O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu alertas para
50 municípios potiguares que não disponibilizaram integralmente em seus portais
da transparência dados sobre as contratações e aquisições relativas ao
enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Lei nº 13.979/2020 determina que os
gestores informem os dados acerca das despesas na data da contratação.
Os alertas foram emitidos após trabalho de acompanhamento
realizado pela Diretoria de Administração Municipal, que identificou a ausência
de alguns dos itens preconizados pela legislação, e que também estão incluídos
na Nota técnica 004/2020, emitida pela Secretaria de Controle Externo do TCE
para orientar os gestores. A lista de alertas, com os dados dos municípios,
pode ser acessada através do link:link: http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/AlertasCOVID.
Segundo os termos da nota técnica 004/2020, os entes públicos
devem registrar pelo menos “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato,
prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e
o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”.
O levantamento da equipe técnica da Diretoria de
Administração Municipal identificou que o dado que mais frequentemente esteve
ausente dos portais da transparência foi do prazo de vigência do contrato.
Contudo, há casos de gestores que não prestaram em seus portais qualquer
informação específica sobre o combate à pandemia.
Após a emissão dos alertas, e mediante novo levantamento
realizado pela Corte de Contas, os gestores públicos que não adequarem os
portais da transparência podem responder processo de apuração de
responsabilidade.
Fonte: Site do TCE/RN