quinta-feira, 11 de maio de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI DIVULGA CRONOGRAMA DO PROJETO CÂMARA MIRIM PARA O ANO DE 2017.


A Câmara Municipal de Acari divulga o cronograma de atividades para o ano de 2017 do projeto Câmara Mirim.

Durante o decorrer do ano os vereadores mirins irão participar de sessões ordinárias,vão apresentar projetos, além de votar e debater. A primeira sessão do Câmara Mirim vai ocorrer no dia 21 de junho. A legislatura encerra em 13 de dezembro.

CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS VEREADORES MIRINS
Responsável: Equipe Técnica da Câmara Municipal de Acari/RN
Carga horária: 06 (seis) horas (haverá emissão de certificados)
Local: Sala das Sessões “Plenário Antônio Ferreira da Costa”

- Dia 16/05 (terça-feira), às 14 horas: “Câmara Municipal e Poder Legislativo”;
- Dia 17/05 (quarta-feira), às 14 horas: “Passo a passo de uma Sessão Ordinária e a Comunicação da Câmara Municipal de Acari”;
- Dia 18/05 (quinta-feira), às 14 horas: “Elaboração de documentos oficiais”.

SESSÕES ORDINÁRIAS

Local: Sala das Sessões “Plenário Antônio Ferreira da Costa”

- Dia 21/06 (quarta-feira), às 16 horas: Primeira Sessão Ordinária;
- Dia 23/08 (quarta-feira), às 16 horas: Segunda Sessão Ordinária;
- Dia 18/10 (quarta-feira), às 16 horas: Terceira Sessão Ordinária;
- Dia 13/12 (quinta-feira), às 19 horas: Sessão Solene de Encerramento do Mandato com homenagem aos Vereadores Mirins.


Fonte: Blog Câmara Municipal de Acari

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÚBA DOS DANTAS, FORAM NOMEADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 096/2017- GP, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre Designação dos membros representantes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 888 de 21 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 888, de 21 de dezembro de 2015, os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde integrando-se, conforme o § 1º do referido artigo, respectivamente:

REPRESENTANTES DO GOVERNO
Titular: Eveline Pereira Barbosa
Suplente: Andrielle Lunara dos Santos
Titular: Edilza de Lima Dantas Deoclécio
Suplente: Maria da Paz Silva
Titular: Josefa Márcia Silva Lima
Suplente: Valquíria Medeiros de Melo
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Titular: Guilherme Giovanni de Medeiros Dantas
Suplente: Ana Lúcia Dantas
Titular: Mayrllon Ranyel Dantas Costa
Suplente: Elvira Bezerra Galvão
Titular: Sebastiana Jarlene Gomes de Sousa
Suplente: Maria das Vitórias Dantas de Medeiros
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE SAÚDE
Titular: Maria do Socorro Medeiros
Suplente: Lindalva da Costa Araújo
Titular: Maria da Conceição Dantas de Azevêdo
Suplente: Carmém Maria Medeiros Dantas
Titular: Antônio Cândido Filho
Suplente: Antônia Maria Sousa S. Silva
Titular: João Batista Dantas Neto
Suplente: Maria das Vitórias de Araújo
Titular: José Fábio Dantas de Medeiros
Suplente: Maria Ozimar Dantas
Titular: Elizeu Araújo
Suplente: Tereza Kezia Pereira de Medeiros Araújo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de Maio de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

PREFEITO ABRIU CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 168.780,00 PARA OBRAS E INVESTIMENTOS NO TURISMO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 008/2017-GP, 18 DE ABRIL DE 2017.
Abre crédito adicional suplementar no valor que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, Inciso II, da Lei N.º 916/2016 e em consonância com a lei Federal 4320/64,
Considerando o Art. 7º da Lei 916 de 16 de dezembro de 2016 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica o Setor Contábil autorizado a suplementar a importância de R$ R$ 168.780,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) visando à adequação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Abril de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
02.013-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
02.013.23.695.0012.1035.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 168.780,00
Sub Total: R$ 168.780,00
TOTAL PARCIAL SUMPLEMENTADO: R$ 168.780,00





Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Abril de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Fonte: Blog Carnaúba Noticias