Foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República. Jair Bolsonaro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma, derivada do PLN 5/2022 e convertida na Lei 14.436/2022, está na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de agosto. O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294.
Esse valor representa aumento de R$ 82. O texto da legislação
também destaca a inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor
(IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de
juros encerrando o ano em 10%. A LDO indica as metas, diretrizes e prioridades
a serem seguidas pela administração pública federal para o ano posterior.
Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a
transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e
a encargos sociais.
O PLN 5/2022 foi aprovado em sessão conjunta do Congresso
Nacional no dia 12 de julho. Os vetos presidenciais serão analisados pelo
Congresso em data ainda a ser definida. O primeiro ponto vetado foi a
possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência da
aplicação de projeção para o IPCA por parte do Congresso Nacional.
O Executivo alegou, entre outros argumentos que, haveria
contrariedade do interesse público, visto que fragilizaria a meta de resultado primário
fixada na LDO para 2023 por trazer incerteza sobre o compromisso de resultado
primário do governo central.
Prioridades para 2023
Outro veto recaiu sobre o Anexo VII da lei, com prioridades
para o exercício de 2023 incluídas pelos parlamentares. Segundo o governo a
ampliação realizada pelo Congresso do rol das prioridades da administração
pública federal para o referido exercício dispersaria os esforços do governo
para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já
elencadas e afetaria, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta.
Abatimento de dívida
Igualmente foi vetado artigo estabelecendo que, na hipótese
de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de
responsabilidade da União, o montante equivalente deveria ser utilizado para
abatimento da dívida com o Tesouro Nacional.
O governo alegou que a União já tem adotado, desde 2014,
medidas que ofereceram alívio fiscal aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios. "Assim, a situação fiscal dos entes subnacionais tem se
mostrado satisfatória nos últimos exercícios. Ademais, existem mecanismos mais
abrangentes que o ora proposto que permitem a compensação de créditos entre
entes subnacionais".
Organizações sociais
O presidente também vetou a possibilidade de organizações
sociais (OS) receberem recursos oriundos de transferências por meio de termo de
colaboração ou de fomento, de convênio ou outro instrumento congênere celebrado
com entidade filantrópica ou sem fins lucrativo.
A alegação é de que há contrariedade ao interesse público, pois, de acordo com a Lei 9.637/1998, o instrumento adequado a ser utilizado com vistas à formação de parceria entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão.
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades dirigidas ao ensino, à
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação
do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para receberem tal qualificação, precisam
atender a requisitos legais, o que as permitirá também exercer serviços de
caráter público.
PUBLICIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário