O Ministério da Cidadania publicou nesta quinta-feira, 10 de
junho, a Portaria 67/2021 com a relação das programações
financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do
Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV). O sistema é uma
ferramenta que dispõe das informações sobre as transferências voluntárias no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Essas programações contribuem para a estruturação da rede de
serviços socioassistenciais e são destinadas a incremento temporário por meio
de investimentos e custeio. Assim, os Municípios poderão usar a verba para duas
finalidades: adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins
de investimento e incrementar de maneira temporária as transferências regulares
e automáticas financeiras para fins de custeio.
A Portaria aponta ainda que o Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) adotará os procedimentos para transferências conforme o que
dispõe a Portaria 580/2020, também do Ministério da Cidadania. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que as propostas são oriundas de emendas
parlamentares, o que significa que para cada ação há uma finalidade, além dos
critérios de valores para a apresentação das emendas e da efetividade na
aplicação dos recursos.
Acesse aqui a lista com os Municípios contemplados.
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