Os Municípios precisam ficar atentos às diversas mudanças implementadas na rotinas dos contadores públicos municipais com a implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Cabe ressaltar que o sistema é essencialmente pertencente à área de recursos humanos, por se tratar de informações relativas ao trabalhador, entretanto, o contador deve auxiliar a área de pessoal para a entrega dessas obrigações.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, desde julho de 2021, os órgãos públicos foram obrigados a aderir ao eSocial e que isso consiste na unificação das obrigações trabalhistas e previdenciárias em uma única plataforma. Para 2023, a entidade destaca algumas mudanças. O sistema foi dividido em quatro fases, cuja última tornou-se obrigatória para os órgãos públicos em 1º de janeiro de 2023. Trata-se dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST) e o gestor deve se organizar para enviar esses eventos em 2023. Mais detalhes desta fase está disponível aqui.
A CNM também alerta que a opção “S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, com a competência de janeiro/2023, está suspensa temporariamente até que seja publicada uma nova portaria com as alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do salário família para 2023. A portaria governamental deve conter as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, que podem variar de 7,5% a 14%.
Novos eventos
Foram acrescentados novos eventos referentes a processos trabalhistas que podem ser conferidos no manual do eSocial. Segundo as orientações, o período de convivência entre as versões S-1.0 e a S-1.1 será até 19 de março de 2023. Ou seja, alguns eventos podem ser enviados em uma versão e outros na outra versão até essa data. A partir de 16 de janeiro 2023, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido. Acesse o manual aqui e confira também as principais alterações.
Login por código
A partir de abril deste ano, o login por código de acesso será descontinuado definitivamente do eSocial. Isso mudará em 13 de fevereiro 2023, não sendo mais possível o envio dos eventos trabalhistas (afastamentos, férias e alterações contratuais), a não ser por meio do login pela plataforma Gov.br com a conta ouro ou prata. Saiba mais aqui.
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