terça-feira, 10 de novembro de 2020

Apuração da votação no RN deverá ser finalizada às 21h, prevê TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) prevê que até as 21h do próximo domingo (15), a maioria dos potiguares já saberá quem será seu novo prefeito, vice-prefeito e aqueles que vão compor as Câmaras Municipais, ou se haverá segundo turno, no caso de Natal. Até as 22h espera-se que 100% das urnas estejam apuradas nos 167 municípios do Estado.

Em Natal, a preparação das urnas já foi encerrada e, nesta terça-feira (10), deve ser concluída as do interior. Trata-se da inserção de todas as informações, como nomes, partidos, coligações, números, fotos dos candidatos e também informações dos eleitores de cada sessão. O TRE mobilizou cerca de 200 servidores nas Zonas Eleitorais, além de 260 auxiliares de Eleição que foram contratados e treinados para o serviço.

Para agilizar a apuração, a transmissão dos resultados é descentralizada com mais de 240 pontos de transmissão em todo o Estado. Dessa forma, a partir das 17h, se não tiver mais eleitor na fila da seção, já poderá ser emitido o Boletim de Urna (BU), cujo arquivo é levado para o centro de transmissão para ser disponibilizado no sistema de divulgação da Justiça Eleitoral. Neste ano, a votação começará as 7h e, geralmente, após as 17h, ainda há filas em muitos locais de votação, fazendo com que o envio da apuração demore mais que em outros locais.

Fonte: Blog Seridó

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Portaria dispõe sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com status suspenso ou cessado

Gestores e profissionais da Assistência Social devem estar atentos à Portaria 1.130/2020 do Ministério da Economia. Publicada na última semana, ela dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados. A medida se insere no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


De acordo com a normativa, os beneficiários que tiveram o BPC suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único poderão regularizar a situação e voltar a ter acesso ao benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para isso, deve-se realizar a solicitação junto ao INSS pelos canais remotos disponíveis - os quais podem ser conferidos no site.


Sobre a identificação desses beneficiários que apresentam perfil para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi solicitado o procedimento junto ao INSS, o Ministério da Cidadania fará a articulação e o encaminhamento das listagens junto ao INSS. Aqueles que constarem na lista da pasta para reativação mas que não são abrangidos pelo processo automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do Instituto.

Outros casos


Já os beneficiários que tiveram a suspensão ou a cessação por razões não inerentes ao Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, também poderão solicitar a regularização, mas terão que aguardar análise do INSS sobre o pedido.


De acordo com o artigo 3º da portaria, nesses casos, deve ser observado - além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação - se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida. Essa previsão consta no art. 12 do Decreto 6.214/2007. Só assim para que o pedido do interessado seja deferido.

Vale lembrar que a reativação do benefício implica no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido. Ressalta-se ainda que, durante a análise da solicitação de reativação, deverá ser verificado se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente da apuração de indícios de irregularidades.

Importância da política


A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca a importância do recurso para a população que apresenta perfil para recebimento BPC, que se configura como mecanismo de segurança de renda e garante o consumo de bens básicos - incluindo alimentação e tratamentos de saúde - bem como contribuiu para o aumento da independência social e financeira. Como há uma relação direta com o processo de autonomia e cidadania dos usuários do Sistema Único de Assistência Social, é interessante que as equipes que atuam na política de assistência estejam atentas as novas medidas.


O Benefício de Prestação Continuada é uma transferência incondicional de renda equivalente a um salário mínimo destinado às pessoas pobres com deficiência e também às idosas acima de 65 anos. Para requerer o BPC, a pessoa deve procurar um dos postos do INSS, preencher formulário de solicitação e de declaração de renda dos membros da família, que não pode ultrapassar 1/4 de renda familiar per capita, comprovar residência e apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.

A pessoa deficiente será encaminhada para uma avaliação médico-pericial, em que os médicos peritos do INSS verificam, entre outras coisas, a aptidão para a atividade laboral, níveis de dificuldades visuais, auditivas, de locomoção e fala. A pessoa beneficiada passa por uma revisão a cada dois anos e, nessa revisão, a situação social e níveis de vulnerabilidade são também avaliados por meio da avaliação social e visita domiciliar.

Em setembro, a CNM tratou da Portaria conjunta 07/2020, que define as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício.


Acesse a página do Meu INSS


Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Cidadania

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Governo define novas regras para pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


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População em condição de vulnerabilidade pode ser acolhida em 287 entidades de todo o país

A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), do Ministério da Cidadania, e a Secretaria Nacional De Assistência Social (SNAS), assinaram a Portaria Conjunta 4/2020, que fomenta ações articuladas entre a rede pública socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas (CTs). Ao todo, são 1.456 vagas financiadas em 287 entidades de todo o país. Para isso, o governo federal liberou R$ 10,2 milhões – previstos na Medida Provisória 953/2020.


O incentivo ao acolhimento de pessoas em maior vulnerabilidade social e em situação de rua que utilizam crack, álcool e outras drogas se dá no cenário de crise sanitária, contaminação e transmissão do novo coronavírus. Segundo a Senapred, o objetivo da parceria com a SNAS é integrar a rede socioassistencial, ou seja, Cras, Creas, Centro Pop, serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros serviços do Suas.

As áreas de Assistência Social e o Observatório do Crack da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertam, porém, que a portaria traz, em seus anexos, a Nota Técnica 47/2020, com orientações sobre como será essa atuação intersetorial. Além da relação dessas entidades com o número de vagas disponíveis em cada uma e de recomendações sobre o fluxo de encaminhamento dos dependentes químicos em situação de rua paras as CTs - que só pode ocorrer com adesão voluntária.

Orientações e vagas


Os gestores públicos e das comunidades devem estar atentos à execução dos valores, à prestação de contas e ao acolhimento em si, que deve observar as medidas para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas na Portaria 340, de 30 de março de 2020, e a Cartilha de Orientações para Comunidades Terapêuticas. Como exemplo, deve-se respeitar o período de isolamento social, de no mínimo, 14 dias para novos acolhimentos.


Para o Observatório do Crack, uma das constatações feitas durante os anos trabalhados com os Municípios brasileiros e, segundo relatos dos próprios gestores e de profissionais que trabalham com a temática das drogas, um dos gargalos na política de saúde mental é a questão do acolhimento e a insuficiência de vagas na rede. Portanto, essa possibilidade do aumento do número de vagas para acolher e tratar dependentes químicos é uma iniciativa que precisa ser mantida, assim como ampliada.

Já a área da Assistência Social alerta que há procedimentos a seguir na identificação e no acolhimento das pessoas, e na prestação de contas. Os órgãos gestores da área devem identificar as Comunidades Terapêuticas atuantes no Município e credenciadas junto à Senapred, e articular para que ofereçam atendimento. A Portaria 69/2020 - anterior à Portaria conjunta 4/2020 - traz elementos que contribuem diretamente nesse processo de articulação, bem como a maneira como são realizados os contratos existentes, uma vez que os mesmos já são cadastrados na Secretaria.


Confira as orientações da área da Assistência Social da CNM.


Fonte: Agência de noticias da CNM


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Governo do Estado cria comitê para deliberar sobre ações do Bolsa Família no RN

Foto via internet

Com a assinatura do decreto Nº 30.118 pela governadora Fátima Bezerra, o Rio Grande do Norte passa a contar a partir desta terça-feira (10), com o Comitê Gestor Intersetorial Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (CGI/PBF).

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do Estado, o comitê será uma instância colegiada de deliberação e coordenação das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Estado do Rio Grande do Norte no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).

O comitê vai coordenar e supervisionar, no âmbito estadual, a operacionalização e a proposição da implementação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Rio Grande do Norte. Também vai receber dados e informações oriundas do Ministério da Cidadania e dos municípios potiguares. O objetivo é socializar as informações do programa para estabelecer consenso sobre as questões apresentadas.

As condicionalidades do Programa Bolsa Família pertinentes às ações municipais, respectivamente relacionadas à frequência escolar serão acompanhadas por representantes das secretarias de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e da Saúde Pública (Sesap) para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos, bem como gestantes e nutrizes.

Será papel do CGI/PBF propor medidas para a organização e adequação das atividades administrativas de sua competência e avaliar os resultados obtidos por meio da implementação de todas as medidas orientadas por ele além de elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

O Comitê será composto por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos: dois membros da Sethas; um da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS), que o presidirá; um membro da Subsecretaria do Trabalho; um da Secretaria de Estado da Educação; um da Secretaria de Estado da Saúde Pública e um da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan).

Todos os membros titulares e suplentes do CGI/PBF serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e nomeados por ato da Governadora Fátima Bezerra, para mandato de dois anos, permitida a recondução. O exercício de funções inerentes ao mandato no comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado, com reuniões bimestrais conforme calendário pactuado anualmente, mediante convocação do Presidente.

O Programa Bolsa Família tem como objetivos básicos em relação aos seus beneficiários, a promoção do acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; o combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional; o estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; o combate à pobreza; e a promoção da intersetorialidade, complementaridade e sinergia das ações sociais.

As resoluções aprovadas pelo CGI/PBF, prevê o decreto, serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Estado, por intermédio da Sethas.

Fonte: ASSECOM/SETHAS

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