terça-feira, 9 de junho de 2020

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antecipa a devolução de duodécimo ao Poder Executivo, o dinheiro será destinado para aquisição de Testes Rápidos de (COVID-19).


A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN antecipa a devolução de duodécimo ao Poder Executivo no valor de R$ 10 mil reais, o dinheiro será destinado para aquisição de Testes Rápidos de (COVID-19).

Confira o termo de Compromisso abaixo;

TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO 001/2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200 A, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, neste ato representada pela Exmª. Srª. Vereadora Presidente Marli de Medeiros Dantas, inscrita no CPF sob o nº 829.309.964-04, doravante denominada DEVOLVEDORA, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.088.254/0001-15, neste ato representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominada RECEBEDORA.

Considerando a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19) decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); Considerando a queda brusca da arrecadação em virtude da Pandemia que impacta diretamente no FPM (Fundo de Participação dos Municípios); Considerando o artigo 29-A, § 2º, inciso III, da CF; Considerando a manutenção do equilíbrio orçamentário da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN; Resolvem celebrar o presente termo de compromisso, a fim de dispor sobre a devolução antecipada de recursos que compreendem as transferências obrigatórias do Executivo ao Legislativo (Duodécimo).

Cláusula Primeira – DO OBJETO.
1. O presente termo de compromisso visa disciplinar e formalizar os critérios e as condições para a devolução antecipada dos recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN referentes ao exercício de 2020 à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para o auxílio nas ações de enfrentamento a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19).

Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES.

2.1. A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN destinará à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o valor financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.2. Para fins deste Termo de Compromisso, considera-se que a devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN é oportuna tendo em vista o equilíbrio financeiro e orçamentário entre as despesas e receitas da Câmara, levando em consideração a provisões futuras para o exercício corrente, não afetando assim as atividades financeiras e orçamentárias do ente. 2.3. 

O valor da devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo a que se refere o item 2.1. do presente termo serão devolvidos à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em conta corrente bancária do FPM (Fundo de Participação do Município), e deverão ser destinados à utilização em compra de testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19.

2.4. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, se compromete à utilizar os recursos devolvidos antecipadamente pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para aquisição mínima de 50 (cinquenta) testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19. 

Todos destinados a população carente do nosso Município. 2.5. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN fica obrigada a prestar contas do recurso oriundo do Poder Legislativo com suas respectivas notas fiscais da aquisição dos produtos acima citados.

Cláusula Terceira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Por estarem assim justas e concordadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Junho de 2020.

MARLI DE MEDEIROS DANTAS- Presidente

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal.

Fonte: Facebook Câmara Municipal.



Conquista: Senado aprova Lei Aldir Blanc com R$ 1,5 bilhão para Municípios socorrerem setor cultural.

Aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira, 4 de junho, o Projeto de Lei 1.075/2020 segue para sanção presidencial com R$ 3 bilhões para Estados e Municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Com o recurso, que será repassado pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei, os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação por unanimidade e o consenso entre senadores e deputados para contemplar todos os Municípios e a divisão meio a meio do montante entre governos estaduais e municipais, o que foi defendido pela entidade desde a tramitação na Câmara dos Deputados.
A Confederação também defendeu que o critério de partilha dos valores destinados aos Municípios fosse, na totalidade, pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas o texto acabou estabelecendo que do montante, 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do FPM e os outros 80% proporcionalmente à população.
No Senado, apenas quatro emendas foram acatadas pelo relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), e houve consenso entre os parlamentares para que as mudanças não fizessem o projeto voltar à Câmara dos Deputados. A aprovação foi garantida por forte mobilização de agentes culturais e gestores municipais e estaduais de cultura de todo o Brasil.
Tramitação
Maryanna Oliveira Ag CamaraSancionada, deve se chamar Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor morto há exatamente um mês pela Covid-19. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em 26 de maio na forma do substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Antes dessa votação, a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, participou de videoconferências com parlamentares e outras organizações para discutir o texto. A primeira, em 14 de maio, e a segunda, dia 18 de maio. Além disso, a Confederação reuniu gestores municipais de cultura por videochamada no início de maio para discutir a necessidade de contribuições aos textos dos PL 1.075/2020 e o PL 1.089/2020.
Após pedido do presidente Glademir Aroldi à relatora por versão favorável aos Municípios, ficou definido que os Municípios terão até 60 dias para programar a destinação da verba. O texto não deixava claro se o prazo era para execução ou programação dos recursos.
A CNM destaca a importância da sanção da Lei, que garantirá montante e distribuição capilar dos recursos inéditos na história das políticas culturais do país. Nesse aspecto, destaca-se estudo publicado pela entidade no ano passado, que revelou que dos 5.568 Municípios brasileiros, somente 671, ou seja, 12% deles, celebraram convênios e contratos de repasse com o Ministério da Cultura (MinC) entre os anos de 2008 e 2018.
Mediante a sanção do PL 1.075/2020, a área técnica de Cultura da CNM disponibilizará materiais técnicos para auxiliar os gestores municipais de cultura na implantação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc em âmbito local.
Confira o texto do relatório aprovado e estimativa dos valores paraEstadosMunicípios.
Fonte: Site da CNM.

Municípios começam a receber primeira parcela dos R$ 23 bilhões para combate à Covid-19 nesta nesta terça-feira (09).

Após dois meses de discussão no Legislativo e articulação com Executivo para sanção, Estados, Distrito Federal e Municípios começam a receber nesta terça-feira, 9 de junho, os R$ 60 bilhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Previstos na Lei Complementar 173/2020, sancionada em 27 de maio, os recursos serão repassados em quatro parcelas iguais, de junho a setembro.
O Tesouro Nacional confirmou as ordens bancárias em comunicado na noite desta segunda-feira, 8, e divulgou as datas da próximas parcelas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou toda a tramitação - desde o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, passando pelo PLP 39/2020 até a publicação da Lei - comemora o reforço aos cofres públicos para combate à Covid-19 e mitigação dos impactos orçamentários decorrentes da pandemia.
No fim de semana, com o encerramento do prazo para os gestores locais preencherem declaração no Siconfi e garantirem os valores, a entidade municipalista, junto ao Ministério da Economia, o Tesouro Nacional e a Secretaria de Assuntos Federativos (Seaf) da Secretaria de Governo (Segov), uniram esforços contactar os Entes que ainda não haviam preenchido o documento. Apenas cinco Municípios não serão contemplados com a primeira parcela porque optaram por não cumprir um dos pré-requisitos.
Vale lembrar que o montante cai na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como Apoio Financeiro (AFM) - sendo AFM I referente aos recursos para as áreas de saúde e assistência social e AFM II para uso livre, desde que haja relação com o novo coronavírus. Nas últimas semanas, a equipe da CNM vem realizando uma série de videochamadas com as entidades estaduais para orientar os gestores na execução. No dia em que a Lei foi publicada, o presidente Glademir Aroldi e os técnicos realizaram uma live, transmitida nas redes sociais.
Queda na arrecadação
A Confederação destaca ainda que os R$ 23 bilhões aos Municípios recompõem apenas 30% da perda de arrecadação municipal estimada para esse ano. De acordo com levantamento da entidade, é esperada uma diminuição de R& 74,4 bilhões nas principais fontes de receita local:
- o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bi até o final do ano;
- o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
- o FPM terá recomposição para o mesmo patamar de 2019 nos meses de março a junho. Contudo, entre julho e dezembro, a estimativa de perda gira em torno de R$ 5,89 bilhões;
- o ISS deve cair R$ 20 bilhões;
- e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.
Outra medida prevista na Lei que atende pleitos municipalistas, a suspensão dos pagamentos, até 31 de dezembro deste ano, da dívida previdenciária dos Municípios que estão no Regime Geral e de dívidas com instituições financeiras está sendo regulamentada pelo governo federal. A CNM continua acompanhando e sugere aos gestores acompanharem as novidades no site e nas redes sociais.
Confira os valores previstos na LC 173/2020 por Município e perguntas e respostas para orientar os gestores.
Fonte: Site da CNM.



OFICIAL: Alciene Araújo da Cruz foi nomeada Secretária de Assistência Social do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.


Alciene Araújo da Cruz foi nomeada a nova Secretária de Assistência Social do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. A nomeação foi assinada nesta segunda-feira (08) pelo prefeito Gilson Dantas de Oliveira (MDB).

Atualmente Alciene Araújo era Coordenadora da Proteção Social Básica, que desde o dia, 16 de dezembro de 2019 vinha exercendo o cargo Interinamente de Secretária Municipal de Assistência Social Substituindo a titular Monaylla Fádylla da Silva Araújo Dantas.

Alciene Araújo é a terceira pessoa que assume o cargo de Secretária de Assistência Social, em 2017 a gestão do prefeito Gilson Dantas iniciou com; Telma Iris dos Santos Silva em seguida assumiu Monaylla Fádylla da Silva Araújo Dantas e hoje assume Alciene Araújo da Cruz.

Confira a publicação abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 054/2020- GP, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA 054/2020- GP, de 08 de junho de 2020.

Dispõe sobre nomeação de Secretária de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ALCIENE ARAÚJO DA CRUZ, brasileira, portadora do CPF 062.283.174-74, para o Cargo de SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/06/2020.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 08 de Junho de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:D73845C3

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2020. Edição 2289
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN.