segunda-feira, 28 de junho de 2021

DE CARNAÚBA PARA TODO BRASIL: Vereadora Thabatta Pimenta da cidade de Carnaúba dos Dantas irá compor frente Nacional Política de combate ao preconceito

A vereadora da cidade de Carnaúba dos Dantas, Thabatta Pimenta do PROS, que foi eleita a primeira mulher trans do estado do Rio Grande do Norte, agora colhe frutos da sua representatividade e desempenho no legislativo Potiguar, a mesma juntamente com a vereadora Linda Brasil de Aracaju, irão representar o nordeste juntamente com as demais parlamentares trans do Brasil, compondo a primeira Frente Nacional Trans Política.

Com o objetivo de barrar a ação criminosa de quem tenta silenciar pessoas trans, será lançada nesta segunda-feira (28/6) a Frente Nacional TransPolítica. As parlamentares, às 11h, apresentam em vídeo a nova organização e o manifesto com objetivo de promover os direitos fundamentais da população LGBTQIA+.

"Será uma ação pioneira e inusitada que vamos lançar", afirma Bruna Benevides, secretária da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra), instituição responsável pelo levantamento de violência contra pessoas trans.

Bruna elenca: “Um dos objetivos da frente é enfrentar a violência política e organizar a atuação dessas parlamentares, fortalecer os mandados, intensificar a proposição de projetos e ações que garantam a cidadania da população trans."

Mas as parlamentares entendem que a proteção a elas também é necessária para o fortalecimento da democracia e para a busca de Brasil mais justo. "Que possamos demonstrar que a atuação dessas parlamentares não se limita às suas identidades de gênero. São extremamente capazes de atuar na busca por Justiça e cidadania para diversos outros grupos que compõem as bases eleitorais, mas que estão subrepresentados ou que têm tido os direitos violentados", completa.

Saiba quem integra a frente

Anabella Pavão  - vereadora em Batatais (SP)

Ayra Dias - Integrante da Fonatrans

Benny Briolly - vereadora em Niterói (RJ)

Brenda Ferrari - vereadora em Lapa (PR)

Bru Pereira - Integrante do Vote LGBT

Bruna Benevides - secretária política da Antra

Carolina Iara - co-vereadora em São Paulo (SP)

Duda Salabert - vereadora Belo Horizonte (MG)

Erica Malunguinho - deputada estaudal SP

Erika Hilton - vereadora em São Paulo (SP)

Filipa Brunelli - vereadora em Araraquara (SP)

Gilvan Masferrer - vereadora em Uberlândia (MG)

Isabelly Carvalho - vereadora em Limeira (SP)

Dan Kaio Lemos - coordenadora nacional do IBRAT

Keila Simpson - presidente da Antra

Linda Brasil - vereadora em Aracaju (SE)

Lins Robalo - vereadora em São Borja (RS)

Myrella Soares - vereadora em Bariri (SP)

Paulo Iotti - integrante do GADVS

Receba Barbosa - vereadora Salesópolis (SP)

Samara Sosthenes - co-vereadora em São Paulo (SP)

Sayonara Nogueira - presidente IBTE

Symmy Larrat - presidenta da ABGLT

Thabatta Pimenta - vereadora em Carnaúba dos Dantas (RN)

Titia Chiba - vereadora de Pompeu (MG)

Wescla Vasconcelos - Forum TTRJ

Fonte: JCN Noticias

PUBLICIDADE




Gestantes de Acari recebem Kit's Natalidade no encerramento de mais um Grupo Flor de Lótus

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Assistência Social realizou o encerramento de mais um  Grupo Flor de Lótus com entrega de Kit Natalidade às gestantes do grupo e do programa Criança Feliz. O momento contou com a participação da Enfermeira Dandara, do PSF II, onde falou sobre Gestação Saudável.

O Grupo Flor de Lótus é realizado em parceria com o CRAS e Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Facebook PMA

PUBLICIDADE




INSS: Governo sanciona auxílio-inclusão de R$ 550 e altera regras do BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que pagará, a partir de outubro, o auxílio-inclusão no valor de meio salário-mínimo, que atualmente representa a quantia de R$ 550, aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estiverem trabalhando em um emprego com carteira assinada.

A lei do auxílio-inclusão foi publicada no Diário Oficial da União após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira, 23. Ela deverá também alterar as regras para o recebimento do BPC.

Ao receber auxílio-inclusão, o cidadão deixará de ser beneficiário do BPC, mas passará a receber metade do valor caso se encaixe nos pré-requisitos exigidos. O governo federal afirma que o novo benefício permitirá uma economia de recursos públicos com a saída de pessoas do BPC, que agora receberão o novo auxílio-inclusão.

O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o benefício fortalecerá o BPC e a independência do cidadão, aumentando sua inclusão no mercado de trabalho e emancipando-o do Estado.

Além da carteira assinada, para receber o auxílio-inclusão o cidadão deve ter recebido o BPC pelos últimos cinco anos antes de ingressar no emprego formal e a sua remuneração mensal não pode ser maior que dois salários mínimos, que representa um valor de R$ 2.200.

Além disso, o beneficiário deve garantir que sua inscrição esteja atualizada no CadÚnico e deve ser segurado pela Previdência Geral ou ainda pelo regime próprio de servidores.

Em caso de perda de emprego, o cidadão retornará automaticamente ao BPC e não precisará passar novamente pelo processo de avaliação para recebimento do benefício.

BPC

Benefício de Prestação Continuada é um benefício pago pelo INSS para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda a partir de 65 anos. No ano passado, o governo federal investiu R$ 58,4 bilhões no funcionamento do programa.

A nova lei, responsável pela criação do auxílio-inclusão, também altera alguns critérios para o acesso ao BPC. Agora, a renda mensal familiar per capita não deve ultrapassar o valor de 275 reais.

A partir de 1º de Janeiro de 2022, o benefício terá seu alcance ampliado e contará com a possibilidade da extensão do valor para R$ 550 – ou seja, meio salário mínimo – de acordo com as condições do beneficiário.

As condições avaliadas são o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), o comprometimento da renda familiar com gastos médicos e a dependência de outras pessoas ao realizar atividades básicas. No entanto, os critérios para esse aumento de renda ainda dependem de um novo decreto presidencial.

Existe também a possibilidade do aumento do valor do benefício para cidadãos que comprovarem situação de vulnerabilidade e miserabilidade no núcleo familiar. Enquanto os critérios de aumento de renda não estiverem estipulados e regulamentados, o acesso ao BPC depende de uma avaliação médica realizada pela perícia médica social e uma análise social realizada pelo INSS.

Para solicitar o BPC, é necessário se encaminhar até uma agência da Previdência Social ou também pode ser realizado através dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone através do número 135, pelo site ou pelo aplicativo de smartphone Meu INSS.

Para ter o benefício aprovado, as pessoas com deficiência devem passar por uma avaliação médica e social do INSS. Entretanto, as novas regras flexibilizaram a realização da avaliação, que agora também pode ser feita através de videoconferência.

Fonte: Blog da Gláucia Lima 

PUBLICIDADE 



Ações de saúde nas escolas tem financiamento garantido para o ciclo 2021/2022, veja os Municípios habilitados a receberem no RN.

O Ministério da Saúde divulgou por meio da Portaria GM/MS 1320/2021 a lista dos Municípios habilitados a receberem os incentivos financeiros de custeio dos Programas Saúde na Escola e Crescer Saudável. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de junho.

Segundo a publicação, 5.422 Municípios habilitados no Programa Saúde na Escola (PSE) devem receber o repasse no valor global de R$ 58,6 milhões. O programa constitui uma estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.

Entre os objetivos do programa está o de promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e a suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; além de contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos e para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos. Confira a Portaria Interministerial 1.055/2017 para saber mais sobre o PSE.

A publicação desta quinta-feira traz ainda a habilitação de 4.604 Municípios no Programa Crescer Saudável, com um montante de R$ 20,4 milhões a receber em incentivos financeiros. O Programa Crescer Saudável consiste em um conjunto de ações articuladas a serem implementadas na Rede de Atenção à Saúde do SUS para garantir o adequado acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na infância, com vistas a prevenir, controlar e tratar a obesidade infantil.

As ações abrangem os cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, diagnóstico e tratamento da obesidade, incentivo à prática corporal e de atividade física e por ações voltadas à mudança de comportamento. Trata-se de uma agenda do SUS onde está necessariamente incluída a realização de articulação intersetorial no território, tendo em vista a intersetorialidade e complexidade dos determinantes da obesidade.

A adesão ao Programa Crescer Saudável encerrou-se em 19 de março de 2021, juntamente com a adesão ao Programa Saúde na Escola, e o incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios que aderiram ao Programa Crescer Saudável, corresponde a 40% do repasse financeiro referente à adesão ao Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022.

Registro das ações e financiamento em 2022
O período para realização das ações pactuadas pelos Municípios e o Distrito Federal será de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Os gestores devem ficar atentos porque as ações serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo. Serão consideradas as ações realizadas de forma presencial e remota (não presencial) desde que corretamente informado o número INEP das escolas-alvo, as quais realizaram e registraram ações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). No caso do Programa Crescer Saudável, as informações das ações também serão acompanhadas pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde, conforme os seguintes critérios: O Município que realizar as ações do PSE de prevenção à Covid-19 nas escolas aderidas, fará jus ao recebimento do incentivo financeiro; e o Município que realizar, no mínimo, mais duas ações do PSE, conforme prioridades determinadas pelo Município fará jus ao recebimento do incentivo financeiro.

Aquela localidade que não registrar as ações do PSE conforme os critérios acima, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo. Não haverá período de ajustes das escolas pactuadas na adesão, como forma de garantir o financiamento pactuado.

Já o cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Crescer Saudável a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta o desempenho alcançado nas seguintes ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde: avaliar o estado nutricional dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; avaliar os marcadores de consumo alimentar dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da atividade física para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; e realizar atendimento individual em estudantes menores de 10 anos identificados com obesidade.

A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância das ações de prevenção de doenças e agravos, de promoção e recuperação da saúde desses programas, e a integração entre as ações de saúde e educação, principalmente para o momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essas ações são fundamentais para a prevenção e o controle da transmissão da Covid-19. Porém, a entidade lamenta que o Programa Saúde na Escola não tenha reajuste no incentivo desde 2017, com uma defasagem inflacionária acumulada superior a 19%.

Para obter mais informações sobre o PSE e o financiamento, acesse a Plataforma Êxitos no conteúdo exclusivo da CNM.

Confira abaixo a lista dos Municípios habilitados a receberem os incentivos financeiros de custeio dos Programas Saúde na Escola e Crescer Saudável no RN.

ACARI

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240020

 

RN

 

AÇU

 

R$ 16.676,00

 

R$ 6.670,40

 

R$ 23.346,40

 

240030

 

RN

 

AFONSO BEZERRA

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240040

 

RN

 

ÁGUA NOVA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240050

 

RN

 

ALEXANDRIA

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240060

 

RN

 

ALMINO AFONSO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240070

 

RN

 

ALTO DO RODRIGUES

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240080

 

RN

 

ANGICOS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240090

 

RN

 

ANTÔNIO MARTINS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240100

 

RN

 

APODI

 

R$ 13.676,00

 

R$ 5.470,40

 

R$ 19.146,40

 

240110

 

RN

 

AREIA BRANCA

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240120

 

RN

 

ARÊS

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240130

 

RN

 

AUGUSTO SEVERO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240140

 

RN

 

BAÍA FORMOSA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240145

 

RN

 

BARAÚNA

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240150

 

RN

 

BARCELONA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240160

 

RN

 

BENTO FERNANDES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240165

 

RN

 

BODÓ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240170

 

RN

 

BOM JESUS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240180

 

RN

 

BREJINHO

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240185

 

RN

 

CAIÇARA DO NORTE

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240190

 

RN

 

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240200

 

RN

 

CAICÓ

 

R$ 14.676,00

 

R$ 5.870,40

 

R$ 20.546,40

 

240210

 

RN

 

CAMPO REDONDO

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240220

 

RN

 

CANGUARETAMA

 

R$ 16.676,00

 

R$ 6.670,40

 

R$ 23.346,40

 

240230

 

RN

 

CARAÚBAS

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240240

 

RN

 

CARNAÚBA DOS DANTAS

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240250

 

RN

 

CARNAUBAIS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240260

 

RN

 

CEARÁ-MIRIM

 

R$ 25.676,00

 

R$ 10.270,40

 

R$ 35.946,40

 

240270

 

RN

 

CERRO CORÁ

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240280

 

RN

 

CORONEL EZEQUIEL

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240290

 

RN

 

CORONEL JOÃO PESSOA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240300

 

RN

 

CRUZETA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240310

 

RN

 

CURRAIS NOVOS

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240320

 

RN

 

DOUTOR SEVERIANO

 

R$ 6.676,00

 

R$ -

 

R$ 6.676,00

 

240325

 

RN

 

PARNAMIRIM

 

R$ 48.676,00

 

R$ 19.470,40

 

R$ 68.146,40

 

240330

 

RN

 

ENCANTO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240340

 

RN

 

EQUADOR

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240350

 

RN

 

ESPÍRITO SANTO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240360

 

RN

 

EXTREMOZ

 

R$ 17.676,00

 

R$ 7.070,40

 

R$ 24.746,40

 

240370

 

RN

 

FELIPE GUERRA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240375

 

RN

 

FERNANDO PEDROZA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240380

 

RN

 

FLORÂNIA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240390

 

RN

 

FRANCISCO DANTAS

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

240400

 

RN

 

FRUTUOSO GOMES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240410

 

RN

 

GALINHOS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240420

 

RN

 

GOIANINHA

 

R$ 15.676,00

 

R$ 6.270,40

 

R$ 21.946,40

 

240430

 

RN

 

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240440

 

RN

 

GROSSOS

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240450

 

RN

 

GUAMARÉ

 

R$ 11.676,00

 

R$ 4.670,40

 

R$ 16.346,40

 

240460

 

RN

 

IELMO MARINHO

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240470

 

RN

 

IPANGUAÇU

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240480

 

RN

 

IPUEIRA

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

240485

 

RN

 

ITAJÁ

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240490

 

RN

 

ITAÚ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240500

 

RN

 

JAÇANÃ

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240510

 

RN

 

JANDAÍRA

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240520

 

RN

 

JANDUÍS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240530

 

RN

 

JANUÁRIO CICCO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240540

 

RN

 

JAPI

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240550

 

RN

 

JARDIM DE ANGICOS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240560

 

RN

 

JARDIM DE PIRANHAS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240570

 

RN

 

JARDIM DO SERIDÓ

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240580

 

RN

 

JOÃO CÂMARA

 

R$ 15.676,00

 

R$ 6.270,40

 

R$ 21.946,40

 

240590

 

RN

 

JOÃO DIAS

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

240600

 

RN

 

JOSÉ DA PENHA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240610

 

RN

 

JUCURUTU

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240615

 

RN

 

JUNDIÁ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240620

 

RN

 

LAGOA D'ANTA

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240630

 

RN

 

LAGOA DE PEDRAS

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240640

 

RN

 

LAGOA DE VELHOS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240650

 

RN

 

LAGOA NOVA

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240660

 

RN

 

LAGOA SALGADA

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240670

 

RN

 

LAJES

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240680

 

RN

 

LAJES PINTADAS

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240690

 

RN

 

LUCRÉCIA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240700

 

RN

 

LUÍS GOMES

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240710

 

RN

 

MACAÍBA

 

R$ 15.676,00

 

R$ 6.270,40

 

R$ 21.946,40

 

240720

 

RN

 

MACAU

 

R$ 12.676,00

 

R$ 5.070,40

 

R$ 17.746,40

 

240725

 

RN

 

MAJOR SALES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240730

 

RN

 

MARCELINO VIEIRA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240740

 

RN

 

MARTINS

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240750

 

RN

 

MAXARANGUAPE

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240760

 

RN

 

MESSIAS TARGINO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240770

 

RN

 

MONTANHAS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240780

 

RN

 

MONTE ALEGRE

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240790

 

RN

 

MONTE DAS GAMELEIRAS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240800

 

RN

 

MOSSORÓ

 

R$ 42.676,00

 

R$ 17.070,40

 

R$ 59.746,40

 

240810

 

RN

 

NATAL

 

R$ 43.676,00

 

R$ 17.470,40

 

R$ 61.146,40

 

240820

 

RN

 

NÍSIA FLORESTA

 

R$ 13.676,00

 

R$ 5.470,40

 

R$ 19.146,40

 

240830

 

RN

 

NOVA CRUZ

 

R$ 15.676,00

 

R$ 6.270,40

 

R$ 21.946,40

 

240840

 

RN

 

OLHO-D'ÁGUA DO BORGES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240850

 

RN

 

OURO BRANCO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240860

 

RN

 

PARANÁ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240870

 

RN

 

PARAÚ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240880

 

RN

 

PARAZINHO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240890

 

RN

 

PARELHAS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

240895

 

RN

 

RIO DO FOGO

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240910

 

RN

 

PASSA E FICA

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240920

 

RN

 

PASSAGEM

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240930

 

RN

 

PATU

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240933

 

RN

 

SANTA MARIA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240940

 

RN

 

PAU DOS FERROS

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

240950

 

RN

 

PEDRA GRANDE

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240960

 

RN

 

PEDRA PRETA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

240970

 

RN

 

PEDRO AVELINO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

240980

 

RN

 

PEDRO VELHO

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

240990

 

RN

 

PENDÊNCIAS

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241000

 

RN

 

PILÕES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241010

 

RN

 

POÇO BRANCO

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241020

 

RN

 

PORTALEGRE

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241025

 

RN

 

PORTO DO MANGUE

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241030

 

RN

 

SERRA CAIADA

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241040

 

RN

 

PUREZA

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241050

 

RN

 

RAFAEL FERNANDES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241060

 

RN

 

RAFAEL GODEIRO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241070

 

RN

 

RIACHO DA CRUZ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241080

 

RN

 

RIACHO DE SANTANA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241090

 

RN

 

RIACHUELO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241100

 

RN

 

RODOLFO FERNANDES

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241105

 

RN

 

TIBAU

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241110

 

RN

 

RUY BARBOSA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241120

 

RN

 

SANTA CRUZ

 

R$ 13.676,00

 

R$ 5.470,40

 

R$ 19.146,40

 

241140

 

RN

 

SANTANA DO MATOS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241142

 

RN

 

SANTANA DO SERIDÓ

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

241150

 

RN

 

SANTO ANTÔNIO

 

R$ 11.676,00

 

R$ 4.670,40

 

R$ 16.346,40

 

241160

 

RN

 

SÃO BENTO DO NORTE

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241170

 

RN

 

SÃO BENTO DO TRAIRÍ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241180

 

RN

 

SÃO FERNANDO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241190

 

RN

 

SÃO FRANCISCO DO OESTE

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241200

 

RN

 

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

 

R$ 29.676,00

 

R$ 11.870,40

 

R$ 41.546,40

 

241210

 

RN

 

SÃO JOÃO DO SABUGI

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241220

 

RN

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

R$ 18.676,00

 

R$ 7.470,40

 

R$ 26.146,40

 

241230

 

RN

 

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241240

 

RN

 

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241250

 

RN

 

SÃO MIGUEL

 

R$ 11.676,00

 

R$ 4.670,40

 

R$ 16.346,40

 

241255

 

RN

 

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241260

 

RN

 

SÃO PAULO DO POTENGI

 

R$ 10.676,00

 

R$ 4.270,40

 

R$ 14.946,40

 

241270

 

RN

 

SÃO PEDRO

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241280

 

RN

 

SÃO RAFAEL

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241290

 

RN

 

SÃO TOMÉ

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241300

 

RN

 

SÃO VICENTE

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241310

 

RN

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241320

 

RN

 

SENADOR GEORGINO AVELINO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241330

 

RN

 

SERRA DE SÃO BENTO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241335

 

RN

 

SERRA DO MEL

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241340

 

RN

 

SERRA NEGRA DO NORTE

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241350

 

RN

 

SERRINHA

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241355

 

RN

 

SERRINHA DOS PINTOS

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

 

 

 

 

241360

 

RN

 

SEVERIANO MELO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241370

 

RN

 

SÍTIO NOVO

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241380

 

RN

 

TABOLEIRO GRANDE

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

241390

 

RN

 

TAIPU

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241400

 

RN

 

TANGARÁ

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241410

 

RN

 

TENENTE ANANIAS

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241415

 

RN

 

TENENTE LAURENTINO CRUZ

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241420

 

RN

 

TIBAU DO SUL

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241430

 

RN

 

TIMBAÚBA DOS BATISTAS

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

241440

 

RN

 

TOUROS

 

R$ 14.676,00

 

R$ 5.870,40

 

R$ 20.546,40

 

241445

 

RN

 

TRIUNFO POTIGUAR

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241450

 

RN

 

UMARIZAL

 

R$ 7.676,00

 

R$ 3.070,40

 

R$ 10.746,40

 

241460

 

RN

 

UPANEMA

 

R$ 8.676,00

 

R$ 3.470,40

 

R$ 12.146,40

 

241470

 

RN

 

VÁRZEA

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241475

 

RN

 

VENHA-VER

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40

 

241480

 

RN

 

VERA CRUZ

 

R$ 9.676,00

 

R$ 3.870,40

 

R$ 13.546,40

 

241490

 

RN

 

VIÇOSA

 

R$ 5.676,00

 

R$ 2.270,40

 

R$ 7.946,40

 

241500

 

RN

 

VILA FLOR

 

R$ 6.676,00

 

R$ 2.670,40

 

R$ 9.346,40.

Fonte: Site da CNM

PUBLICIDADE