segunda-feira, 1 de março de 2021

Edital de Chamamento Público: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas está realizando credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi

Foto ilustrativa 

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que irá realizar o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros mediante táxi, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Carnaúba dos Dantas/RN.

O referido credenciamento será realizado em consonância com os princípios elencados na Lei nº 8.666/93, posteriores alterações e demais exigências constantes do presente edital. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo especificações deste Edital, no Departamento de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, situada na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, a partir do dia 25 de fevereiro 2021, nos horários das 8h às 13h.

O Credenciamento ficará em aberto até dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data fixada no presente edital, podendo os interessados, permissionários de serviço em questão no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a qualquer momento (dentro do prazo de validade do processo) se credenciar, desde que observados os requisitos do edital.

Confira o termo de referência

O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço com capacidade operacional para viagens especificadas no transporte mediante TÁXI, conforme descrição abaixo.

 Descrição detalhada do serviço a ser contratado:

CARNAÚBA DOS DANTAS/ CAICÓ/RN R$ 184,00

CARNAÚBA DOS DANTAS /NATAL/RN R$ 543,00

CARNAÚBA DOS DANTAS / PARELHAS/RN R$ 91,00

CARNAÚBA DOS DANTAS / CURRAIS NOVOS/RN R$ 155,00

CARNAÚBA DOS DANTAS / MOSSORÓ/RN R$ 583,00

CARNAÚBA DOS DANTAS / CAMPINA GRANDE/PB R$ 406,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ SANTA CRUZ/RN R$ 285,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ PICUÍ/PB R$ 99,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN R$ 520,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ ACARI/RN R$ 78,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ JARDIM DO SERIDÓ/RN R$ 87,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ JOÃO PESSOA/PB R$ 583,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ PAULISTA/PB R$ 388,00

CARNAÚBA DOS DANTAS/ RECIFE/PE R$ 736,00

CARNAÚBA DOS DANTAS FORTALEZA/CE R$ 985,00.


Tendo em vista a demanda indeterminada do número de pacientes que tratam fora do domicílio, justifica-se o presente procedimento, vez que, a frota municipal e respectivos motoristas às vezes são insuficiente para o atendimento das necessidades. Além disso, também há necessidade de transporte de servidores e autoridades para cursos de capacitação entre outros compromissos no âmbito da Administração.

O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

Veja o edital AQUI

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Thays Samanta é nomeada Coordenadora de Administração e Planejamento do Município de Carnaúba dos Dantas


 O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, Gilson Dantas de Oliveira, no uso de suas atribuições, nomeou Thays Samanta Medeiros Dantas Coordenadora de Administração e Planejamento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Ela foi nomeada através da portaria 083/2021- GP, de 25 de fevereiro de 2021.

A publicação foi publicada esta segunda-feira (01/03) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN)

Confira a publicação abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 083/2021- GP, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

PORTARIA 083/2021- GP, de 25 de fevereiro de 2021.

 

“Dispõe sobre nomeação de Coordenadora de Administração de Planejamento, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR THAYS SAMANTA MEDEIROS DANTAS, brasileira, capaz, portadora do CPF 097.293.634-39, para o Cargo de COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2021.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 25 de fevereiro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:484990B5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2021. Edição 2472
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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Justiça mantém toque de recolher no RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar.

O documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.”

"A liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima do individual", destacou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho. 

A decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial.”

O toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento da vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A atuação do Estado ocorre devido à situação que se alastra há mais de um ano não só no estado, mas em um cenário nacional e mundial. As medidas restritivas, que devem durar em torno de duas semanas, seguem a tendência de todo o país, que já tem toque de recolher em mais de 15 estados. 

As restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos, além disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações, dados obtidos neste domingo (28) pelo portal do Regula RN.

A taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega a 92,9% de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó, 80%.

Hospitais de referência que estão com 100% dos seus leitos de UTI ocupados:

- Hospital Onofre Lopes e Hospital de Campanha, em Natal;

- Hospital Rafael Fernandes e Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró;

- Hospital Maternidade do Divino Amor, em Parnamirim;

- Unidade Materno Infantil Integrada de São Paulo do Potengi;

- Hospital Manuel Lucas de Miranda, em Guamaré;

- Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz;

- Hospital Regional de João Câmara;

- Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, em Santo Antônio;

- Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi.

O Hospital Giselda Trigueiro está com 92,59% e o João Machado com 82,86% de ocupação. A mesma tendência é seguida pelos hospitais da rede privada.

O Governo do Estado já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; na semana passada mais 37, e estão previstos para os próximos dias mais 39 leitos. Porém, enfatiza que não é a abertura de leitos somente que estabilizará o quadro.

RECOMENDAÇÕES DO MPF, MP/RN E MPT

No dia 22 de fevereiro os ministérios públicos já haviam feito uma recomendação conjunta para que todos os municípios do estado cumprissem os termos do decreto 30.379 publicado pelo governo para conter a disseminação da Covid-19, especialmente no que dizia respeito ao fechamento de bares e restaurantes até as 22h.

Os órgãos consideraram a condição do estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade e que o atual contexto configura uma situação de excepcionalidade. Não se trata de regular o comércio local, mas de discipliná-lo num contexto de calamidade pública.

As três instituições orientaram que os municípios não publicassem qualquer ato ou edição de normas que pudessem flexibilizar as medidas restritivas estipuladas pelo governo estadual.

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