Todos os Municípios que possuem órgãos municipais de trânsito integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem usar um aplicativo gratuito para auxiliar na fiscalização. A ferramenta, disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é voltada para agentes de órgãos e entidades públicas integrantes do SNT.
Pelo aplicativo, é possível fazer a leitura dos QR Codes de placa veicular, da carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). O objetivo é agilizar a atuação de agentes dos órgãos de trânsito e contribuir para a redução de fraudes.
Além disso, há a possibilidade de validações offline e consultas online, como indicadores de roubo e furto, restrições judiciais e administrativas do veículo ou mesmo o histórico da placa. As informações são extraídas das bases nacionais Renach (condutores), Renavam (veículos) e Renainf (infrações).
A gestão e a fiscalização do trânsito em vias municipais são competências previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Essa municipalização do trânsito, como é conhecida, é um grande desafio para Municípios de pequeno porte.
Cadastro
Cada agente deve solicitar o acesso ao seu próprio órgão ou entidade pública integrante do SNT. O acesso será autorizado por um cadastrador do mesmo órgão do agente, previamente habilitado pelo Denatran.
Cada agente deve solicitar o acesso ao seu próprio órgão ou entidade pública integrante do SNT. O acesso será autorizado por um cadastrador do mesmo órgão do agente, previamente habilitado pelo Denatran.
A área técnica de Trânsito e Mobilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) organizou um passo a passo que explica como fazer o cadastro e solicitar o acesso. As informações estão disponíveis na aba de Perguntas e Respostas, no bloco Trânsito. Na lista, é preciso clicar na pergunta bi.
A página que esclarece as principais dúvidas dos gestores no setor também passou por recente atualização de outros temas, como a inclusão de novos prazos, critérios e penalidades da Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterados pela Lei 14.000/2020, além de informações sobre a utilização de recursos de trânsito e solicitação de recursos do Renainf.
Fonte: Site da Agência da CNM de Noticias.