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Promotoria Eleitoral de Macau recebeu informações de que
algumas convenções partidárias estariam causando grandes aglomerações entre os
filiados e a população.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria
da 30ª Zona Eleitoral, recomendou aos dirigentes partidários municipais, aos
filiados e aos seus pretensos candidatos às eleições municipais de 2020 que
respeitem as medidas sanitárias em vigor relativas à contenção da pandemia da
Covid-19, durante a realização das convenções partidárias.
A recomendação reforça também as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constantes do seu Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020, em especial quanto à limitação do número de pessoas, para ingresso no local da convenção, conforme a capacidade do local e o distanciamento mínimo estabelecido pelo TSE (1 metro).
O MPE vem acompanhando, por meio das redes sociais ou de comunicações efetuadas ao órgão, notícias relacionadas à pré-campanha eleitoral na Comarca de Macau, com o objetivo de expedição de recomendações, em caráter preventivo, ou de ajuizamento de ações diante de eventuais ilicitudes constatadas, instaurando para tanto os procedimentos cabíveis.
Uma das informações colhidas, veiculadas na internet, é no sentido de que algumas convenções partidárias no Rio Grande do Norte estariam sendo palco de desrespeito às normas sanitárias, causando grandes aglomerações entre os filiados e a população que tem acompanhado os citados eventos. As movimentações estariam incluindo até convites gerais à população para comparecimento, o que, dada a possibilidade de realização on-line das convenções e a natureza privada dos aludidos atos, deveria ser evitado, em prol da saúde pública e da normalidade do processo eleitoral.
Ainda segundo a recomendação do MPE, os dirigentes partidários municipais ou outras pessoas responsáveis pela organização das convenções partidárias devem evitar o ingresso de pessoas, no ambiente interno das convenções, que não sejam filiadas, já que não vão votar nas convenções e podem acompanhar a convenção por outros meios permitidos em lei, a fim de impedir nova proliferação do coronavírus por meio da aglomeração desnecessária de pessoas.
O documento do MPE também orienta que os prefeitos de Guamaré e Macau fiscalizem a adoção de todas as medidas sanitárias em vigor, na realização das convenções partidárias presenciais, por meio dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização sanitária. As Polícias Civil e Militar devem adotar as providências necessárias no sentido de fiscalizar a observância das medidas sanitárias em vigor.