Em decisão conjunta, a Associação dos Municípios do Seridó
Oriental e Trairi (AMSO-TR) apresentou nesta quinta-feira (9) uma nota aos
municípios, recomendando que eles sejam cautelosos e criteriosos em relação ao
reajuste salarial dos profissionais do magistério, anunciado pelo Governo Federal
no último mês de janeiro.
A entidade reforça que reconhece o fundamental papel dos
professores e destaca que segue incentivando os profissionais a seguirem
progredindo em suas carreiras. Contudo, a entidade entende que não há base
legal concreta para o reajuste de 14,95%, explicando que existe um vácuo
legislativo em relação ao reajuste, de acordo com critérios nas leis do antigo
e atual Fundeb.
No documento, a entidade voltou a reforçar o papel do
professor para uma educação melhor e mais articulada, mas destacou os impactos
financeiros que o reajuste caso não haja uma contrapartida do Governo Federal
que cubra essa majoração.
NOTA
A Associação dos Municípios do Seridó Oriental e Trairi –
AMSO-TR, em consonância com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e com
a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), reconhece o
fundamental papel dos professores de seus municípios e acredita que devem ser
remunerados de maneira justa, de modo a incentivar os profissionais e também o
desenvolvimento da educação local, todavia, quanto a eventual debate sobre
reajuste salarial, entende que não há base legal concreta para a majoração das
remunerações do magistério em 14,95% (catorze inteiros e noventa e cinco
centésimos percentuais).
A compreensão da Associação fundamenta-se no vácuo
legislativo que coloca em risco de aplicação do reajuste supracitado, pois se
baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida
popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela
Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB).
Vale consignar, ainda, que os recursos recebidos do FUNDEB
pelos municípios deveriam ser suficientes para todas as despesas autorizadas
naquele centro de custo, entretanto, a maioria das Prefeituras sofre com a
necessidade constante de complementar, com recursos próprios, para custeio da
própria folha de pagamento da educação municipal.
A valorização da classe dos professores e de todos os
profissionais da educação é devida e merecida, entretanto é preciso que se
tenha responsabilidade em compreender quais as receitas públicas que poderão
abarcar esse aumento de despesas significativo. O pior cenário é a exaustão
financeira de cada Município que, em resumo, representa salários e obrigações
diversas em atraso.
As discussões relacionados aos reajustes dos salários do
magistério são uma constante na realidade dos municípios e dos professores,
principalmente nos últimos anos, inclusive alcançando debates no âmbito
judicial. O Poder Judiciário tem compreendido de maneira predominante pela
nulidade das Portarias que promovem os reajustes das remunerações salariais dos
docentes sem base legal, considerando as disposições constitucionais relacionadas
a hierarquia das normas.
Portanto, a AMSO-TR recomenda aos municípios que sejam
cuidadosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas
a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando
os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto
que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando
a necessidades da busca contínua do equilíbrio das contas públicas.
Tiago de Medeiros Almeida
Presidente AMSO-TR
Fonte: Blog de Ismael Medeiros
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