A Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro. Entretanto, ainda não constavam as informações sobre a complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb. A Portaria foi republicada no dia 3 de janeiro, com os Anexos V e VI relativos a esses recursos federais.
De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é de R$ 263,2 bilhões. Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em três modalidades:
1) R$ 22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
2) R$ 14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e, em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia.
3) R$ 1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à complementação-VAAR da União ao Fundeb, que será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a receber os recursos federais da complementação-VAAR.
Valor por aluno ano mínimo nacional
O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2023, é de R$ 5.208,46 e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 8.180,24.
Em relação ao Valor Aluno por Resultados (VAAR), a Lei 14.113/2020 estabelece publicação das redes de ensino beneficiadas com a complementação-VAAR e respectivos valores. No entanto, apesar de a Portaria 7/2022 publicar em seus anexos V e VI as estimativas de valores a serem repassados, até o momento, ainda não foram disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre as redes de ensino habilitadas, nem sobre as que atenderam aos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdade, calculados pelo INEP e aprovadas pela Portaria/MEC 975, de 13/12/2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra ainda que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundo será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras vigentes desde 2020, e será mantido o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.
Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR e redes beneficiadas, também foi divulgado, na Portaria Interministerial 07/2022, o percentual da complementação-VAAT que cada rede de ensino beneficiada com esses recursos deve aplicar na Educação Infantil.
O novo Fundeb ainda apresenta muitas mudanças que impõem a necessidade de análise e aprofundamento sobre seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada. Por isso, a CNM, preocupada com a complexidade que o novo Fundo apresenta, solicitou na segunda-feira, 2 de janeiro, reunião com dirigentes do MEC, INEP e FNDE para esclarecimentos sobre as Portarias do Fundeb com a última estimativa das receitas para 2022 e a primeira estimativa para o exercício de 2023, que serão oportunamente divulgadas aos gestores municipais.
A pasta, em nome da Coordenadora-Geral, Isabel Chagas, respondeu a Confederação que “informamos que, tendo em vista as atuais mudanças, no momento estão suspensos os agendamentos de reuniões. Brevemente entraremos em contato e articulamos uma nova data para o atendimento”. A CNM aguardará os esclarecimentos.
Confira os valores por Estado:
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
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