Nesta quarta-feira (30), a Secretaria de Saúde de Carnaúba
dos Dantas/RN registrou mais 03 novos casos positivos de COVID-19. E mais 01
(um) caso curado no município.
Números atualizados:
Nesta quarta-feira (30), a Secretaria de Saúde de Carnaúba
dos Dantas/RN registrou mais 03 novos casos positivos de COVID-19. E mais 01
(um) caso curado no município.
Números atualizados:
Com as
novas atualizações feitas no e-Título, os eleitores também poderão justificar
ausência nas Eleições Municipais de 2020, após o pleito, pelo smartphone ou
tablet. A inovação disponibilizada nesta quarta-feira, 30 de setembro, vai
auxiliar eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de
votar.
Por
enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação,
como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral prepara o
lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de
eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada,
funcionará apenas nos dias e horários de votação.
Lançado
em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso.
Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e
dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação. O App também
apresenta outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação
eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de
documentos, entre outras.
Da Agência CNM de Notícias,
com informações do TSE.
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O governo federal anunciou o repasse de recursos a Municípios e
Estados para o aprimoramento de medidas de vigilância no combate à Covid-19.
Publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde, as Portarias 2.624/2020 e 2.625/2020 oficializam os incentivos financeiros
em ações destinadas a Serviços de Verificação de Óbito (SVO), Centros de
Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) e Rede Nacional de
Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).
Os
R$ 202,5 milhões da Portaria 2.625/2020 devem ser utilizados em ações de
monitoramento, realização de necropsias em corpos sem causa da morte definida e
com suspeita de Covid-19; emissão de declarações de óbitos, notificações e
confirmações. Além disso, a normativa autoriza os recursos para encaminhamentos
de resultados de exames complementares de autópsias ao Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM) e realização de atividades de manutenção. A
distribuição dos recursos financeiros seguirá critérios com base na população da
área de abrangência de cada serviço, a partir dos grupos de portes
populacionais dos SVO.
Já a Portaria 2.624/2020 define valores de R$ 1 milhão por Cievs
habilitados e implantados. A normativa leva em consideração o parâmetro
populacional e a circulação/fluxo/concentração de pessoas nos portos,
aeroportos e fronteiras. Por sua vez, os Renaveh devem receber R$ 300 mil
seguindo os mesmos critérios de distribuição. A execução das ações de
vigilância também estão definidas na Portaria 2.624/2020. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 24/2020 como
instrumento de auxílio à tomada de decisão pelos gestores no uso dos recursos
federais.
Fonte: Site da CNM.
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