terça-feira, 29 de setembro de 2020

TRE-RN emite nota sobre aglomerações em movimentações políticas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota se posicionando sobre as aglomerações que marcaram o primeiro dia de campanha pelo interior do Estado.

NOTA À IMPRENSA

A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:

  1. Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
  2. A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;
  3. No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.

Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor –  não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)

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Fonte: Blog do Barreto


FPM de setembro fecha com queda de 21,51% no terceiro decêndio


O mês de setembro fechará com uma queda de 21,51% no terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em comparação ao mesmo período de 2019. O valor, que será creditado na quarta-feira, 30 de setembro, será de R$ 1,9 bilhões, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quando somado o Fundo, o montante será de R$ 2.4 bi.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o 3º decêndio representa a base de cálculo dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 2,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. E quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,84%.

Acumulado
Com relação ao acumulado do ano, a área de Estudos Técnicos aponta que o valor total do FPM vem apresentando um quadro de queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2020 apresenta uma queda de 7,88% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 queda de 10,39% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias. Os Municípios têm em sua frente um grande desafio, a pandemia do Covid-19.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, a paralisação da economia devido à pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação e que ainda deve perdurar por longo período. Diante disso é importante ressaltar, que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, o FPM tem a garantia que tenha os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação.

Você, gestor, pode conferir o valor do 3º decêndio que será creditado para seu Município nas tabelas abaixo com informações por coeficientes e por Estado. Nelas consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Confira aqui quanto seu Município deve receber


Fonte: Site da CNM.