A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a
Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a
transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.
Confira abaixo a recomendação:
RECOMENDAÇÃO Nº8/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da
procuradora da República signatária, no exercício de suas funções institucionais
previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, evocando especificamente o
disposto nos artigos 127, caput e 129, III, da Carta da República, bem como o que
preceitua os artigos 5.º, II, “b” e “d”, III, “b” e “d”, e artigo 6.º, VII, “b” e d””, XIV,
“f”e “g” e XX da Lei Complementar 75/1993, vem expor e recomendar o que abaixo
segue.
1. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional
de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, adotando, para tanto, as medidas judiciais e
extrajudiciais necessárias ao exercício de suas funções constitucionais;
2. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da CRFB, a saúde, como
corolário da dignidade humana, é direito constitucional de todos, devendo o Estado,
entre outras obrigações, garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução de risco de doença e de outros agravos;
3. CONSIDERANDO que, em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) declarou a infecção pelo vírus SARS-CoV2 (COVID-19) como uma pandemia e
que, no âmbito interno, o Ministério da Saúde já havia declarado, em data anterior e
por meio da Portaria nº 188/GM/MS, emergência de saúde pública de importância
nacional (ESPIN), cujo enfrentamento demanda uma articulação entre os três níveis
federativos, uma vez que uma das diretrizes centrais do Sistema Único de Saúde é a
descentralização (CRFB, art. 198, I);
4. CONSIDERANDO que, em 20.3.2020, por meio da Portaria nº 454, o
Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária de COVID-19 em
todo o território nacional;
5. CONSIDERANDO que, para auxiliar os demais entes federativos no
combate local à pandemia, o Governo Federal tem repassado, desde o último mês de
março, valores significativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no bojo
AND
Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo, CEP 59300-000, Caicó-RN. Tel/Fax: (0xx84) 3417-2050.
Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.
Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF
da Ação Orçamentária 21C0 (“ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE
PUBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS”), tendo havido tais aportes nos 23 Municípios abrangidos pela
PRM-Caicó, cuja aplicação deve restringir-se, necessariamente, às ações de
enfrentamento à crise;
6. CONSIDERANDO que tramita nesta Procuradoria da República o
Procedimento Administrativo nº 1.28.200.000042/2020-18, no bojo do qual o MPF não
poupará esforços para zelar pela escorreita aplicação dos citados recursos federais na
finalidade para a qual se destinam;
7. CONSIDERANDO que, nesse contexto, o MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN recebeu R$ 16.360,00 (dezesseis mil, trezentos e
sessenta reais) em 30.3.2020;
8. CONSIDERANDO que a aplicação indevida desses valores será
duramente reprimida pelo MPF, que aviará as cabíveis medidas judiciais de
responsabilização civil e criminal em desfavor de quem der causa a eventuais
malfeitos, cuja reprovabilidade acentua-se drasticamente por se tratar de verbas que,
se bem aplicadas, poderão arrefecer a pandemia e, por conseguinte, salvaguardar
vidas humanas;
9. RECOMENDA ao(à) PREFEITO(A) e ao(à) SECRETÁRIO(A)
MUNICIPAL DE SAÚDE de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
a) a escorreita aplicação das verbas federais já repassadas e a
serem repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o custeio
de medidas locais de enfrentamento à pandemia da COVID-19
(Ação Orçamentária 21C0), devendo abster-se de aplicar tais
valores, ainda que parcialmente, em despesas estranhas a tal
cenário de emergência em saúde pública, bem como zelar pela
fiel obediência à legislação aplicável, com destaque para a Lei nº
13.979, de 6.2.2020;
b) em 1º de junho de 2020, informar a esta Procuradoria da
República, comprovadamente, para quais despesas tais recursos
foram até então utilizados e para quais há previsão nesse
sentido;
c) dar ampla publicidade desta Recomendação à população,
especialmente por meio de sites e redes sociais mantidos pela
Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.
10. Para ciência, encaminhe-se cópia desta Recomendação à respectiva
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAICÓ-RN
PA nº 1.28.200.000042/2020-18
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Câmara Municipal.
11. A partir da data de entrega da presente Recomendação, o Ministério
Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientificados das
providências recomendadas e, nesses termos, passíveis de responsabilização por
eventual omissão.
12. Por fim, informe-se que a presente recomendação não esgota a atuação
ministerial sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas
perante os agentes e órgãos públicos aos quais se dirige o cumprimento deste
documento.
13. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal,
conforme o art. 23 da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA
Procuradora da República.
Fonte: Facebook PMC.