão ou entidade pública integrante do SNT. O acesso será autorizado por um cadastrador do mesmo órgão do agente, previamente habilitado pelo Denatran.
A área técnica de Trânsito e Mobilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) organizou um passo a passo que explica como fazer o cadastro e solicitar o acesso. As informações estão disponíveis na aba de Perguntas e Respostas, no bloco Trânsito. Na lista, é preciso clicar na pergunta bi.
A página que esclarece as principais dúvidas dos gestores no setor também passou por recente atualização de outros temas, como a inclusão de novos prazos, critérios e penalidades da Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterados pela Lei 14.000/2020, além de informações sobre a utilização de recursos de trânsito e solicitação de recursos do Renainf.
Fonte: Site da Agência da CNM de Noticias.


Presidente sanciona medida que repassa R$ 16 bilhões a estados e municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia de covid-19. 
O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos. 
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.
A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, “por extrapolar o objeto da medida”, que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. “Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, diz a nota.
Fonte: Agência Brasil