Publicada
nesta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria 3.008/2020 libera em caráter
excepcional e temporário incentivos financeiros federais de custeio para apoiar
a reorganização e a adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica
na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. Para fins de
recebimento dos valores, os Municípios ficam dispensados de adesão.
O objetivo é que os recursos viabilizem o acesso às demandas de
saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e
coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela
Portaria 188/2020. Pelo texto, o incentivo financeiro deverá ser utilizado para
viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento
odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia,
a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
No
anexo I da Portaria, estão listados os Municípios que receberão o incentivo
financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no
contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do
Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência
e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).
O
incentivo financeiro federal saúde bucal na Atenção Primária à Saúde
corresponde a R$ 1.931,00 por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da
Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência
financeira agosto de 2020.
Já
no anexo II, os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de
custeio em caráter excepcional e temporário para manutenção da assistência
odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19. Fica dispensada
a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o
desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos
processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
CEO
credenciados
O incentivo financeiro federal, será calculado considerando o quantitativo de
CEO credenciados pelo Ministério da Saúde e pagos na competência financeira
agosto de 2020 e corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 5.793,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I
credenciado;
II - R$ 7.724,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II
credenciado; e
III - R$ 13.517,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III
credenciado.
É
necessário que, para fins de monitoramento, seja observado o envio das
informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação
Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
A
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria
será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente
federativo beneficiado.
Confira aqui quanto seu
Município receberá.
Fonte: Agência de noticias da CNM
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