quarta-feira, 17 de agosto de 2022

BNB em jardim do Seridó apresentam em setembro encontro de Forró das Antigas, Brasas do Forró, Batista Lima, Adriano Cantor e Bete Nascimento a Díva do forró serão ás atrações

O BNB em jardim do Seridó/RN realizará no dia, 03 de setembro grande Festa do Sagrado Coração de Jesus 2022. A GD Produções e Eventos e a MP Promoções trazem para vocês o grande encontro de Forró das Antigas.

Vamos curtir uma noite inesquecível e relembrar sucessos que marcaram a vida de todos com os super shows com:

Brasas do Forró a máquina quente do sucesso que não deixa ninguém ficar parado;

Batista Lima com todo seu romantismo, que fez o Brasil inteiro cantar e se apaixonar;

Bete Nascimento a Díva do forró, com sua voz inconfundível que marcou uma geração a frente do Mastruz com Leite e

Adriano Cantor a prata da casa com passagens por bandas como Ferro na Boneca, Aryaxé entre outras.

Data: 03 de Setembro

 Horas: 21 Horas

Local: BNB Clube

Maiores informações através dos números:

(84) 99104 4167

(84) 99895 9238.

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Vereador Itan Lobo da cidade de Cruzeta declara apoio à candidatura a Deputada Federal Drª. Júlia Ferreira esposa do médico Drº. Tiago Almeida

O vereador Itan Lobo de Medeiros do (PSDB) da cidade de Cruzeta declarou apoio à candidatura a Deputada Federal Drª. Júlia Ferreira esposa do médico ortopedista Drº. Tiago Almeida da cidade de Parelhas.

Olá meus amigos, mais um pleito eleitoral se inicia, e é o momento de exercermos nosso deve de cidadão e contribuir com a democracia de nosso país. Nessa eleição a minha candidata a deputada federal é Dra. Júlia, filha do Seridó, conhece nosso povo, sabe de nossas necessidades, e irá atuar fortemente pela saúde de nossa região Seridó.

Dra. Júlia já ajudou bastante a Cruzeta juntamente com seu esposo Dr. Tiago, realizaram diversos mutirões de atendimento em nossa cidade, sem falar nos mutirões de cirurgias contemplando os pacientes de nosso município, e sempre que algum cruzetense precisa de seu apoio, estão sempre dispostos a nos atender e fazer o possível para resolver o nosso problema.

Sendo assim, se nessa eleição você ainda não sabe em quem votar, Dra. Júlia é uma ótima opção, a Federal do Seridó!

Dra. Júlia é 4545.

Fecha do com a Drª pra mudar de Verdade, escreveu nas suas redes sociais o vereador Itan Lobo.

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Eleições 2022: regras que afetam os Municípios no período eleitoral

As eleições municipais e as gerais no Brasil ocorrem em anos diferentes, com uma diferença de dois anos entre elas. Em outubro de 2022, o país vai às urnas escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em 2020, ocorreu a última votação para prefeitos e vereadores. Mas, apesar das datas diferentes e de não haver pleito municipal neste ano, há regras durante o período eleitoral que valem também para as instâncias municipais. Confira os principais pontos:

Transferências voluntárias

A transferência voluntária de recursos entre a União, Estados e Municípios está proibida, sob pena de nulidade, multa e outras sanções. A exceção é para casos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou para situações de emergência ou calamidade pública. Essa vedação é prevista na Lei 9.504/1997, que trata da suspensão desse tipo de transferência nos três meses que antecedem as eleições.

Também estão ressalvados da proibição os repasses determinados por lei e pela Constituição. O Interlegis do Senado explica que é o caso dos recursos destinados aos órgãos municipais para o SUS e para o Fundeb, por exemplo, que são transferências obrigatórias.

Campanhas nas ruas

Gestores dos Municípios brasileiros devem ficar atentos ao que a legislação prevê para as campanhas nas ruas nesse período.

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A legislação proíbe que os candidatos e partidários coloquem propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios.

Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Alto-falantes ou amplificadores de som, permitidos das 8h às 22 horas (e proibidos no dia da eleição), precisam respeitar a distância mínima de 200 metros da sede do governo, de quartéis e estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

São permitidos, pela lei eleitoral, comícios e aparelhagens de sonorização fixas das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por duas horas.

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

É vedada a propaganda eleitoral por outdoors.

É permitida a circulação de carros de som, com o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios e respeitadas as vedações previstas.

A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.

Proibições em órgãos oficiais e do uso público

Nos bens que o uso depende de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

A lei também proíbe, mesmo que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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