segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

GESTORES DO SUS: cuidado com o desvio de finalidade na aplicação dos recursos


A Portaria nº 3992/2017, do Ministério da Saúde, alterou o critério de repasse financeiro dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde mediante a criação de duas categorias para a abertura das contas bancárias: custeio e capital.

Apesar do descumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, pois a Portaria decorreu de ato pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sem a devida deliberação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), entendemos que é nosso dever alertar os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses recursos financeiros deverão ser utilizados para pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas conforme a classificação orçamentária das transferências recebidas do Fundo Nacional de Saúde, nas subfunções “Atenção Básica”, “Assistência Hospitalar Ambulatorial”, “Suporte Profilático Terapêutico”, “Vigilância Sanitária”, “Vigilância Epidemiológica” e “Alimentação e Nutrição”.

Essas subfunções representam a forma legal de enquadramento orçamentário de tudo que está em vigor quanto ao que foi pactuado na CIT.

PORTANTO, NÃO HOUVE FLEXIBILIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A PORTARIA Nº 3992/2017. A REDUÇÃO DE CRITÉRIOS PARA DUAS CATEGORIAS – CUSTEIO E CAPITAL – PARA AS CONTAS BANCÁRIAS SÃO EXCLUSIVAMENTE DE NATUREZA FINANCEIRA.

Isto significa dizer que, ao final do exercício de 2018, se não ficar comprovado pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde que o recurso financeiro recebido foi utilizado para pagamento de despesas com ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a classificação orçamentária por subfunção que o Fundo empenhou, liquidou e transferiu durante o ano de 2018, ficará caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Ficará caracterizada também a quebra do que foi pactuado na CIT, devendo o Ministério da Saúde reduzir esses valores outrora definidos e aplicar outras sanções previstas na legislação para aplicação irregular de recursos públicos.

PORTANTO, GESTORES ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS DE SAÚDE, EM 2018, CUMPRIR RIGOROSAMENTE A LEI E A PORTARIA Nº 3992/2017 SIGNIFICA APLICAR OS RECURSOS FINANCEIROS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CONFORME A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS SUBFUNÇÕES ESTABELECIDAS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.

O CNS, assim como os conselhos estaduais, distrital e municipais de saúde, fiscalizarão a correta aplicação desses recursos durante todo o exercício de 2018.

Brasília, 08 de janeiro de 2018

Ronald Ferreira dos Santos


Presidente do CNS

Fonte: CNS

Obra do calçadão Acari/Gargalheiras está a todo vapor



 A paisagem do trajeto entre Acari e Gargalheiras mudou consideravelmente. Com o passar dos dias, a obra do calçadão vem dando forma e servindo à prática de exercícios físicos como a caminhada e a corrida.

A obra, com 3 km de extensão, é um investimento da gestão municipal que soma quase meio milhão de reais, através do Ministério do Turismo. Ela liga as duas localidades (Acari - Gargalheiras) e continua avançando, já próximo de chegar na comunidade. Quando concluída, irá proporcionar ainda mais segurança e conforto para quem caminha e corre por lá.


Antes desse investimento, a lateral da rodovia era uma área sem acostamento. Agora, além de um espaço para caminhar a população terá mais segurança em relação ao tráfego de veículos.

Fonte: Facebook da PMA

Prefeitura de Acari inicia segunda etapa na pavimentação da Rua Félix Pereira



 A Gestão Municipal de Acari, que vem mantendo uma programação constante nas obras de pavimentação e drenagem de ruas, iniciou nesta segunda-feira, dia 08 de janeiro, a segunda etapa da pavimentação da rua Félix Pereira, no centro da cidade.


A obra era uma solicitação de muitos anos e que agora torna-se realidade. Em breve, estará 100% concluída e dará mais conforto e qualidade de vida à população da localidade.

Fonte: Facebook da PMA