A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as
eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em
flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito
e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o
primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo
outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o
candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha
eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá
ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a
legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá
relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco
dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo
turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato
não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em
flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está
cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é,
de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024
determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar,
os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido
eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase
da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que
participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de
ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas
para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas
de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da
cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas
e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em
5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil
tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar
de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados
a votar.
Agência Brasil
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