A Presidência do TJRN publicou
portaria que designa mais 20 aprovados para atuação como juízes leigos no
âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Eles atuarão
junto às comarcas de Natal, Parnamirim, Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do
Amarante, Assú, Macau, Currais Novos, Areia Branca, Mossoró, Caicó, Nova Cruz,
João Câmara e Santa Cruz.
Acesse AQUI a
portaria
De
acordo com o dispositivo, os aprovados devem se apresentar, até sexta-feira
(3/9), na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça para cadastramento, com os
documentos exigidos na publicação.
A
lotação do juiz leigo caberá ao presidente do TJRN, com assessoramento da
Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que tem a frente a juíza
Sulamita Pacheco.
Saiba mais
A
função de juiz leigo pode ser ocupada por advogados com no mínimo dois anos de
experiência. Eles poderão exercer esta função pública pelo prazo de dois anos,
presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças.
Enquanto durar sua designação, o juiz leigo não poderá exercer a advocacia nem
manter vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados
Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções.
Fonte: Site do TJRN
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