segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Eleições CNM: publicado edital de convocação para assembleia; pleito ocorre no dia 11 de março

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga edital de convocação das eleições para escolha dos integrantes do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes Regionais da entidade. O pleito ocorre no dia 11 de março, por meio eletrônico. O período eleitoral - que tem início nesta segunda-feira, 15 de fevereiro - e a autorização para contratação de empresa responsável pelo processo virtual - foram divulgados no portal da Confederação no dia 12 de fevereiro.

Estão aptos a votar representantes legais dos Municípios associados à CNM há mais de seis meses consecutivos e que estejam em dia com suas contribuições até a data de 26 de fevereiro de 2021, bem como os atuais membros dos Conselhos Diretor, Político, Fiscal e de Representantes Regionais em dia com suas obrigações sociais. Todos os eleitores receberão senha individual e intransferível para votar. A senha será encaminhada via correio, por carta registrada e lacrada.

As chapas para concorrer aos cargos de Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes Regionais deverão ser inscritas e entregues, mediante protocolo, até as 18 horas, horário de Brasília (DF), do dia 1º de março de 2021, no gabinete da presidência na sede da CNM, localizado no endereço SGAN Quadra 601 Módulo N, Brasília/DF. Essas devem ser endereçadas ao presidente do Conselho Diretor da Confederação.

O edital de convocação informa, ainda, que o regulamento, as resoluções e todas as informações pertinentes ao processo eleitoral estarão disponíveis no portal da CNM e no site das eleições - www.eleicoescnm2021.com.br -, a ser publicado no dia 19 de fevereiro.

Votação e resultado
O voto é secreto e será realizado por meio eletrônico, no site www.eleicoescnm2021.com.br, das 8h às 18h do dia 11, horário de Brasília (DF). O resultado do pleito será publicado no mesmo dia, a partir das 20 horas.

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Prefeito de Currais Novos/RN Odon Júnior conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40%

O Prefeito de Currais Novos/RN Odon Oliveira de Souza Júnior, conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre um salário mínimo vigente, no caso dos servidores com vínculo contratual, e sobre o salário base, no caso dos servidores com vínculo efetivo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de janeiro de 2021.

A publicação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira dia, 15/02/2021.

Confira abaixo a publicação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 56, inciso V;

 

Considerando a previsão do art. 80, I, § 2, da Lei Complementar 07/2006;

 

Considerando a aplicação subsidiária do quadro de atividades e operações insalubres do Ministério do Trabalho;

 

Considerando a exposição dos servidores que atuam na linha de frente no combate Sars-CoV-2, causador da atual pandemia de Covid-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder aos servidores que estão atuando na linha de frente no combate ao Sars-CoV-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento do adicional de insalubridade no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre um salário mínimo vigente, no caso dos servidores com vínculo contratual, e sobre o salário base, no caso dos servidores com vínculo efetivo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. Os valores relativos a janeiro/2021 serão pagos junto aos valores de fevereiro/2021, ou em folha suplementar.

 

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 12 de fevereiro de 2021.

 

ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:F85021EF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/02/2021. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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