sexta-feira, 17 de abril de 2020

Segundo decêndio do FPM de abril cai na segunda, 20, com crescimento tímido

Os gestores municipais brasileiros começam a próxima semana com o segundo decêndio do mês de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na conta. Serão creditados, na segunda-feira, dia 20, R$ 708.084.740,63, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o segundo decêndio chega a R$ 885 milhões - um aumento de 4,06% em termos nominais, ou seja, sem considerar a inflação, em comparação ao mesmo período do ano passado. Se levar em conta os efeitos inflacionários, o crescimento é de 1,38%. Apesar dessa comparação de decêndio se mostrar positiva, o acumulado de abril, em relação ao mesmo mês de 2019, teve queda de 14,05% considerando a inflação.
Os dados, analisados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A entidade municipalista vem alertando os gestores, o governo federal e o Congresso sobre a expectativa de queda significativa na receita. Conforme a análise do 2º decêndio de abril do FPM mostra, o comportamento negativo prevaleceu nos últimos dois meses.
Sem considerar a inflação, o total repassado aos Municípios desde janeiro aumentou 0,47% em relação ao mesmo período de 2019, mas deflacionado, esse comparativo se converte em queda de 3,10%. A CNM lembra, porém, que as prefeituras já receberam a primeira complementação do FPM, referente ao mês de março, para garantir patamar mínimo de 2019. Mesma ação está prevista até junho.
Fonte: CNM

Nota Técnica da CNM explica como usar recursos da saúde nas ações contra a Covid-19

A pandemia do novo coronavírus que atinge o Brasil tem gerado uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes, além de uma grande corrida para estruturar a Rede de Atenção à Saúde para atender a alta demanda de casos de Covid-19. Nesse sentido, o governo federal, atendendo a pleitos de gestores municipais e estaduais, transferiu recursos financeiros para o enfrentamento à doença.
Com a finalidade de fornecer a segurança jurídica e contábil necessárias ao uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), a CNM disponibiliza a Nota Técnica 24/2020. O objetivo é também facilitar a compreensão de como esses recursos podem ser aplicados, seja na Atenção Primária, na Média e Alta Complexidade, na Gestão, na Vigilância em Saúde ou na Assistência Farmacêutica.
O material reúne informações importantes tanto sobre a utilização dos recursos transferidos regularmente no bloco de Custeio quanto em relação ao recepcionamento e a alocação dos recursos específicos para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus e transferidos pelo FNS na funcional-programática: 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência COVID19.
Além disso, a nota esclarece os procedimentos de transposição e transferência dos saldos existentes nas contas dos fundos de saúde, amparados na Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020. Essa medida é considerada uma janela de oportunidade para um aporte estimado em cerca de R$ 13 bilhões para Estados e Municípios reforçarem o enfrentamento à Covid-19, além de poder solucionar grande parte das dificuldades com a aplicação dos saldos existentes e o encerramento das respectivas contas bancárias.
A área técnica de Saúde da Confederação alerta aos gestores a respeito das limitações impostas para os processos de transposição e transferência dos saldos existentes. Eles só podem ser realizados para os saldos de exercícios anteriores, e atendidos os requisitos do artigo 2º do novo instrumento legal:
- cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
- inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
A CNM continuará atuando para desburocratizar o uso dos recursos e defendendo a autonomia do gestor municipal para aplicar os saldos e os recursos financeiros federais, estaduais e municipais de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS). Todas as orientações e atuações da entidade no enfrentamento ao novo coronavírus estão reunidas em portal dedicado ao tema, acesse aqui.
Acesse o conteúdo completo da Nota Técnica 24/2020.
Fonte: Site da CNM

SAÚDE: Plano de Contingência Municipal para enfrentamento à COVID-19 foi apresentado aos Profissionais da Saúde de Acari


A Secretária Municipal de Saúde de Acari, Maria José realizou nesta quinta-feira, dia 16/04, na sede da secretaria, um reunião com os profissionais para apresentação do Plano de Contingência Municipal para o enfrentamento à Covid-19.

A Gestão Municipal, por meio dos profissionais da saúde está buscando todas as formas possíveis para combater o Coronavírus em Acari.
Fonte: Facebook prefeitura de Acari


Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN contratou o prédio físico da APAMI, para servir de Sede provisoriamente do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas.

 
Foto via internet.
A prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN fez a locação do imóvel, ou seja, o prédio físico da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros) de Carnaúba dos Dantas-RN, através do termo de dispensa de licitação nº 019/2020, para servir de Sede provisoriamente do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, o valor do contrato é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, o contrato será até o dia 31 de dezembro de 2020.

Confira o contrato abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1831/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso das suas atribuições institucionais,
Considerando a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR em anexo aos autos;
Considerando o enquadramento da referida contratação nos ditames de legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:

Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
X-para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Considerando haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2020), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2020) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade;
Considerando a não disponibilidade de imóvel próprio integrante do patrimônio municipal que venha a suprir a referida demanda;

R E S O L V E:
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para locação de imóvel com vistas a sediar o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantasconforme especificações do termo de referência;

O objeto descrito no art. 1° será adquirido junto a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros), inscrita no CGC nº 08.122.186/0001-63, entidade Filantrópica de Assistência a Saúde Pública, com sede a Travessa Antônio Dantas, 455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter esta apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O município contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.2, a importância estimada de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, a contar da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020;

O objeto do presente termo consiste na locação de imóvel localizado à Travessa Antônio Dantas,455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN.

Deverá ser acostada aos autos do processo a respectiva cópia da nota de serviço ou notas fiscais;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1835/2020, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se o presente termo, na íntegra ou mediante extrato, na imprensa oficial com vistas a conferir-lhe eficácia jurídica.

Carnaúba dos Dantas, 08 de abril de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:49D59349

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2020. Edição 2254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor.