O Programa Vale Transporte Social, definido pelo Projeto de
Lei (PL) 4489/2021, prevê o benefício de aproximadamente 44 viagens mensais,
para garantir o acesso da população ao transporte público e aumentar a demanda
do mesmo, muito afetada devido à pandemia. Os beneficiários precisam estar
cadastrados em programas sociais, como o CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais), ou registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados), do Ministério do Trabalho e Previdência.
Na justificativa do projeto de lei, a proposta prevê a
garantia da transparência do financiamento do transporte público por meio do
controle pelos cadastros oficiais do Governo (CadUnico e Caged). A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) participou da construção da proposta, um pleito
que surgiu com o auxílio emergencial ao transporte (PL 3364/2020), que foi
vetado pelo governo federal e previa a ajuda de R$ 4 bilhões, condicionada à
revisão dos contratos e a fim de evitar o aumento das passagens e paralisação
dos serviços.
Fonte de recursos
O PL não traz estimativas de custos e o projeto estava
enquadrado nos R$ 5 bilhões, em discussão na proposta orçamentária de 2022,
para auxiliar o setor com os impactos da pandemia, mas o programa não foi
incluído no orçamento para este ano. Caso o programa se torne lei, é preciso
garantir o financiamento federal, incentivando a regulamentação do transporte
como direito social, conforme artigo 6º da Constituição Federal. A
regulamentação desse direito não ocorreu e ainda é um pleito do movimento
municipalista desde então, já que o acesso a outros direitos perpassa pelo
transporte público.
O artigo 3º, do PL 4489/2021, prevê que o governo federal
deverá assegurar os recursos necessários à implementação do programa, inclusive
custos operacionais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O
operador do programa será atribuído à Caixa Econômica Federal e os recursos
serão repassados a beneficiários residentes nos Municípios cadastrados no
programa mediante condições estabelecidas em termo de adesão firmado por estes
entes com a União.
Transparência
O governo federal deverá divulgar amplamente em portal de
transparência específico os valores pleiteados e aportados para cada Município
cadastrado no programa, bem como o número de beneficiários, e os dados
recebidos pelos Municípios, cabendo a cada ente beneficiário a divulgação das
informações em seu respectivo portal de transparência.
Fórum
A CNM foi intitulada como membro do Fórum Consultivo de
Mobilidade Urbana e a analista técnica da área de transporte e mobilidade
urbana, Luma Costa, acompanhou as discussões sobre o programa e avalia que a
proposta vai beneficiar a população mais impactada pelo valor das tarifas,
incluindo as pessoas em situação de vulnerabilidade, que estão inseridas no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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