CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2016 - SEARH/RN, que instituiu
o Banco de Talentos do RN, cujo objetivo é cadastrar servidores públicos
estaduais que têm interesse em ministrar capacitações como instrutor ou atuar
como membros de comissões no âmbito do Governo do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a atividade de instrutor é voltada para
compor, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das
competências inerentes ao cargo, equipe constituída para ministrar curso de
formação, desenvolvimento e capacitação de servidores, oferecido por
instituição de ensino vinculada à Administração Direta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a atividade de membro de comissão tem o
objetivo de participar, em caráter eventual de comissão de seleção, de comissão
constituída para acompanhar a atividade de servidores públicos, durante o
período em que estiverem submetidos a estágio probatório, compor banca
examinadora de concurso ou destinada à análise de projeto estratégico a ser
desenvolvido pela Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 451/2010, que estabeleceu
a gratificação de incentivo à atividade de instrutor para o servidor público
estadual em caráter eventual;
Informamos aos integrantes da PMRN, interessados em
participar como instrutor ou membro de comissão, Banco de Talentos do RN, que
efetuem seus respectivos cadastros, no site do Banco de Talentos do RN, por
meio do link:
http://www.bancodetalentos.rn.gov.br/index.php?class=CriarContaPage&servico_id=1&servico_nome=BANCO;
Os policiais militares já cadastrados, deverão realizar a
atualização dos dados no mesmo site, logando no perfil do usuário, com acesso
no "menu do candidato", na aba "seleção";
Para informações complementares acerca dos serviços
disponíveis do Banco de Talentos do RN, acessem o link:
http://bancodetalentos.rn.gov.br/site/index.html.
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