Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas
com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica. É o que
trata a Portaria 2.994/2020,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro. O
incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no
Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O
incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas
acima por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas
de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo
ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão
municipal e o Distrito Federal devem tes estruturados:
I
- a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da
população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de
vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;
II
- a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento
de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial
sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de
Covid-19;
III
- o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a
assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade,
diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as
diretrizes clínicas estabelecidas;
IV
- o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com
obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS,
conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e
V
- a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção
da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de
modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em
cada território.
Transferência
Para a transferência, será considerado o quantitativo de eSF e eAP custeadas
pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de
2020. O incentivo financeiro será transferido em parcela única e corresponderá
aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:
I - R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde
da Família (eSF);
II - R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de
Atenção Primária - Modalidade I 20h; e
III - R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos) por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;
O
repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de
atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes
mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação
em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente
beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por
meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Fonte: Agência
da CNM
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