Mais de 1,35 milhão de cidadãos potiguares, o equivalente a
39,2% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa
Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,
assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias
com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais,
terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse
consumo pagarão apenas a diferença.
No Rio Grande do Norte, 386,4 mil unidades consumidoras se
enquadram no novo benefício, o que representa 5% do total de famílias com
potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.
Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à
nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas
beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da
justiça tarifária.
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades
consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de
famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas.
Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de
famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de
famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de
pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de
famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41
milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs com
maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18
milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões
de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).
Requisitos
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual
a meio salário-mínimo; ou
– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos
termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
– Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três
salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora,
auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico
ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
Como solicitar
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias
que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de
fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os
beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário
solicitar à distribuidora.