De acordo com o calendário eleitoral 2020, neste domingo (25)
encerra prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem o
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), sobre os recursos
estimáveis e recebidos em dinheiro, bem como os gastos realizados. A prestação
de contas parcial deve bem discriminar o uso das fontes financeiras, desde o
início da campanha até o momento.
Aos eleitores e apoiadores das campanhas, esse é o momento em que se pode avaliar, antes das urnas, se a conduta dos candidatos está de acordo com as suas propostas. A origem e a destinação dos recursos são atributos palpáveis no processo de definição dos votos.
Segundo o professor da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual de Londrina, Guilherme Gonçalves, especialista na área e fundador do GSG Advocacia, o Fundo Partidário serve para custear atividades rotineiras das legendas, como pagamentos de despesas básicas (água, lua e aluguel), passagens aéreas, entre outros. “A prestação de contas é um instrumento fundamental, para que o eleitor saiba quanto e como os partidos estão gastando os recursos públicos que receberam, além de saber sobre as doações de pessoas físicas. Os valores, repassados às siglas anualmente, advêm de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas diretamente nas contas dos partidos e demais recursos que, eventualmente, forem atribuídos por lei”, explica.
O mau uso dos recursos coloca os partidos sob judice, forçando a devolução dos valores corrigidos e atualizados, podendo, inclusive, implicar em suspensão dos repasses. Irregularidades na aplicação do Fundo Partidário nas campanhas de 2014 somam hoje um débito de mais de R$27 milhões, que deverão ser devolvidos aos cofres públicos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 31 dos 32 partidos registrados naquele ano não utilizaram as verbas de maneira adequada.
“O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado de Fundo Eleitoral, é liberado em anos eleitorais desde 2018. A partir da proibição, em 2015, do financiamento por parte de pessoas jurídicas, o fundo passou a ser uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais e é distribuído aos diretórios nacionais dos partidos políticos observando diretrizes estabelecidas pelo TSE”, finaliza Guilherme Gonçalves.
PUBLICIDADE