quarta-feira, 5 de setembro de 2018

CMDCA DE CURRAIS NOVOS: realiza entrega de instrumentos ao projeto polícia mirim


Neste último sábado (01), foi realizada uma cerimônia de formatura no auditório da Escola Municipal Professor Humberto Gama, sede do Projeto Polícia Mirim -PHG - TC, onde o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Currais Novos, através dos recursos do FIA, fez a entrega dos instrumentos da Banda Marcial do PPM com de Nome "Banda Marcial Subtenente Moura", sendo esta uma homenagem a um dos instrutores q faleceu ano passado.

Estiveram presentes o Presidente do CMDCA o Sr.Luzitercio Albuquerque, o Subtenente Adaildo Santos coordenador do Proerd na região do seridó, os Coordenadores do Projeto, familiares e também todo efetivo do PPM, com aproximadamente 250 alunos.








Fonte de informações: Luzitercio   presidente do  CMDCA

Dean Carvalho é o novo coordenador de turismo do Município de Carnaúba dos Dantas

PORTARIA 122/2018- GP, de 03 de Setembro de 2018.

Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JOSEAN DANTAS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do CPF 481.228.314-00, do Cargo de COORDENADOR DE TURISMO do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, submetido à Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 03 de Setembro de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:F31316C1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2018. Edição 1847
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: FEMURN 

Carlinhos de Cabano foi exonerado do cargo de coordenador de turismo

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 121/2018- GP, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

PORTARIA 121/2018- GP, de 03 de Setembro de 2018.

Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Turismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR DAMIÃO CARLOS DANTAS, brasileiro, casado, portador do CPF 043.459.494-67, do Cargo de COORDENADOR DE TURISMO do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, submetido à Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 03 de Setembro de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:3040FEF4

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2018. Edição 1847
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Femurn

Prefeito Gilson Dantas convoca auxiliar de serviços gerais aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018

PORTARIA 123/2018- GP, de 04 de Setembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018,
CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, conforme ato homologatório publicado em 15/02/2018 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - Edição 1705, observada a ordem classificatória, para efeito de contratação nos termos do item 14.0, do Edital nº 001/2018, de 22 de janeiro de 2018, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 05 de Setembro de 2018 a 10 de Setembro de 2018, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos cargos indicados no Edital supramencionado.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: ADIVÂNIA LÚCIA DANTAS DOS SANTOS (5º Lugar);
Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 04 de Setembro de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

ANEXO I – PORTARIA 123/2018 - GP
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2018, e inscrição no respectivo conselho de classe, se for o caso;
b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Comprovante de residência com bairro e CEP;
e) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Cédula de identidade;
h) Carteira de trabalho – CTPS;
i) Cadastro de pessoa física – CPF;
j) Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;
k) Uma foto 3x4 recente com fundo branco;
l) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

m) Certidão negativa criminal federal e estadual da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

Fonte: FEMURN