segunda-feira, 23 de março de 2020

FETARN emite novas orientações para seus Sindicatos filiados sobre medidas de enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19)

Em virtude da pandemia do CORONAVÍRUS (COVID – 19) e do Decreto de emergência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e prezando pela saúde e bem-estar de nossas ações, adotamos as seguintes medidas:

I – Os Sindicatos devem suspender o atendimento ao público, no período de 23 de março a 02 de abril 2020, data em que o Governo do Estado reavaliará a situação da evolução da pandemia. Nesse período, o Sindicato poderá estabelecer um horário reduzido de atendimento, apenas para prestar informações, receber documentos etc., desde que, o atendente esteja com máscara de proteção e as condições de higienização adequada; 

II – Recomendar aos Sindicatos filiados, que atendam aos associados e associadas apenas por agendamento prévio e com as condições de higiene necessárias para evitar a contaminação, tendo em vista urgências como exigências em benefícios, auxílios doença, dentre outros. Devendo disponibilizar canais de atendimento a categoria, como telefone, e-mail, WhatsApp etc. para facilitar o agendamento e a comunicação; 

III – Os Sindicatos podem manter trabalho interno, sem atendimento ao público, de acordo com a necessidade de cada entidade; 

IV - Manter nas sedes dos Sindicatos condições de higienização e álcool em gel 70%, para utilização dos integrantes do MSTTR e dos associados; 

V – Recomendamos aos integrantes do MSTTR que estejam com sintomas de gripe, que devem permanecer em sua residência e se apresentar os sintomas do CORONAVIRUS (febre alta, dificuldade de respirar, dor de garganta etc.) procurar a rede de atendimento da saúde; 

VI –. Determinar que os integrantes do MSTTR com idade superior a 60 anos, portadores de diabetes e hipertensão, que devem permanecer em casa, evitando assim contato com grupos e aglomeração, aguardando novas orientações; Não devemos criar pânico neste momento, apenas adotar as medidas recomendadas pelos organismos de saúde e as autoridades competentes. Natal-RN, 22 de março de 2020. Diretoria da FETARN

Vejam a orientação na integra AQUI

Fonte: FETARN

Como medida emergencial, ministério suspende bloqueios de benefícios sociais

Após suspender o corte dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), o Ministério da Cidadania (MC) cancela, pelo prazo de 120 dias, bloqueios, suspensão e cancelamentos de benefícios sociais, como Bolsa Família, por falta de averiguação e revisão cadastral. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a Portaria 335/2020, que pode impactar 14 milhões de famílias.
Por conta da pandemia do coronavírus e da Emergência em Saúde Pública, a portaria apresenta medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836/2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, regulamentado pelo Decreto 6.135/2007. Ela está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março.
A normativa reconhece, expressamente, que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais está comprometida, principalmente nos Municípios. Em muitas localidades, as aulas estão suspensas, as unidades de saúde em regime especial para atender casos suspeitos, e os Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de atendimento ao público estão fechados.
Tanto o cancelamento de medidas suspensivas de distribuição de renda quanto as demais medidas do governo têm como objetivo evitar a aglomeração de pessoas. Neste momento, a orientação é evitar a exposição dos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento dessas famílias, ao coronavírus (Covid-19).
Como a consultora da Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro, observa, além de assistir aos mais necessitados, a portaria também impacta na economia local. O momento é de paralisação de grande parte da atividade produtiva, inclusive de empreendedores, e consequentemente de baixa na arrecadação e de risco de falência dos pequenos negócios locais.

Fonte: Agência de Noticias da CNM

Prefeitura de Cruzeta-RN inicia hoje (23/03) a 22ª campanha de vacinação contra a gripe.


A Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta inicia nesta segunda-feira (23/03/2020) a 22ª campanha de vacinação contra a gripe. A campanha será realizada em três etapas para os seus devidos públicos alvos, são elas:

1ª fase de 23/03/2020 a 15/04/2020: Idosos e profissionais da saúde.

2ª fase de 16/04/2020 a 08/05/2020: Professores, profissionais da força de segurança e salvamento como também, portadores de doenças crônicas.

3ª fase inicia no dia "D" 09/05/2020 e finaliza em 22/05/2020: Crianças menores de 6 anos, gestantes, puérperas, pessoas com deficiência e pessoas entre 55 a 59 anos.

ATENÇÃO PARA O CALENDÁRIO E O CRONOGRAMA DA 1ª SEMANA DE VACINAÇÃO A SER SEGUIDO NA PRIMEIRA FASE, EXCLUSIVA PARA OS IDOSOS.

23/03: Idosos da zona rural e Lar do Idoso.

24/03: Idosos das áreas dos agentes de saúde, Tita e Rahonny, no período da manhã e tarde no Centro de Múltiplo Uso.

25/03: Idosos da área da agente de saúde, Joselma, no período da tarde no Clube Municipal.

26/03: Idosos da área da agente de saúde, Betânia Brito, no período da tarde no Clube Municipal.

26/03: Idosos das áreas dos agentes de saúde, Nininha e Vitória Campelo, no período da manhã e tarde na escola Ana Assis de Medeiros.

27/03 Idosos da área da agente de saúde, Meire, no período da tarde na Secretaria Municipal de Saúde.

O Cronograma foi pensado de forma a evitar aglomerações nos locais de vacinação, tendo como método preventivo ao Covid-19 ( Coronavírus)


Fonte: Facebook prefeitura municipal.