O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de
julho, divulga duas importantes portarias do Ministério da Saúde (MS) para a
gestão municipal. A primeira delas é a Portaria 1.693/2021 que institui a Vigilância
Epidemiológica Hospitalar (VEH), que tem como objetivo o fortalecimento e
descentralização da Vigilância Epidemiológica no âmbito hospitalar, dando aos
gestores elementos de apoio a tomada de decisão frente aos eventos de interesse
para a saúde.
A VEH proporciona o conhecimento e a detecção de mudanças nos
fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das
doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e agravos à saúde. Executada em
Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), a Vigilância Epidemiológica
Hospitalar – unidades intra-hospitalares – fazem a vigilância epidemiológica em
saúde e o monitoramento, detecção, notificação e investigação. Também são
responsáveis por implementar e monitorar a aplicar os protocolos
técnico-operacionais de prevenção e controle das infecções, eventos adversos,
doenças e agravos de notificação compulsória.
Já a segunda publicação foi a Portaria 1.694/2021,
que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).
Esta permite o conhecimento, a detecção, a preparação e a resposta imediata às
emergências em saúde pública que ocorram no âmbito hospitalar. É constituída
pelos NHE, instituídos no âmbito dos hospitais estratégicos vinculados ao
Ministério da Saúde.
São hospitais estratégicos, definidos de acordo com a
importância epidemiológica para a Rede, considerando os critérios estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, e deverão operar como unidade de sentinela no
território. Os NHE devem ser compostos por profissionais com formação superior
ou intermediária (nível técnico) e, preferencialmente, com conhecimentos e
experiência em vigilância epidemiológica.
Competências Municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores
municipais sobre as competências locais, especialmente no que trazem os anexos
da Portaria 1.694/2021. Dentre eles, está a identificação dos hospitais estratégicos
para compor a Rede em seu território, conforme indica o anexo da portaria; o
apoio técnico aos hospitais na implantação dos NHE, por meio de orientação
técnica e promover a capacitação de recursos humanos; além do apoio à
estruturação e a manutenção dos NHE que passarem a integrar a Rede.
Segundo a medida, cabe também à administração local a elaboração
de orientações técnicas complementares às orientações do ministério sempre que
necessário, em articulação com gestor estadual; a coordenação em seu âmbito de
ação, a VEH, articulada com os atores estratégicos da resposta às emergências
em saúde pública; a execução das ações desencadeadas conforme as atividades de
vigilância epidemiológica realizadas no âmbito hospitalar em seu território; e
o monitoramento e avaliação, em seu âmbito de ação, a VEH em articulação com o
gestor estadual.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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