sexta-feira, 6 de novembro de 2020

TRE-RN realiza credenciamento da Imprensa para cobertura das Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) está realizando credenciamento destinado EXCLUSIVAMENTE aos VEÍCULOS DE IMPRENSA que desejam enviar equipes de jornalistas para a cobertura das Eleições Municipais 2020 em seu prédio sede, situado na Avenida Rui Barbosa, 215, Tirol (por trás do Fórum Eleitoral).

Em virtude da pandemia da Covid-19, haverá restrição de acesso ao prédio sede do TRE-RN no dia 15 de novembro, primeiro turno das Eleições 2020. O credenciamento para o acesso presencial será obrigatório. A estrutura presencial disponibilizada no Centro de Divulgação das Eleições 2020, no plenário do prédio-sede, será a instalação de telas onde a imprensa presente vai acompanhar a apuração por meio do sistema Divulga, o mesmo que poderá ser acessado externamente a partir de qualquer dispositivo com internet.

Fonte: Blog Seridó

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Roda de conhecimento reforça obrigação municipal de fornecer informações de alvarás e habite-se

Os Municípios precisam cumprir uma série de obrigações junto à Receita Federal do Brasil. Uma delas é a obrigatoriedade de informar dados relativos aos documentos de alvarás de construção civil e de habite-se de obras que acontecem no âmbito municipal. Este foi o tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 5 de novembro.

A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, reforçou que a medida consta na Lei 8.212/1991. “Todos os meses os gestores municipais devem encaminhar as informações através da plataforma SisobraPREF. As informações devem ser encaminhadas até o dia 10 do mês corrente. Ou seja, até o dia 10 de novembro, os gestores devem encaminhar alvarás e documentos de habite-se referentes ao mês de outubro”, complementa.

Com as informações, a Receita Federal consegue proceder uma tributação adequada daquilo que chamamos de contribuições previdenciárias. Thalyta lembra que a tributação incidente sobre as obras de construção civil que acontecem no seu Município pode proporcionar, ao cidadão e aos funcionários da empresa que trabalham com obras, o pagamento dos benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em todo o país. “Se em determinado mês o Município não teve a emissão de alvará ou habite-se, é necessário que envie uma declaração de sem movimento. Esta é uma obrigatoriedade de comunicar a receita que não teve nada”, reforça a supervisora.

Nota Técnica
A CNM recebeu um comunicado da Receita que informa que muitos Municípios deixaram de informar dados cadastrais de obras desde janeiro de 2016. Para orientar os gestores, a CNM elaborou a Nota Técnica 64/2020. Além disso, a entidade deve promover edições do CNM Qualifica com a participação de representantes da Receita para explicar sobre o tema.

A Nota Técnica apresenta, ainda, um passo a passo de como o gestor municipal pode usar o Sistema e emitir os documentos com regularidade. O analista técnico da área de Finanças da CNM, Alex Carneiro, reforça que o acesso atualmente se dá de maneira mais fácil, sem a necessidade de fazer download de sistemas ou ferramentas. “Hoje todo o sistema é via web. O acesso se dará totalmente pelo sistema do E-cac utilizando a certificação digital”, complementa.

O acesso à plataforma também foi simplificado, já que o governo federal disponibiliza as ferramentas e sistemas no portal gov.br. “Após entrar no sistema, o gestor vai abrir o ambiente virtual de atendimento e acessar a opção declarações e demonstrativos. Dentro desta opção, vai escolher sisobrapref, e, em seguida, sistema de alvará e habite-se. Logo após, vai abrir uma nova página dentro do sistema, quando os gestores vão colocar as informações necessárias”, reforçou Alex.

Fonte: Agência de noticias da CNM

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Recursos para assistência odontológica na Atenção Primária são liberados aos Municípios

Publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria 3.008/2020 libera em caráter excepcional e temporário incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e a adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. Para fins de recebimento dos valores, os Municípios ficam dispensados de adesão.

O objetivo é que os recursos viabilizem o acesso às demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria 188/2020. Pelo texto, o incentivo financeiro deverá ser utilizado para viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 

No anexo I da Portaria, estão listados os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).

O incentivo financeiro federal saúde bucal na Atenção Primária à Saúde corresponde a R$ 1.931,00 por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência financeira agosto de 2020.

Já no anexo II, os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio em caráter excepcional e temporário para manutenção da assistência odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

CEO credenciados
O incentivo financeiro federal, será calculado considerando o quantitativo de CEO credenciados pelo Ministério da Saúde e pagos na competência financeira agosto de 2020 e corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 5.793,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;
II - R$ 7.724,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e
III - R$ 13.517,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.

É necessário que, para fins de monitoramento, seja observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira aqui quanto seu Município receberá.


Fonte: Agência de noticias da CNM

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