sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Prefeito Gilson Dantas convocou dois odontólogo para os PSF e Centro de saúde e uma recepcionista aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018


Portaria 133/2018- GP, de 24 de outubro de 2018.

O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018,
Considerando o término do prazo da Portaria 129/2018 e a solicitação das secretarias municipais,
Resolve:
Portaria 133/2018- GP, de 24 de outubro de 2018.

O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018,
Considerando o término do prazo da Portaria 129/2018 e a solicitação das secretarias municipais,
Resolve:
Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, conforme ato homologatório publicado em 15/02/2018 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

Odontólogo PSF e Centro de Saúde: Géssica Vívian de Medeiros Araújo (8º lugar) e Denísio Caio de Araújo (9º lugar);

Recepcionista: Aracelli de Medeiros Cândido (3º Lugar);

Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fonte: Blog do Fábio Locutor/ Facebook PMCD

Prefeito Gilson Dantas concedeu mais 02 licenças prêmio aos Servidores Municipais de Carnaúba dos Dantas

Portaria 132/2018- GP, de 23 de outubro de 2018.

Dispõe sobre concessão de licenças prêmio aos Servidores Municipais.

O prefeito municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

Considerando as concessões de licenças prêmio deferidas em outubro de 2018;

Resolve:

Art. 1º - Conceder Licenças-Prêmio por assiduidade conferidas aos servidores relacionados no anexo I desta Portaria, entre os meses de outubro a janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Anexo I
Portaria 132/2018- GP

Ana Késsia Dantas Bezerra
Adriana das Vitórias Dantas

MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR (A)
PERÍODO INICIAL
PERÍODO FINAL
1042
Ana Késsia Dantas Bezerra
24/10/2018
21/01/2019
054
Adriana das Vitórias Dantas
01/11/2018
29/01/2019



Gabinete do prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de outubro de 2018.

Gilson Dantas de Oliveira
Prefeito Municipal
Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN