Foto: Reprodução
A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador
será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as
informações referentes ao pleito já está valendo. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos,
federações, candidatos e eleitores
acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024.
O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a
filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas
não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as
convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto.
Confira todas as informações no Calendário Eleitoral das eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado Alexandre Rollo diz que todos devem ficar atentos
às datas. Rollo ressalta alguns pontos:
“É importante o candidato ficar atento ao prazo de filiação
partidária, que são seis meses antes do pleito, como também da fixação do seu
domicílio eleitoral na circunscrição. Em relação ao eleitor, ele também tem
prazo, por exemplo, de alistamento para ele poder votar, se ele for um eleitor
novo”, salienta.
O advogado também alerta para a transferência do domicílio
eleitoral. “Muitas vezes, a pessoa muda de endereço, vai morar em outra cidade,
mas não muda o domicílio eleitoral”, orienta.
Campanha eleitoral
Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada,
promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:
“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de
campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa
efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa
propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido
explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca.
Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se
preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for
respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a
pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de
poder então ser candidata”, pontua.
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