domingo, 28 de fevereiro de 2021

Cirilo Santos de volta as ondas da Rádio Cabugi do Seridó AM de Jardim do Seridó nesta segunda-feira (01/03)


 O Locutor Cirilo Santos da cidade de Jardim do Seridó estará de volta às ondas da Rádio Cabugi do Seridó AM da cidade de Jardim do Seridó nesta segunda-feira (01/03). Cirilo Santos comandará a hora do brega das 15:00hs ás 18:00hs da noite.

Cirilo Santos vinha realizando um ótimo trabalho na Rádio 93 FM de Carnaúba dos Dantas/RN desde 2019, com uma Super Programação de segunda a sexta-feira das 17:00hs ás 19:00hs o Forrozão  93 FM tocando muito forró pé de Serra e o forró atual e aos sábados ele apresentava  o programa amanhece no Sertão das 05:00hs da manhã até ás 08:00 hs da manha.

Do blog,

Desejamos a Cirilo Santos muitos sucessos na sua nova jornada de trabalho nas ondas da Rádio Cabugi do Seridó AM, sabemos da grande competência que o mesmo tem a frente dos microfones de uma emissora de Rádio.

Foto: Cirilo Santos e texto Fábio Locutor.

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Boletim do Hospital Regional do Seridó confirma 03 óbitos por Covid-19 neste sábado


 

Boletim Covid-19

Hospital Regional Telecila Freitas Fontes

27/02/21

Esse boletim é referente a pacientes internados nas últimas 24 horas no Hospital Regional do Seridó.

Óbito por COVID-19 no HRS em

27/02/21

Caicó – 02

Cruzeta – 01

Confira na íntegra o boletim diário estadual no site: http://www.saude.rn.gov.br ou @governodorn

Se puder #fiqueemcasa

Se sair #usemáscara

Instagram: @hrserido

Fone: 84 3421-9620

Ouvidoria: 84 98184-2042

3232- 5385/ 3232-3536

(SESAP) – 136

ouvidoriahrsrn@gmail.com

Coordenação de Informações & Mídias HRS.

Fonte: Blog da Gláucia Lima

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[INFORME PUBLICITÁRIO] Cirilo Santos o rei do Queijos já se encontra na feira de Carnaúba dos Dantas neste domingo (28)


O rei do Queijo Cirilo Santos já se encontra na feira livre de Carnaúba dos Dantas/RN neste domingo (28/02). Lá vocês vão encontra aquele deliciosos Queijos de manteiga, Coalho, Manteiga da terra, Nata, Galinha Caipira e a deliciosa Linguiça caseira bovina ao preço de R$ 15,00 reais a bandeja.

Não perca tempo e  logo na banca mais preferida dos feirantes Carnaubense e compre o que estamos anunciando.

A banca fica ao lado da Igreja Matriz de São José.

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sábado, 27 de fevereiro de 2021

Mais de 2 mil Municípios ainda não homologaram dados no Siops; CNM alerta sobre o prazo

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que o prazo para o preenchimento e homologação dos dados sobre gastos públicos em saúde do 6º bimestre de 2020 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) encerra dia 2 de março. No total, 2483 municípios ainda não declaram.

A CNM alerta que a não declaração dos dados no Siops acarreta o bloqueio de todas as transferências federais voluntárias, legais e constitucionais. Os Municípios que não homologaram seus dados até o dia 30 de janeiro, receberam notificação e têm até o dia 2 de março para o preenchimento e homologação do sistema.

A Lei Complementar 141/ 2012, prevê que os Municípios devem informar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde para apuração do cumprimento de aplicação do mínimo constitucional em saúde. O Município pode conferir a sua situação de entrega AQUI.

No dia 18 de fevereiro, a CNM realizou um Bate-papo com a equipe do Siops do Ministério da Saúde, reforçando a obrigatoriedade do procedimento, que pode ser acessado no site da Confederação.
Em caso de problemas para homologação dos dados, os gestores podem entrar em contato com a coordenação do Siops pelo telefone: (61) 3315-3173 ou e-mail: siops@saude.gov.br.

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AMSO promove encontro com gestores e debate educação da região do Seridó

Coube ao prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos a condução do debate

A Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO, promoveu durante toda sexta-feira (26) debates importantes para o desenvolvimento da região. A intenção do presidente, Fernando Bezerra, que também é prefeito de Acari, é que trimestralmente os gestores e secretários das mais diferentes pastas se encontrem para trocar ideias apresentando as experiências exitosas de cada município.

O primeiro destes encontros aconteceu com as secretarias de educação. Além dos perfeitos, diversos secretários e coordenadores pedagógicos estiveram presentes. Coube ao prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos a condução do debate.

Reunião com Caixa Econômica Federal

No período da tarde, os prefeitos, secretários de infraestrutura e engenheiros se encontraram no auditório do IFRN, em Currais Novos. A Federação dos Municípios em Parceria com a AMSO, convidou a Caixa para uma reunião. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre o fluxo de contratos, exigências dos programas federais, necessidade de capacitação de pessoal e atuação da Caixa como agente operadora, financeira, fiscalizadora e prestadora de serviços junto aos entes federativos, analisando processos e licitações.

O gerente da Caixa, Silvio José, conversou com os presentes. Os prefeitos tiraram dúvidas e destacaram o trabalho que a AMSO tem feito para promover o desenvolvimento da região.“O presidente da AMSO, Fernando, tem demonstrado toda uma preocupação com a região. Este encontro com o gerente da Caixa é altamente importante já que diversas dúvidas foram esclarecidas”, contou o prefeito de Cruzeta, Joaquim de Medeirinho.

Fernando Bezerra avaliou o encontro de forma positiva. “A Caixa Econômica veio conversar e atualizar a equipe técnica das secretarias sobre diversos procedimentos e estreitar o laço da instituição financeira com os municípios”, concluiu.

Fonte: Blog de Ismael Medeiros 

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Governo decreta toque de recolher em todo o RN

O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

Para a governadora Fátima Bezerra essas medidas são urgentes e necessárias porque o Estado - como em todo o Brasil - vive um verdadeiro “cenário de guerra” e, portanto, não deixa alternativas. Em entrevista, a governadora adiantou que essas medidas deverão vigorar por até duas semanas.

O Brasil teve 1.541 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas; a média móvel de morte está acima de mil pessoas; no Rio Grande do Norte, o boletim mais recente mostra que já são 165.050 casos confirmados, dos quais 3.562 pessoas não resistiram à transmissão do vírus e ainda existem 718 óbitos em investigação. Sem contar que os profissionais da saúde estão esgotados e sem trégua há praticamente um ano.

Para agravar o cenário, apesar de todos os esforços do Governo do Estado em seu Plano de Expansão de Leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19, que já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; nesta semana, mais 37 e estão previstos para os próximos dias, mais 39 leitos e, mesmo assim, a transmissibilidade continua alta e não permitindo que se fixe no percentual minimamente aceitável de até 80% dos leitos ocupados nos hospitais estaduais. A taxa de ocupação de leitos da Região Metropolitana está acima de 90% e no geral, em 85%.

“Nós estamos vivendo um colapso. Não adianta só abrirmos leitos. Nosso foco agora é de tomar essas medidas restritivas para garantir o distanciamento social, conter as aglomerações e com isso conter a transmissibilidade do vírus”, disse a governadora que, ao longo do dia (26) realizou diversas reuniões com chefes de poderes, representantes de Igrejas e instituições de ensino na esfera privada para alertar da gravidade da pandemia no Estado.

Segundo afirmou, as Força de Segurança irão fazer valer o cumprimento do decreto em todo o território potiguar. Mas também há uma responsabilidade compartilhada com as prefeituras. E Mais importante: essa guerra só será ganha com o apoio da população. “Nós contamos com o espírito de coletividade e de solidariedade. O povo do Rio Grande do Norte vai dar uma lição de solidariedade e amor. Vamos cuidar das pessoas que amamos. Estamos vendo todos os dias pessoas e entes queridos indo embora. Se ao menos o processo da vacina estivesse mais acelerado, imunizando as pessoas, certamente não estaríamos vivendo um dos momentos mais dramáticos dessa pandemia”, lamentou a chefe do Executivo estadual. 

Responsabilidade dos Municípios

O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus. Portanto, existem recomendações também para os municípios como por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.

Fonte: ASSECOM-RN

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[INFORME PUBLICITÁRIO] Final de semana chegou! Vai no Açougue do William lá vocês encontra as melhores da cidade

Na busca de variedades em carnes de qualidade para brinca este carnaval em casa? Em Carnaúba dos Dantas, você pode contar com o AÇOUGUE DO WILLIAM, lugar que é conhecido na cidade como O MELHOR ATENDIMENTO DA CIDADE.

Lá você encontrará Carnes Bovina:  pernil de porco, costela, mocotó, rins, coração, cupim, costela, picanha, fraldinha, linguiça de gado e de frango, peito, coxa e sobrecoxa, peito bovino, figado, tripa e panelada de gado.

Vai logo lá e veja o que estão anunciando, o Açougue do William fica localizado na Rua, Ivamar Roque, nº 180 Bairro são José, vizinho a Quadra de esporte Zé Oi em Carnaúba dos Dantas.

Os telefones para contatos é: (84) 98821-0704/ 98867-2694.

Lá no Açougue do William você também encontrará aquela cervejinha  bem geladinha.

A organização é de William e Juciara 

 

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Juiz suspende ato da Federação de Câmaras que tentou impedir candidatura do vereador Paulinho Freire

O juiz Geraldo Motta suspendeu o que considerou ato da diretoria da Federação de Câmaras do RN contra a candidatura do vereador Paulinho Freire a presidente.

Eis a decisão cautelar que suspende a eleição, que desde ontem conta com o presidente da Câmara de Mossoró, Lawrence Amorim, como concorrente de Paulinho.

Até então Paulinho era candidato único, com a candidatura protocolada desde 2 de fevereiro sem nenhuma contestação por parte da comissão eleitoral, que só na noite de ontem, mais de 20 dias depois da chapa protocolada, tentou impugnar.




Fonte: Blog Thisa Galvão

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Voltou a chover na Comunidade Celestino na tarde desta sexta-feira (26)

A Comunidade Celestino registrou na tarde desta sexta-feira (26/02) uma boa chuva de 50 milímetros.

Fonte: Blog do Fábio Locutor.

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Povoado Rajada foi banhada com uma boa chuva nesta tarde de sexta-feira (26)

Uma boa chuva foi registrada nesta tarde de sexta-feira (26/02) no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas/RN, 45 milímetros.


Fonte: Blog do Fábio Locutor.

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Novo decreto traz regras mais rígidas para conter pandemia em Carnaúba dos Dantas

Foto: via Facebook PMC

A Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN divulgou nesta quinta-feira (25/02) novas medidas temporárias para conter o avanço do coronavírus no município. As regras passam a valer a partir desta quinta-feira (25).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Município de Carnaúba dos Dantas, previstas no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto neste decreto.

Parágrafo único. Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Carnaúba dos Dantas, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território Municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I - As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II - As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III - Aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 2º Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Carnaúba dos Dantas, serão adotadas, sem prejuízo de outras já estabelecidas, as seguintes medidas:

I - Aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde, sem prejuízo da atuação concorrente dos demais órgãos estaduais e municipais competentes para a matéria;

 II - Estabelecimento de barreiras sanitárias;

III - Intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos espaços públicos e privados do município que possam gerar aglomeração de pessoas;

Art. 3º Fica determinado, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:

I - Funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;

II - Realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.

III - Comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Fica proibido durante 14 dias, a contar da publicação deste decreto, a presença de feirantes ou comerciantes de outros Municípios na feira livre do Município de Carnaúba dos Dantas.

Art. 5º Ficamproibidos todos os eventos sociais com aglomeração de pessoas nos espaços públicos ou privados relativos à Festa de Março e a Romaria da Semana Santa no Monte do Galo.

 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado e Município.

Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

Confira o decreto abaixo, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial dos Municípios do (FEMURN).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 009/2021-GP, 25DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO 009/2021-GP, 25de fevereiro de 2021.

 

“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.”

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, XXXI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;

CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;

CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARSCoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e possível circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade; Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a reunião do Gabinete de crise realizada em 24 de fevereiro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Município de Carnaúba dos Dantas, previstas no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto neste decreto.

Parágrafo único. Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Carnaúba dos Dantas, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território Municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I - As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II - As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III - Aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 2º Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Carnaúba dos Dantas, serão adotadas, sem prejuízo de outras já estabelecidas, as seguintes medidas:

I - Aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde, sem prejuízo da atuação concorrente dos demais órgãos estaduais e municipais competentes para a matéria;

II - Estabelecimento de barreiras sanitárias;

III - Intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos espaços públicos e privados do município que possam gerar aglomeração de pessoas;

Art. 3º Fica determinado, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:

I - Funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;

II - Realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.

III - Comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Fica proibido durante 14 dias, a contar da publicação deste decreto, a presença de feirantes ou comerciantes de outros Municípios na feira livre do Município de Carnaúba dos Dantas.

Art. 5º Ficamproibidos todos os eventos sociais com aglomeração de pessoas nos espaços públicos ou privados relativos à Festa de Março e a Romaria da Semana Santa no Monte do Galo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado e Município.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:D8BE1F06


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2021. Edição 2471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas confirma mais 22 casos positivos da COVID-19 nesta quinta-feira (25)


100º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirmou nesta quinta-feira (25/02), mais 22 (vinte e dois) casos positivos para COVID-19 e mais 34 (trinta e quatro) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. O município Carnaubense chega á 251 casos positivos neste ano de 2021.

Confira os dados abaixo:⁣⁣

 55 Pessoas monitoradas

 34 casos suspeitos;

3.937 Casos destacados;

 765 Casos confirmados;

36 pessoas em tratamento;

722 pessoas curados e;

07 óbitos.⁣⁣⁣⁣⁣

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.

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Prefeito Gilson Dantas faz primeira convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021

Foto via Facebook PMC 

 O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021, convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, confira abaixo a portaria 080/2021 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) hoje 25/02/2021.

O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021, convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, confira abaixo a portaria 080/2021 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) hoje 25/02/2021:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 080/2021- GP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

PORTARIA 080/2021- GP, de 24 de fevereiro de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021,

CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, conforme resultado final publicado em 23/02/2021 no Portal Oficial do Município, observada a ordem classificatória, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 25 de fevereiro de 2021 a 03 de março de 2021, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos cargos indicados no Edital supramencionado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS (1º Lugar);

VERÔNICA APARECIDA DANTAS ESTEVAM DA SILVA (2º Lugar);

MARIA EDCHIRLLEY DANTAS DE MEDEIROS (3º LUGAR);

MARINÊS PEREIRA (4º LUGAR);

MYRELLA SAMILLY DA SILVA DANTAS (5º LUGAR);

MARIA DAS VITÓRIAS DANTAS DE ARAÚJO (6º LUGAR);

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

ARACELLI DE MEDEIROS CÂNDIDO (1º LUGAR);

ANDRIELLE LUNARA DANTAS DOS SANTOS; (2º LUGAR);

LILIANE SILVA DE FREITAS (3º LUGAR);

DANIELLE DA SILVA DANTAS (4º LUGAR);

KÁTIA PATRÍCIA DA SILVA FERNANDES (5º LUGAR);

 

RECEPCIONISTA

ANA LÚCIA DANTAS ALVES (1º LUGAR);

GERMILIS DA SILVA DANTAS (2º LUGAR);

ANA FABÍOLA DE MEDEIROS SILVA (3º LUGAR);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PEDAGOGO – CRAS

SAMANTHA LARISSA SILVINO DOS SANTOS (1º LUGAR);

 

ASSISTENTE SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

ROGÉRIA LAYANE CALDAS DANTAS (1º LUGAR);

 

ORIENTADOR SOCIAL – SCFV

WADJA CARLA DE MEDEIROS CORDEIRO DANTAS (1º LUGAR);

JOSEFA DANTAS DE MEDEIROS (2º LUGAR);

 

FACILITADOR DE OFICINAS DE MÚSICA – SCFV

JOSÉ VITOR DE MEDEIROS (1º LUGAR);

 

FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTESANATO E ARTES CÊNICAS – SCFV

HELOÍSA MARIA DANTAS (1º LUGAR);

VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

KALINEAYWME DA SILVA LIRA (1º LUGAR);

DELRIENE CRISTIANE DE OLIVEIRA DANTAS SILVA (2º LUGAR);

 

DIGITADOR – CADASRO ÚNICO

JOSÉ RAFAEL MEDEIROS DANTAS (1º LUGAR);

 

ENTREVISTADOR – CADASRO ÚNICO

MARIA REJANE DE MEDEIROS (1º LUGAR);

 

ASSISTENTE SOCIAL – CADASTRO ÚNICO

MÔNICA ANDRIELY DANTAS VIANA (1º LUGAR);

 

MOTORISTA – CATEGORIA “AB”

RANSMILLER DANTAS DA SILVA (1º LUGAR);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ASSISTENTE SOCIAL

JULIANA KELLY DANTAS DA SILVA (1º LUGAR);

 

NUTRICIONISTA

ANICETTA CAMILA DANTAS (1º LUGAR);

 

FISIOTERAPEUTA

SANDERSON JOSÉ COSTA DE ASSIS (1º LUGAR);

 

PSICÓLOGO

SABRINA KAREN GOMES DE SOUZA (1º LUGAR);

CARMEM LÚCIA ESTEVAM DA COSTA (2º LUGAR);

 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

CLÁUDIO ROBERTO DANTAS (1º LUGAR);

 

MÉDICO VETERINÁRIO

PAULO UBIRATAN LOPES DA COSTA (1º LUGAR);

 

ODONTÓLOGO - ESF

WILLKA CYNTYA GALVÃO DA SILVA (1º LUGAR);

JOÃO PEDRO DANTAS SILVA (2º LUGAR);

BÁRBARA KATHARINNE RODRIGUES DE CASTRO (3º LUGAR);

 

ENFERMEIRO

YNGRIDI RALINI FARIAS SILVA (1º LUGAR);

ANDRIELE RANANI FERNANDES DE ARAÚJO (2º LUGAR);

 

ENFERMEIRO – ESF

ANA LÚCIA DANTAS (1º LUGAR);

ANNY MAYARA DE ARAÚJO OLIVEIRA (2º LUGAR);

MARIA LETÍCIA FERNANDES DANTAS (3º LUGAR);

RENATA JANAÍNA DANTAS (4º LUGAR);

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

DANIELI DANTAS BEZERRA (1º LUGAR);

VILMA CRISTINA DANTAS (2º LUGAR);

ANA MARIA DANTAS (3º LUGAR);

THAÍSE FERNANDES DA SILVA DANTAS (4º LUGAR);

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF E UBS ZONA RURAL

EDJANE DE LIMA DANTAS (1º LUGAR);

JOSÉ JUAREZ DA SILVA (2º LUGAR);

MAYRLLON RANYELL DANTAS COSTA (3º LUGAR);

MARIA IVONETE DE AZEVEDO SILVA (4º LUGAR);

MARIA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA MEDEIROS (5º LUGAR);

OLYVIA AYSLANA SILVA (6º LUGAR);

MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS (7º LUGAR);

GILIANE DA SILVA BEZERRA (8º LUGAR);

 

MOTORISTA – CATEGORIA “D”

SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (1º LUGAR);

ALYSSON EMANUEL FELIPE DOS SANTOS (2º LUGAR);

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JOSEILZA DA SILVA PEREIRA (1º LUGAR);

THIAGO MATEUS DANTAS (2º LUGAR);

 

AGENTE DE ENDEMIAS

FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS FILHO (1º LUGAR);

 

VIGILANTE

ABRAÃO CÂNDIDO DE MEDEIROS (1º LUGAR);

LAECIO JUNIOR DA SILVA LOURENÇO (2º LUGAR);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

MOTORISTA CATEGORIA “D”

JEFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS (1º LUGAR);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES PÚBLICOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MARIA DAS VITÓRIAS SILVA (1º LUGAR);

ADIVANIA LÚCIA DANTAS DOS SANTOS (2º LUGAR);

 

ENGENHEIRO CIVIL

GDIAEL SOUTO BARROS (1º LUGAR);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA

 

MOTORISTA – CATEGORIA “D”

VICENTE PAULO DANTAS (1º LUGAR);

 

Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 24 de fevereiro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:4CF0FC48


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2021. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor

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Gilvan Peixe cobra do Poder Executivo Carnaubense que seja feito reparos no sangrador do Açude Monte Alegre em Carnaúba dos Dantas

Foto: Vereador Gilvan Peixe

O vereador Gilvan Peixe (PROS) apresentou na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (23/02) na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN (03) reivindicações em prol da população Carnaubense.

O edil solicitou do prefeito Gilson Dantas de Oliveira e de Diego Paulo de Medeiros Soares Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos através da indicação de nº 025/2021 que seja feito reparos no sangrador do Açude Monte Alegre em Carnaúba dos Dantas/RN.

Tal reivindicação se faz necessária tendo em vista que devido ao desgaste natural do tempo, tal parede está esburacada necessitando de reparos urgente.

Confira abaixo a indicação de nº 025/2021:

Outra indicação foi a de nº 024/2021, que solicita a troca de 01 (uma) pedra do esgoto que fica localizado na Rua Coronel Quincó , ao lado da residência do Senhor Geraldo de Dôra - Carnaúba dos Dantas.

O edil enfatizou que tal reivindicação se faz necessária tendo em vista que tal pedra se encontra quebrada, necessitando de troca da mesma para propor maior segurança aos munícipes.

Confira abaixo a indicação de nº 024/2021:

Por fim, o edil Gilvan Peixe reivindicou através da indicação de nº 026/2021, que seja feita a construção de 01 (um) redutor de velocidade (lombada), na Rua São José – Bairro São José (nas proximidades da Residência do Senhor Joãozinho de Balé) - Carnaúba dos Dantas/RN.

É de fundamental necessidade a construção desta lombada, a onde evitara possíveis acidentes automobilísticos, motos e veículos de tração humana, tendo em vista que alguns motoristas trafegam em alta velocidade nessa artéria, colocando em risco principalmente os pedestres, que muitas vezes são submetidos ao medo de caminharem livremente, exatamente em função do fluxo acentuado de veículos.

Confira abaixo a indicação de nº 026/2021:

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

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