Em virtude da pandemia do CORONAVÍRUS (COVID – 19) e do Decreto de emergência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e prezando pela saúde e bem-estar de nossas ações, adotamos as seguintes medidas:
I – Os Sindicatos devem suspender o atendimento ao público, no período de 23 de março a 02 de abril 2020, data em que o Governo do Estado reavaliará a situação da evolução da pandemia. Nesse período, o Sindicato poderá estabelecer um horário reduzido de atendimento, apenas para prestar informações, receber documentos etc., desde que, o atendente esteja com máscara de proteção e as condições de higienização adequada;
II – Recomendar aos Sindicatos filiados, que atendam aos associados e associadas apenas por agendamento prévio e com as condições de higiene necessárias para evitar a contaminação, tendo em vista urgências como exigências em benefícios, auxílios doença, dentre outros. Devendo disponibilizar canais de atendimento a categoria, como telefone, e-mail, WhatsApp etc. para facilitar o agendamento e a comunicação;
III – Os Sindicatos podem manter trabalho interno, sem atendimento ao público, de acordo com a necessidade de cada entidade;
IV - Manter nas sedes dos Sindicatos condições de higienização e álcool em gel 70%, para utilização dos integrantes do MSTTR e dos associados;
V – Recomendamos aos integrantes do MSTTR que estejam com sintomas de gripe, que devem permanecer em sua residência e se apresentar os sintomas do CORONAVIRUS (febre alta, dificuldade de respirar, dor de garganta etc.) procurar a rede de atendimento da saúde;
VI –. Determinar que os integrantes do MSTTR com idade superior a 60 anos, portadores de diabetes e hipertensão, que devem permanecer em casa, evitando assim contato com grupos e aglomeração, aguardando novas orientações; Não devemos criar pânico neste momento, apenas adotar as medidas recomendadas pelos organismos de saúde e as autoridades competentes. Natal-RN, 22 de março de 2020. Diretoria da FETARN
Vejam a orientação na integra AQUI
Fonte: FETARN