quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Carlinhos de Cabano poderá compor majoritária nas eleições municipais de 2024, e não descarta de disputar uma vaga no Legislativo junto ao grupo do prefeito Gilson Dantas

As conversas entre Damião Carlos Dantas mais popularmente conhecido por (Carlinhos de Cabano) e Valdenor Euclides, o guia regional, bilíngue, atualmente gari na prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas avançam: "caso seja interesse do partido e dos políticos que apoiei, ter uma chapa puro sangue é desejo que tenhamos candidatura própria, concluiu:" Esse um período de muita conversa, tanto é que também não descarta disputar novamente uma nominata junto ao prefeito Gilson Dantas, (MDB).

Fato é que trata-se de um nome que vem para disputa, isso é fato, assistiremos de camarote o próximo capítulo, frisou Carlinhos de Cabano em suas redes sociais.

Segundo uma fonte informou ao blog que caso Carlinhos não seja candidato à majoritária será candidato mais uma vez a vereador pelo lado do Prefeito Gilson Dantas (MDB).

Do blog;

Com certeza Carlinhos de Cabano já deve vim conversando nos bastidores com o grupo politico do prefeito Gilson Dantas para uma possível aliança nas eleições de 2024.  

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Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista de mais uma vitória do movimento municipalista, pois, por meio da articulação junto aos parlamentares e na sensibilização dos representantes do Legislativo Federal, ao fazer com que os efeitos do Decreto 10.579/2020 fossem prorrogados, a entidade firma ainda mais o compromisso na luta pelos Municípios.

A CNM destaca que a gestão municipal tem enfrentado inúmeros desafios, como a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o represamento de procedimentos de atenção básica, média e alta complexidade, a vacinação, a alta dos preços de insumos e equipamentos; que demandam sobremaneira recursos financeiros dos Municípios.

A entidade esclarece que a Emenda Constitucional (EC) 126/2022 trata de recursos oriundos de créditos extraordinários abertos pela União para enfrentamento à pandemia da Covid-19 regidos pelo Decreto 10.579/2020 que limitou em seu art. 3º a execução dos recursos até 2021. A medida prorroga a execução desses recursos até o final do exercício de 2023, concedendo prazo para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal utilizem esses saldos remanescentes de créditos extraordinários em ações e serviços públicos de saúde relacionados à Covid-19.

Também é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal ou portaria ministerial que originou a transferência financeira, dando cumprimento ao mesmo. Ou seja, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.

Para mais informações, contate a área de Saúde da CNM pelo email saude@cnm.org.br ou 2101-6000.

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