sexta-feira, 9 de agosto de 2024

STJ decide que incide contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em razão da natureza remuneratória deve incidir a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade. O assunto foi abordado por meio de um entendimento da Primeira Seção do tribunal superior ao julgar o Tema 1.252, ao tratar a discussão por meio do rito repetitivo, que é quando uma questão jurídica está presente em muitos outros processos.


O ministro Herman Benjamin, relator do julgamento, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, "a", da Constituição Federal (CF), que também estabelece que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei", apontou.


Além disso, o relator mencionou o artigo 201 da CF, no parágrafo 11, em que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.


Dessa forma, o STJ ressaltou que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória ao apontar na decisão que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal. "Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade", concluiu o ministro Herman Benjamin.


A Confederação Nacional de Municípios destaca que a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto patronal quanto dos servidores dos Municípios, deve considerar o adicional de insalubridade no salário de contribuição. A entidade lembra que não deve haver contribuição para o RGPS sobre as verbas indenizatórias, como abono de férias, diárias para viagens, vale-transporte, vale-alimentação, dentre outros.


Embora a decisão do STJ seja referente ao RGPS, é importante aos Entes locais que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que não consideram o adicional de insalubridade no salário de contribuição avaliarem também a importância de incluírem, evitando assim, riscos de judicialização no futuro. 


Da Agência CNM de Notíciascom informações do STJ

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Encontros da Escola de Contas reúnem cerca de 800 participantes no ciclo de 2024

Finalizados em Caicó, nos dias 7 e 8 de agosto, os Encontros Regionais com Gestores Públicos Municipais, ciclo de palestras e orientações promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, reuniram, em 2024, cerca de 800 participantes de todas as regiões do Rio Grande do Norte.

O evento, realizado em parceria com as federações dos Municípios (Femurn) e das Câmaras Municipais (Fecam/RN), abordou temas como gestão de projetos, inteligência artificial, prestação de contas eleitorais, transparência pública, restrições de final de mandato, gestão de resíduos sólidos, nova Lei de Licitações, controle interno e despesas com pessoal.

Na abertura do último encontro, nesta quarta-feira (7), realizada no auditório do Colégio Diocesano do Seridó, o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales fez um agradecimento aos municípios que receberam o Tribunal e reforçou a importância da orientação para a melhoria contínua da gestão pública. Também participaram os conselheiros Renato Dias, Antonio Ed Santana e George Soares. Integraram a mesa ainda os representantes do Executivo e Legislativo do município anfitrião, além da Femurn e Fecam.

“Esse trabalho que o Tribunal de Contas faz, por meio da Escola de Contas e dos seus técnicos e colaboradores, é de fundamental importância para que a gestão pública seja qualificada. O cidadão precisa saber o sabor da boa gestão. E isso ocorre de forma eficaz se o gestor seguir o que for orientado por pessoas que entendem do assunto”, disse o presidente do TCE. Ele ressaltou que o TCE, além dos encontros regionais, oferece cursos e outras capacitações, de forma gratuita, para os gestores públicos. “Assim, o Tribunal cumpre seu papel pedagógico”, pontuou.

O diretor da Escola de Contas, conselheiro Renato Dias, se disse honrado com o encerramento dos encontros em Caicó, sua terra natal. "Com grande entusiasmo, vejo nossa missão sendo cumprida . A Escola de Contas tem contribuído para a promoção da eficiência e transparência da administração pública. E os encontros são fundamentais para chegarmos aos 167 municípios”, disse. Os conselheiros Antônio Ed e George Soares enfatizaram a aproximação do TCE com a sociedade e a atribuição pedagógica do órgão.

O presidente da Femurn, Luciano Santos, prefeito de Lagoa Nova, reforçou aos gestores presentes a importância da parceria com o TCE. “Falo isso por experiência própria, no meu município. Basta seguir o que o TCE nos orienta, os normativos, que você estará entregando a melhor política pública ao seu município”, afirmou. Os agradecimentos foram reforçados pelo secretário de Finanças de Caicó, Salmo Batista, que representava o prefeito, e pelo presidente da Câmara Municipal, Ivanildo da Costa.

Idealizado pela Escola de Contas em 2015, os Encontros Regionais com Gestores Públicos Municipais já capacitaram milhares de prefeitos, presidentes de Câmara e assessores de todos os municípios do Rio Grande do Norte. Também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada.

Fonte: Site do (TCE/RN)

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Municípios afetados por estruturas de mineração têm até 12 de agosto para recorrer de lista da ANM


 Com a divulgação da lista de Municípios afetados por estruturas que serão contemplados com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) no ciclo de distribuição dos valores recolhidos de maio de 2024 a abril de 2025, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os prazos de recurso. As gestões locais têm até 12 de agosto para recorrer em primeira instância à lista.

Eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos Entes federativos beneficiários da compensação, assim como correção de informações, deverão ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, em conformidade com o previsto na Resolução ANM 143/2023. Neste documento, a ANM mostra como fazer o requerimento por meio de Processo SEI.

A CNM recomenda aos gestores municipais atenção redobrada ao prazo de recurso, pois, após a publicação das listas definitivas, não há mais a possibilidade de questionamento quanto ao valor de repasse. Para mais informações entre em contato com a área de Finanças da Confederação pelo e-mail financas@cnm.org.br.

Da Agência CNM de Notícias

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Educadores potiguares discutem sobre a fluência leitora dos estudantes

Hoje (7), educadores de todo o Rio Grande do Norte participaram do Seminário de Apropriação dos Resultados da Fluência Leitora PARC 2024. O evento, realizado no Centro Municipal de Referência em Educação em Natal, integra o conjunto de ações da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte, a Pró-Alfa RN.

O objetivo principal do evento é criar um ambiente propício para a discussão e apropriação dos resultados da Avaliação de Fluência Leitora PARC 2024. Além disso, o seminário será seguido pela Oficina de Equidade, a ser realizada na quinta-feira, que visa aprofundar a análise dos dados e fomentar a discussão sobre as melhores estratégias para a implementação de um plano de ação eficaz, voltado para a alfabetização na idade certa das crianças potiguares.

“A iniciativa é fundamental por proporcionar uma análise detalhada dos resultados obtidos, permitindo que educadores e gestores entendam plenamente os dados e discutam as melhores práticas a serem adotadas”, explica Nazineide Brito, subcoordenadora de Ensino Fundamental da SEEC.

O foco é garantir que todas as crianças do Rio Grande do Norte atinjam a alfabetização adequada na idade certa, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no estado.

“A participação de um público tão diversificado e especializado reforça a importância dessa ação e a relevância da avaliação de fluência leitora como ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional do estado”, destacou a secretária de Educação do RN, professora Socorro Batista.

O público-alvo do seminário incluiu articuladores estaduais, regionais e municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA), diretores das Diretorias Regionais de Educação, dirigentes municipais de educação, coordenadores pedagógicos ou pontos focais da alfabetização nas secretarias e regionais, representantes do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso, formadores estaduais do programa Pró-Alfa RN, representantes dos assessores da FGV, além da equipe da Associação Bem Comum.

Fonte: SEEC/ASSECOM

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TCE homologa Termo de Ajustamento para nomeação de 472 servidores concursados na Sesap

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) homologou um Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Ministério Público de Contas, o Governo do Estado e a Secretaria Estadual da Saúde (Sesap), viabilizando a nomeação de 472 servidores concursados, em substituição a servidores com contratos temporários.

O TAG foi homologado na sessão do Pleno desta quinta-feira (08), em relatoria do conselheiro Paulo Roberto Alves, sendo o voto acatado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. O Termo de Ajustamento de Gestão permitirá a efetivação de 350 Enfermeiros, 121 Fisioterapeutas e um Técnico em Laboratório até a data de encerramento da validade do concurso público.

O Estado também deverá rescindir, de forma concomitante, 472 contratos temporários. Adicionalmente, outros 236 contratos temporários de funções de nível superior serão encerrados até a data limite de 31 de dezembro de 2024.

Veja abaixo a íntegra do voto

O conselheiro Paulo Roberto Alves considerou que os requisitos para a homologação do TAG foram cumpridos.  “Registre-se que o TAG prevê a autorização de nomeação de 472 (quatrocentos e setenta e dois) concursados a cargos do quadro de pessoal da SESAP/RN, com rescisão concomitante de 472 (quatrocentos e setenta e dois) servidores vinculados precariamente através de contratos temporários”, apontou, no voto.

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

Fonte: Site do (TCE/RN)

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