Rosquinha amanteigada;
Rosquinha de Chocolate;
Rosquinha de Coco e;
Professor da UEPB ensina como fazer repelente natural contra o Aedes aegypti — Foto: G1/Reprodução
O professor de agroecologia Walter Vasconcelos, da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), ensina como produzir um repelente natural contra o Aedes aegypti gastando menos de R$ 5. O produto faz parte do “Zika UEPB”, um projeto de extensão e pesquisa da instituição que beneficia cidades do Agreste, Cariri e Sertão.
Conforme o professor e coordenador do projeto Zika UEPB,
Cidoval Morais, “a inovação do projeto é reverter a lógica do controle vetorial
de arboviroses, que hoje é centrada no controle químico, no uso de veneno”.
Segundo ele, substituindo estes produtos tóxicos pelo repelente natural, será
possível repelir o mosquito sem risco à saúde e à natureza.
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das filhas
Até chegar à fase de produção dos repelentes, o projeto
passou por outras etapas, iniciando com a mobilização da comunidade. Em
seguida, foi feito o plantio e cultivo de mudas e plantas repelentes em hortas
chamadas de laboratórios vivos e, após esta, foi feita a distribuição das mudas
às comunidades. No momento, o projeta se concentra no aprofundamento dos
experimentos e enfrentamento do combate ao mosquito.
As plantas cultivadas nos laboratórios vivos foram escolhidas
após reuniões da comunidade acadêmica com profissionais de saúde, conforme
explicou o professor Cidoval. Após definir as nove plantas que integram o
projeto, foi feito um exame científico, isto é, “fomos buscar na literatura
científica se há estudos que comprovem a eficácia das plantas escolhidas, e
todas elas possuem princípios ativos e repelentes”, afirmou.
Foram escolhidas as plantas citronela, capim-santo,
erva-cidreira, menta, manjericão, hortelã, alecrim, arruda e lavanda.
Quatro laboratórios já foram implantados pelo projeto, em
Tenório, Junco do Seridó, Olivedos e Lagoa Seca - cidades onde as ações estão
concentradas no momento. De acordo com o coordenador, a meta é implantar 100
laboratórios vivos até 2022.
Ainda conforme Cidoval Morais, nas cidade de Assunção, Juazeirinho, Livramento, Pocinhos, Santo André, Soledade, Taperoá, São José dos Cordeiros e Salgadinho já houve formação, capacitação e disseminação das ideias dos laboratórios vivos.
Casos de arboviroses na Paraíba
Conforme o último Boletim Epidemiológico das Arboviroses
divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), até o dia 3 de novembro a
Paraíba confirmou dez mortes causadas por dengue, zika e chikungunya em 2020.
O documento aponta que a dengue lidera os registros de infecção das doenças, com 6.128 casos prováveis; seguido pela chikungunya, com 1.673 notificações; e zika, com 313.
De acordo com o boletim, as regiões de saúde com maior incidência de arboviroses são a 13ª, 4ª e 15ª, localizadas no Sertão, Borborema e Agreste, respectivamente.
Veja receita do repelente natural de citronela
Ingredientes
1 litro de álcool 70% ou 46%
50g de cravo-da-índia
200g de citronela
Óleo corporal
1 copo de água filtrada ou destilada
Modo de fazer
Quatro dias antes de produzir o repelente, é necessário deixar o cravo da índia dentro de 500ml de álcool. No dia de fazer o produto, coloca a citronela cortada no liquidificador junto com 500ml de álcool. Bate até as folhas ficarem bem trituradas. Em seguida coa a mistura com uma peneira de malha fina em uma jarra. Em seguida, acrescenta a água aos poucos e a mistura do cravo-da-índia com álcool. Mistura bem.
Para uso doméstico:
Coloca a mistura em um borrifador para usar na limpeza de móveis, portas e pisos.
Para uso corporal:
Acrescenta qualquer óleo corporal (de sua preferência) na mistura e mexe bem. Coloca o repelente dentro de um vidrinho, para usar sempre que necessário.
Fonte: G1 Paraíba
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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48
horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A
proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código
Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante
delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela
prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou
ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Fonte: Blog da Gláucia Lima
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