O prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira,
decretou Situação de Emergência por Seca no município Carnaubense.
Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial
dos Municípios:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.
DECRETO 002/2021-GP, 12 DE JANEIRO DE 2021.
Declara Situação de Emergência no Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada
que provoca a redução sustentada da reserva hídrica/seca e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de
atribuições legais e:
Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas-RN, no
ano de 2020, vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos, mas os volumes
registrados não foram suficientes para uma recarga satisfatória dos
reservatórios da zona rural, onde ainda se observam localidades em situação de
colapso hídrico;
Considerando a ainda preocupante situação de insegurança
hídrica na zona rural do Município, tendo em vista que o segundo semestre de
2020 encerrou-se com importantes açudes e poços em volume morto ou
completamente secos;
Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca
para setor agropecuário do Município é excepcional, complexo e diferenciado,
não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades
rurais afetadas, mas também com prejuízos de monta para o contingente
populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas
trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque
para os subsetores pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens
nativas, tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando
os produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e
material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de
alimentação dos rebanhos;
Considerando que o Município está inserido em sua totalidade
no semiárido nordestino, o que permitiu o registro de ocorrências de perdas na
agricultura e na pecuária;
Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo
negativamente em cultivos dos agricultores familiares, em razão da redução na
disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer
oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada;
Considerando que, de acordo com os dados coletados pela
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), responsável
pelo balanço das chuvas ocorridas em 2019, concluiu-se que, apesar da situação
de aparente normalidade
pluviométrica, a análise das chuvas ocorridas entre os meses de
julho a dezembro obteve índices pluviométricos baixos na região semiárida do
Rio Grande do Norte, devido à falta de instabilidades atmosféricas para
ocasionar as chuvas, como também, neste período, ocorreram as maiores taxas de
evaporação, devido ao aumento dos ventos e da temperatura, o que colabora para
diminuir o armazenamento de água nos principais reservatórios do Estado;
Considerando que as chuvas dos anos de 2019 e 2020, com
recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de armazenamento, respectivamente,
não normalizaram a condição do abastecimento em muitos municípios do Estado,
que ainda demandam abastecimento por sistemas alternativos como “carro pipa”;
Considerando os dados do Monitor de Secas do Nordeste, que
foram utilizados para a definição dos municípios a ser contemplados pela
decretação da situação de emergência, vez que a metodologia adotada se
consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da
seca no Nordeste, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa
do Monitor das Secas;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de
Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”,
conforme disposto nos arts. 2º, “b” e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da
Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR);
Considerando o Parecer expedido pela Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, que atestou a continuidade do quadro característico
de situação de emergência, provocada por desastre natural climatológico,
caracterizado por estiagem prolongada, com um estorvo considerável de redução
dos níveis das principais reservas hídricas do Município;
Considerando que o Município de Carnaúba dos Dantas/RN
permanece com abastecimento por carros-pipa na Zona Rural, tendo em vista que a
Zona Rural permanece bastante afetada com a falta de água para a produção agrícola
e pecuária, bem como para o consumo humano e animal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA” no
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, haja vista a situação afetada por desastre
natural climatológico, caracterizado uma estiagem prolongada que provoca a
redução sustentada das reservas hídricas existentes no município.
Art. 2º - Durante o período em que persistir a Situação de
Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de
Carnaúba dos Dantas-RN poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as
obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências
provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art.
26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de janeiro de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:61342157
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2021. Edição 2439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Site da FEMURN
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