Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor
solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a
Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter
recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista. O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Fonte: Blog do Seridó
PUBLICIDADE