terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Câmara cria cargos, carga horária de 40 horas semanais, mas deixou de informar os quantitativos de servidores

A última lei municipal sancionada em 2017 pelo prefeito Gilson Dantas (PMDB) no município de Carnaúba dos Dantas foi a Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da Femurn desta terça-feira (2). 

Veja a lei completa AQUI.

Trata-se da lei que cria a nova Estrutura Organizacional do legislativo. A referida lei cria cargos e estabelece as suas atribuições.

Vejas os cargos criados e fixados em lei:

CHEFE DE GABINETE
PROCURADOR JURÍDICO
ASSESSOR LEGISLATIVO
CONTROLADOR GERAL
DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR CONTÁBIL
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RECEPCIONISTA

Os cargos acima são de provimento em comissão (podem ser ocupados sem concurso públicos) e os efetivos que serão admitidos através de concurso público.

A novidade é que a partir de agora os servidores terão que trabalhar 40 (quarenta) horas semanais, o trabalho noturno, conforme lei trabalhista deverá ser compensado financeiramente através de horas-extra. No caso do assessor contábil e assessor jurídico, a carga horária poderá ser de 30 horas semanais.

Por último, cabe ressaltar que não foram publicados os Anexos I e II, previstos nos arts. 37 e 38 da referida lei, algo que deverá ocorrer nos próximos dias, pois do contrário é ilegal.

São nesses anexos onde deverão constar os salários e a quantidade de cargos disponíveis na Câmara Municipal.

A lei certamente é preparativa a realização de concurso público.

Fonte: Blog Carnaúba Noticias